TRT3 13/02/2023 -Pág. 9450 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3662/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023
9450
Embora a reclamante tenha confessado em seu depoimento
Em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5766,
pessoal ter faltado um dia do trabalho, a testemunha comprovou
declarou inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §
que, na verdade, faltou dois dias do trabalho.
4º, da CLT. Confira-se o extrato da decisão:
Diante do exposto,julgo improcedentes os pedidos de pagamento
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o
de aviso prévio, férias acrescidas de um terço (01/12), 13º salário
pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os
(01/12), multa de 40% do FGTS eliberação das guias para
arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis
levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego (ou
do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto
indenização substitutiva).
Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar
Comprovado o acerto rescisório no valor de R$627,86 (ID. af16dde).
Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art.
Nos termos do artigo 487, §2º, da CLT, a falta de aviso prévio por
844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os
parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os
Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
salários correspondentes ao prazo respectivo, o que não ocorreu no
Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário,
presente caso.
20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução
Logo, inexistem parcelas rescisórias a serem quitadas.
672/2020/STF).
A ausência de verbas rescisórias a serem quitadas é excludente da
Consequentemente, na medida em que a parte autora é beneficiária
multa prevista no artigo 477 da CLT.
da Justiça Gratuita, deixo de arbitrar honorários em favor do(a)(s)
Julgo improcedente o pedido de multa do artigo 467 da CLT, já que
patrono(a)(s) da parte ré.
a defesa do reclamado resultou em controvérsia razoável sobre o
pagamento das parcelas requeridas na inicial.
III – DISPOSITIVO
JUSTIÇA GRATUITA
Ante o exposto:
A parte autora apresentou declaração de hipossuficiência financeira
e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTES os pedidos deduzidos
Consoante dispõe o artigo o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, e o
porLARISSA SOARES DIAS DE ABREUem desfavor deRONE
artigo 1º da Lei 7.115/83 - aplicáveis a todos os litigantes que
VIDIGAL BARBOSA, para condenar o reclamado aproceder
buscam tutela jurisdicional do Estado (artigo 769 da CLT e 15 do
aanotação na CTPS “digital” da reclamante, fazendo constar a
CPC/2015 e Súmula 463 do C. TST), inclusive aos litigantes da
admissão em 14/09/2022, a função de vendedora, o salário no valor
Justiça do Trabalho, em sua maioria trabalhadores, sob pena de
de R$1.399,00 + 1,5% sobre as vendas e a saída em 28/09/2022,
inconstitucional restrição ao acesso à justiça (art. 5º, LXXIV, da CF),
no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, contados da
caso prevaleça entendimento diverso -, a declaração do obreiro é
intimação para cumprir a referida obrigação, sob pena de multa
dotada de presunção de veracidade, que não foi rechaçada por
diária de R$50,00, limitada a R$500,00. Ao proceder a anotação ora
evidência em sentido contrário.
determinada, o reclamado não deverá mencionar que o faz em
Além disso, a parte autora recebe salário inferior a 40% do limite
decorrência de decisão judicial, sob pena de multa de R$2.000,00.
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro, pois, os benefícios da Justiça Gratuita.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a(o) autor(a).
Fixo os honorários de sucumbência, a serem pagos pela(o) ré(u) em
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
benefício do(a)(s) advogado(a)(s) do(a) autor(a), no total
Tendo em vista o zelo profissional apresentado pelo(a)(s)
equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
patrono(a)(s) do(a) reclamante na condução do processo, o lugar da
sentença.
prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, bem
Sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, deixo de
como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
arbitrar honorários de sucumbência.
seu serviço (artigo 791-A, incisos I a IV da CLT), fixo os honorários
Custas de R$ 10,64, incidentes sobre o valor mínimo arbitrado à
de sucumbência, a serem pagos pela ré em benefício do(a)(s)
condenação (R$ 532,00), pelo reclamado, complementáveis ao
advogado(a)(s) da parte autora, no total equivalente a 10% sobre o
final.
valor que resultar da liquidação da sentença (artigo 791-A, caput, da
Cumpra-se.
CLT).
Intimem-se as partes e a União, oportunamente.
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