TRT4 31/03/2022 -Pág. 4329 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3444/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Endereço desconhecido
4329
31/7/2019, por resilição contratual, critério da ré;
II - DETERMINAR que a reclamada forneça ao reclamante cópia
-
autêntica do “perfil profissiográfico” descrevendo as atividades
desempenhadas pelo autor, com menção, inclusive, às condições
TAQUARA/RS, 31 de março de 2022.
insalubres existentes no seu trabalho (o que se afere pelo
pagamento do adicional correlato, durante a vigência do contrato). A
PATRICIA DE SOUZA GARCIA
obrigação ora determinada deverá atendida pela demandada assim
Diretor de Secretaria
que intimada do trânsito em julgado da presente demanda, sob
pena de multa de R$100,00 por dia de descumprimento da
Processo Nº ATOrd-0020678-51.2019.5.04.0384
RECLAMANTE
PATRICK LUIZ JONSON
ADVOGADO
LEANDRO LISKOSKI(OAB: 61406/RS)
RECLAMADO
DELPRO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LIMITADA
ADVOGADO
TAIMA CHEMALE DA SILVA
DALLEGRAVE(OAB: 54850/RS)
ADVOGADO
ADRIANA CORREA SILVEIRA(OAB:
57430/RS)
ADVOGADO
ROSA MARIA NASCIMENTO(OAB:
25964/RS)
ADVOGADO
SERGIO OLIVEIRA DE MOURA(OAB:
76406/RS)
RECLAMADO
COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E
INDUSTRIA
ADVOGADO
FRANCISCO XAVIER CESCA
RODRIGUES(OAB: 46597/RS)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 27346/RS)
RECLAMADO
NETCABLE COMUNICACAO
MULTIMIDIA LTDA.
ADVOGADO
JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR(OAB:
75972/RS)
ADVOGADO
VINICIUS FELIPPE(OAB: 93503/RS)
obrigação de fazer (até o máximo de 60 dias).
III - CONDENAR as reclamadas a PAGAREM ao reclamante, sendo
as résCOMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA e
DELPRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA de
forma subsidiária:
a) saldo de salário, aviso prévio de 33 dias, 13º salário proporcional,
férias vencidas, do período de 2018/2019, acrescidas de 1/3, férias
proporcionais, acrescidas de 1/3, além do FGTS, com acréscimo de
40%;
b) multa prevista no art.477, §8º, da CLT;
c) indenização por danos materiais;
d) horas extras, apuradas conforme jornadas e critérios definidos no
item específico, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º
salários, repousos semanais remunerados, feriados e aviso prévio;
e) valores referentes ao período integral dos intervalos intrajornadas
violados, com adicional legal e com reflexos em repousos semanais,
Intimado(s)/Citado(s):
feriados, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários e aviso prévio;
- COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA
- DELPRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA
- NETCABLE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA.
f) adicional noturno, com reflexos em horas extras, repousos
semanais remunerados, feriados, férias, acrescidas de 1/3, 13º
salários e aviso prévio;
g) horas trabalhadas em prejuízo de intervalo entre jornadas (sem
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
prejuízo do cômputo e remuneração das horas extras efetivamente
prestadas em tal período), com adicional de 50% e reflexos em
repousos semanais, feriados, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários
e aviso prévio;
INTIMAÇÃO
h) horas de sobreaviso, pela consideração de que tenha
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3798ec9
permanecido nesse regime das 7h de sábados às 24 horas dos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
domingos, de 15 em 15 dias, em valores a serem apurados em
III - DISPOSITIVO
liquidação, mediante consideração do valor unitário equivalente a
ANTE O EXPOSTO, em preliminar, rejeito as prefaciais de inépcia
1/3 da remuneração da hora normal, também com reflexos em
da petição inicial e de ilegitimidade passiva. No mérito, acolho, em
repousos semanais remunerados e feriados, férias, acrescidas de
parte,as pretensões deduzidas por PATRICK LUIZ JONSON
1/3, 13º salários e aviso prévio.
contraNETCABLE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA.,
As reclamadas pagarão, ademais, honorários assistenciais, à razão
COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA e DELPRO
de 15% do valor da condenação, face o benefício da Assistência
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA, para,nos termos
Judiciária que ora defiro ao demandante. Custas de R$ 1.400,00,
da fundamentação expendida:
apuradas sobre o valor provisoriamente à condenação, de R$
I - DECLARAR que a relação de emprego restou extinta em
70.000,00, de responsabilidade da reclamada,e complementáveis
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