TRT4 31/03/2022 -Pág. 4330 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3444/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4330
em liquidação, após definição do valor exato da condenação. Apure
parte,as pretensões deduzidas por PATRICK LUIZ JONSON
-se o débito, por cálculos, observados os juros e correção
contraNETCABLE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA.,
monetária, nos termos da Lei.Após, cumpra-se.Autorizo sejam
COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA e DELPRO
retidos da presente condenação os valores referentes às
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA, para,nos termos
contribuições fiscais e previdenciárias devidas pelo demandante,
da fundamentação expendida:
cujo recolhimento deverá ser comprovado pela ré (juntamente com
I - DECLARAR que a relação de emprego restou extinta em
as contribuições referentes à quota patronal), mediante guia GFIP,
31/7/2019, por resilição contratual, critério da ré;
de forma a prestar também as informações de interesse do INSS.
II - DETERMINAR que a reclamada forneça ao reclamante cópia
Independentemente do trânsito em julgado, poderá o reclamante
autêntica do “perfil profissiográfico” descrevendo as atividades
indicar bem imóvel para fim de registro da hipoteca
desempenhadas pelo autor, com menção, inclusive, às condições
judiciária.Sentença publicada digitalmente. Intimem-se as partes.
insalubres existentes no seu trabalho (o que se afere pelo
Dispensada a intimação da União. Nada mais.
pagamento do adicional correlato, durante a vigência do contrato). A
obrigação ora determinada deverá atendida pela demandada assim
que intimada do trânsito em julgado da presente demanda, sob
CHARLES LOPES KUHN
Juiz do Trabalho Substituto
pena de multa de R$100,00 por dia de descumprimento da
obrigação de fazer (até o máximo de 60 dias).
III - CONDENAR as reclamadas a PAGAREM ao reclamante, sendo
Processo Nº ATOrd-0020678-51.2019.5.04.0384
RECLAMANTE
PATRICK LUIZ JONSON
ADVOGADO
LEANDRO LISKOSKI(OAB: 61406/RS)
RECLAMADO
DELPRO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LIMITADA
ADVOGADO
TAIMA CHEMALE DA SILVA
DALLEGRAVE(OAB: 54850/RS)
ADVOGADO
ADRIANA CORREA SILVEIRA(OAB:
57430/RS)
ADVOGADO
ROSA MARIA NASCIMENTO(OAB:
25964/RS)
ADVOGADO
SERGIO OLIVEIRA DE MOURA(OAB:
76406/RS)
RECLAMADO
COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E
INDUSTRIA
ADVOGADO
FRANCISCO XAVIER CESCA
RODRIGUES(OAB: 46597/RS)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 27346/RS)
RECLAMADO
NETCABLE COMUNICACAO
MULTIMIDIA LTDA.
ADVOGADO
JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR(OAB:
75972/RS)
ADVOGADO
VINICIUS FELIPPE(OAB: 93503/RS)
as résCOMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA e
DELPRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA de
forma subsidiária:
a) saldo de salário, aviso prévio de 33 dias, 13º salário proporcional,
férias vencidas, do período de 2018/2019, acrescidas de 1/3, férias
proporcionais, acrescidas de 1/3, além do FGTS, com acréscimo de
40%;
b) multa prevista no art.477, §8º, da CLT;
c) indenização por danos materiais;
d) horas extras, apuradas conforme jornadas e critérios definidos no
item específico, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º
salários, repousos semanais remunerados, feriados e aviso prévio;
e) valores referentes ao período integral dos intervalos intrajornadas
violados, com adicional legal e com reflexos em repousos semanais,
feriados, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários e aviso prévio;
f) adicional noturno, com reflexos em horas extras, repousos
Intimado(s)/Citado(s):
semanais remunerados, feriados, férias, acrescidas de 1/3, 13º
- PATRICK LUIZ JONSON
salários e aviso prévio;
g) horas trabalhadas em prejuízo de intervalo entre jornadas (sem
prejuízo do cômputo e remuneração das horas extras efetivamente
PODER JUDICIÁRIO
prestadas em tal período), com adicional de 50% e reflexos em
JUSTIÇA DO
repousos semanais, feriados, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários
e aviso prévio;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3798ec9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, em preliminar, rejeito as prefaciais de inépcia
da petição inicial e de ilegitimidade passiva. No mérito, acolho, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180579
h) horas de sobreaviso, pela consideração de que tenha
permanecido nesse regime das 7h de sábados às 24 horas dos
domingos, de 15 em 15 dias, em valores a serem apurados em
liquidação, mediante consideração do valor unitário equivalente a
1/3 da remuneração da hora normal, também com reflexos em
repousos semanais remunerados e feriados, férias, acrescidas de