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TRT6 - 3651/2023 - Página 2170

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TRT6 27/01/2023 -Pág. 2170 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 27/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

2170

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a2e33
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide
INTIMAÇÃO

-se:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98c9ee

Rejeitar a preliminar suscitada nos autos.

proferido nos autos.

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
DESPACHO

ADELSON CÂNDIDO DA SILVA em desfavor de PREMIUS

1. Em tempo, chamo o feito à ordem.

SERVIÇOS EIRELI - EPP, para condenar esta a pagar à parte

2. Considerando o recente julgamento da ADI n. 5766 pelo

reclamante os títulos trabalhistas deferidos, observado o disposto

Supremo Tribunal Federal (STF), que a sentença transitada em

no art. 880 da CLT, na forma da fundamentação supra, a qual passa

julgado não determinou expressamente a retenção de honorários

a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, bem como

Honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.

que são considerados inexigíveis títulos judiciais fundados em lei

Quantum debeatur a ser apurado em liquidação de sentença.

ou ato normativo declarados inconstitucionais pela Suprema

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Corte, nos termos do art. 884, §5º, da CLT, determino que a

Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 200,00

contadoria se abstenha de deduzir do crédito do autor o valor

(duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil

referente a honorários advocatícios sucumbenciais por si devidos

reais), valor arbitrado para fins de condenação.

aos advogados da parte ré. Dê-se ciência às partes. Prazo: 8

Apuração de juros, correção monetária, contribuições

(oito) dias.

previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação supra.

3. Transcorrido o prazo com manifestação, voltem-me conclusos
com urgência.

Cumprindo o art. 832, § 3º da CLT, declara-se que as seguintes
parcelas têm natureza salarial: 13º salário proporcional,

4. T r a n s c o r r i d o o p r a z o s e m m a n i f e s t a ç ã o , c u m p r a - s e

diferenças salariais e diferenças das férias gozadas, RSR e 13º

integralmente o despacho retro a partir do item “2” (rateio -

salários.

parcelamento do art. 916 do CPC).

Intime-se a União com fundamento no art. 832, § 4º, da CLT,

hap

através do seu órgão de representação legal, se ultrapassado o

O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)

limite estabelecido pela Portaria n.º 839/2013.

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo

Intimem-se as partes, observando-se eventuais pedidos de

identificado(a).

notificação exclusiva de advogados constituídos nos autos.

JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 27 de janeiro de 2023.
CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS

CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS

Juíza do Trabalho Substituta

Juíza do Trabalho Substituta

Processo Nº ATSum-0000862-65.2022.5.06.0144
RECLAMANTE
ADELSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
RIVALDO ANTONIO DA SILVA(OAB:
35574/PE)
RECLAMADO
PREMIUS SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)

Processo Nº ATSum-0000862-65.2022.5.06.0144
RECLAMANTE
ADELSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
RIVALDO ANTONIO DA SILVA(OAB:
35574/PE)
RECLAMADO
PREMIUS SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- PREMIUS SERVICOS EIRELI - EPP

- ADELSON CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195528

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