TRT7 02/07/2014 -Pág. 26 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1507/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Relator
Alcântara Meireles.
Fortaleza(Ce), 16 de junho de 2014.
RECORRENTE
ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO
ADVOGADO
Relator
RECORRIDO
ADVOGADO
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000231-23.2013.5.07.0011
Relator
JUDICAEL SUDARIO DE PINHO
RECORRENTE
ELIAN ARAUJO FERNANDES COSTA
ADVOGADO
ANA VIRGINIA PORTO DE
FREITAS(OAB: 9708)
ADVOGADO
PATRICIO WILIAM ALMEIDA
VIEIRA(OAB: 7737)
ADVOGADO
Anatole Nogueira Sousa(OAB: 22578)
ADVOGADO
Carlos Antonio Chagas(OAB: 6560)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
26
DURVAL CESAR DE VASCONCELOS
MAIA
FRANCISCA SULIVANIA RABELO
BARBOSA LEMOS
FARLEY FURTADO TEIXEIRA(OAB:
16887)
CONTAX S.A.
MAGDA CRISTINA CUNHA
MADEIRA(OAB: 26945)
LIANA NOGUEIRA ALENCAR(OAB:
22764)
MARLEA NOBRE DA COSTA
MACIEL(OAB: 0017546)
Israel Dias Leite(OAB: 0025748)
RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO
GOMES(OAB: 13398)
RELATÓRIO
EMENTA
Recurso ordinário em processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Dispensado o relatório circunstanciado, "ex vi" do disposto nos art.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERAMENTE PROTELATÓRIOS.
MULTA. Tendo o acórdão embargado discorrido especificamente
sobre norma coletiva discutida nos autos sobre natureza
852-I e 895, parágrafo 1º, inciso IV, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei 9.957/2000.
ACÓRDÃO
indenizatória do auxílio alimentação, dizendo do confronto dessa
norma com outra hierarquicamente superior, bem como da
aplicação da regra mais favorável ao trabalhador, caso as normas
apreciadas situam-se no mesmo patamar, e decidindo com base na
lei ordinária, art. 58, da CLT, com reforço na Súmula 241, do TST,
são protelatórios os embargos declaratórios que articulam omissão
de data e pede prequestionamento claramente inexistentes, e age
de má-fé quem omite a verdade para alongar o curso processual.
Contra tais atos são aplicadas as penalidades dos artigos 17, IV e
VI e 538, parágrafo único, do CPC.
ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário interposto, mas negar-lhe
provimento.Participaram da votação os Exmos. Srs.
Desembargadores Antonio Marques Cavalcante Filho (Presidente),
Durval Cesar de Vasconcelos Maia (Relator) e Francisco José
Gomes da Silva.Presente ainda o Exmo. Sr. Procurador Regional do
Trabalho, Cláudio Alcântara Meireles.
Fortaleza(Ce), 16 de junho de 2014.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios, mas negarlhes provimento e condenar a embargante na multa de 1% (hum
por cento), por serem protelatórios, e mais 20% (vinte por cento) de
indenização, por litigância de má-fé, ambos sobre o valor da causa
e em favor da reclamante. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Desembargadores Antonio Marques Cavalcante Filho
(Presidente), Durval Cesar de Vasconcelos Maia e o Exmo. Sr. Juiz
convocado Judicael Sudário de Pinho (Relator). Presente ainda o
Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Claudio Alcântara
Meireles.Fortaleza(Ce), 16 de junho de 2014.
JUDICAEL SUDARIO DE PINHO
Relator
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000245-16.2013.5.07.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76703
DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA
Relator
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000256-48.2013.5.07.0007
Relator
JUDICAEL SUDARIO DE PINHO
RECORRENTE
REGINALDO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO RAFAEL GOMES
SILVA(OAB: 0026189)
ADVOGADO
RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675)
ADVOGADO
JOAO VIANEY NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 15721)
RECORRIDO
IRMANDADE BENEF DA SANTA
CASA DA MISERICORDIA DE FORT
ADVOGADO
CARLOS AGUILA MACIEL(OAB:
0020622)
ADVOGADO
MARISLEY PEREIRA BRITO(OAB:
08530)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO CAVALCANTE
BANDEIRA(OAB: 6863)