TRT7 17/09/2018 -Pág. 2028 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
2028
Isto posto, preenchidos todos os pressupostos recursais, exerço
A interposição de recurso resvala na análise da sua admissibilidade,
meu juízo de admissibilidade e RECEBO o Recurso Ordinário acima
sendo tal crivo operado tanto junto ao Juízo prolator da decisão
em seu EFEITO DEVOLUTIVO para os fins de direito, nos termos
atacada (a quo), como diante daquele competente para o
dos arts.893, inciso II; 895, inciso I; 899, da CLT.
julgamento do apelo (ad quem).
Notifique-se a parte RECLAMANTE para apresentação voluntária
Far-se-ão os chamados juízos de admissibilidade com o fim
das contrarrazões no prazo legal (art. 900, da CLT).
precípuo de se detectar a presença dos pressupostos ou requisitos
Decorrido o prazo com ou sem apresentação voluntária das
recursais, sejam eles objetivos (extrínsecos), sejam subjetivos
contrarrazões, certifique-se. Após, remeta-se ao E.TRT da 7ª
(intrínsecos).
Região.
Destarte, ora atuando na qualidade de Juízo a quo, vislumbro que o
Assinatura
Recurso Ordinário supra congrega todos os pressupostos objetivos
Sobral, 14 de Setembro de 2018
e subjetivos, senão vejamos:
JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº ConPag-0000084-79.2018.5.07.0024
CONSIGNANTE
ENGESET - SERVI?OS DE
TELECOMUNICA??ES S/A
ADVOGADO
LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
ADVOGADO
SARA PONTE FERREIRA
GOMES(OAB: 32680/CE)
CONSIGNATÁRIO
ESPÓLIO DE FLAVIO DO
NASCIMENTO DOS SANTOS
representado pela viúva BENEDITA
CLEUMA MOURA FONTELES e pelos
filhos menores DAFFYNE FONTELES
DOS SANTOS e BARACK OBAMA
FONTELES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CLERTON COSTA(OAB:
14926/CE)
ADVOGADO
RAFAEL FURTADO BRITO DA
PONTE(OAB: 38478/CE)
Objetivos:
-Ato recorrível: porque rebate decisão sujeita à impugnação
recursal;
-Adequação: porque o recurso ordinário é o previsto na legislação
pertinente para enfrentar a decisão atacada;
- Tempestividade: porque o octídio legal para sua interposição
restou observado, conforme certidão supra;
-Preparo: custas recolhidas e seguro garantia judicial apresentado.
-Regularidade de representação: porque subscrito por advogado
devidamente constituído por instrumento de mandato;
Subjetivos:
-Legitimidade: porque interposto pelo vencido na pretensão;
-Capacidade: porque o recorrente demonstra estar plenamente
Intimado(s)/Citado(s):
capaz à pratica do ato;
- ENGESET - SERVI?OS DE TELECOMUNICA??ES S/A
-Interesse: porque se mostra útil e necessário a quem o interpõe.
Isto posto, preenchidos todos os pressupostos recursais, exerço
meu juízo de admissibilidade e RECEBO o Recurso Ordinário acima
PODER JUDICIÁRIO
em seu EFEITO DEVOLUTIVO para os fins de direito, nos termos
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos arts.893, inciso II; 895, inciso I; 899, da CLT.
Notifique-se a parte RECLAMANTE para apresentação voluntária
Fundamentação
das contrarrazões no prazo legal (art. 900, da CLT).
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada apresentou recurso
ordinário em 05/09 (prazo: 27/08 a 05/09). Custas recolhidas. A
reclamada apresentou seguro garantia judicial em substituição ao
depósito recursal (art. 899, §11, CLT).
Decorrido o prazo com ou sem apresentação voluntária das
contrarrazões, certifique-se. Após, remeta-se ao E.TRT da 7ª
Região.
Assinatura
Sobral, 14 de Setembro de 2018
Nesta data, 14 de Setembro de 2018, eu, JOSE JAILSON
BEZERRA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos
ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124080
Processo Nº RTOrd-0000433-82.2018.5.07.0024
RECLAMANTE
MARIA JOSE ALVES NETA
ADVOGADO
JOSE JUDA CARNEIRO FILHO(OAB:
29098/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MORRINHOS