TRT7 17/09/2018 -Pág. 2029 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
ADVOGADO
MARCOS RIGONY MENEZES
COSTA(OAB: 12659/CE)
2029
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante apresentou
Recurso Ordinário em 10/09, com observância do prazo legal que
Intimado(s)/Citado(s):
teve início em 29/08 e término em 10/09.
- MARIA JOSE ALVES NETA
- MUNICIPIO DE MORRINHOS
Nesta data, 14 de Setembro de 2018, eu, JOSE JAILSON
BEZERRA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos
ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
A interposição de recurso resvala na análise da sua admissibilidade,
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
sendo tal crivo operado tanto junto ao Juízo prolator da decisão
Certifico, para os devidos fins, que a CEF apresentou resposta ao
atacada (a quo), como diante daquele competente para o
ofício ID. f4b4c7a.
julgamento do apelo (ad quem).
Nesta data, 14 de Setembro de 2018, eu, JOSE JAILSON
Far-se-ão os chamados juízos de admissibilidade com o fim
BEZERRA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos
precípuo de se detectar a presença dos pressupostos ou requisitos
ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
recursais, sejam eles objetivos (extrínsecos), sejam subjetivos
(intrínsecos).
DESPACHO
Destarte, ora atuando na qualidade de Juízo a quo, vislumbro que
os Recursos Ordinários supra congregam todos os pressupostos
objetivos e subjetivos, senão vejamos:
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, oferecerem,
Objetivos:
querendo, manifestação sobre os documentos Id. fa51906 e Id.
-Ato recorrível: porque rebatem decisão sujeita à impugnação
5beda49.
recursal;
Após, conclusos para julgamento.
-Adequação: porque o recurso ordinário é o previsto na legislação
Assinatura
pertinente para enfrentar a decisão atacada;
Sobral, 14 de Setembro de 2018
-Tempestividade: porque o octídio legal para suas interposições
restou observado, conforme certidão supra;
JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTSum-0000512-61.2018.5.07.0024
RECLAMANTE
KELSON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
EZIO GUIMARAES AZEVEDO(OAB:
17427/CE)
ADVOGADO
GESSIKA MARTINS DE SOUZA
ROCHA(OAB: 32331/CE)
RECLAMADO
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
ALFREDO LEOPOLDO FURTADO
PEARCE(OAB: 9698/CE)
ADVOGADO
DIEGO GRANJA PEARCE(OAB:
29366/CE)
-Preparo: sem preparo porque beneficiário da justiça gratuita;
-Regularidade de representação: porque subscrito por advogado
devidamente constituído por instrumento de mandato.
Subjetivos:
-Legitimidade: porque interposto pelo vencido na pretensão;
-Capacidade: porque o recorrente demonstra estar plenamente
capaz à pratica do ato;
-Interesse: porque se mostra útil e necessário a quem o interpõe.
Isto posto, preenchidos todos os pressupostos recursais, exerço
meu juízo de admissibilidade e RECEBO o Recurso Ordinário
Intimado(s)/Citado(s):
acima no EFEITO DEVOLUTIVO para os fins de direito, nos termos
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
dos arts.893, inciso II; 895, inciso I; 899, da CLT.
À parte contrária para apresentação voluntária das contrarrazões,
no prazo legal (art. 900, da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o prazo com ou sem apresentação voluntária das
JUSTIÇA DO TRABALHO
contrarrazões, certifique-se. Após, remeta-se ao E.TRT da 7ª
Região.
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124080
Assinatura