TRT7 13/02/2019 -Pág. 2811 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2663/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019
2811
existente na Avenida Gonçalves Dias, Bairro Amadeu Furtado, com
o mesmo CEP.
Ante o exposto, declaro nula a sentença de extinção do feito e dou
provimento ao recurso ordinário para determinar o retorno dos autos
DISPOSITIVO
à Vara de origem para que seja expedida notificação postal à parte
reclamada, FRANCISCO ROZENO DOS SANTOS FILHO - ME,
com endereço à Avenida Gonçalves Dias, n.º 30, Bairro:
AmadeuFurtado, Fortaleza/Ce, CEP: 60.431-145, dando
prosseguimento à reclamação.
É como voto.
CONCLUSÃO DO VOTO
Acordam os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do trabalho da 7ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso
ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para anular a sentença de
extinção do feito e determinar o retorno dos autos à Vara de origem
para que seja expedida notificação postal à parte reclamada,
FRANCISCO ROZENO DOS SANTOS FILHO - ME, com endereço
à Avenida Gonçalves Dias, n.º 30, Bairro: Amadeu Furtado,
Fortaleza/Ce, CEP: 60.431-145, dando prosseguimento à
reclamação. Participaram do julgamento os Desembargadores José
Conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para
Antonio Parente da Silva (presidente), Francisco Tarcisio Guedes
anular a sentença de extinção do feito e determinar o retorno dos
Lima Verde Junior e Maria José Girão. Presente ainda
autos à Vara de origem para que seja expedida notificação postal à
representante do Ministério Público do Trabalho.
parte reclamada, FRANCISCO ROZENO DOS SANTOS FILHO ME, com endereço à Avenida Gonçalves Dias, n.º 30, Bairro:
Fortaleza, 31 de janeiro de 2019
AmadeuFurtado, Fortaleza/Ce, CEP: 60.431-145, dando
prosseguimento à reclamação.
MARIA JOSE GIRAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130301