TRT7 13/10/2021 -Pág. 1791 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
1791
Audiência que homologou o acordo, #id:f6bba67, uma vez que
12/04/2022 10:00 horas.
constou " CUSTAS PROCESSUAIS pelo(a) reclamante no importe
Entrar na reunião pela internet utilize o link abaixo:
de R$ 120,00 …." quando deveria "CUSTAS PROCESSUAIS
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pelo(a) reclamada no importe de R$ 120,00 calculadas sobre o
br.zoom.us/j/83714504213?pwd=eVNTUXBNU3liS1gyd2ovbUdmV
valor do acordo, devendo ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias
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após o pagamento da última parcela.", pelo que, com fundamento
pelo aplicativo ou site zoom.us utilize estas credenciais
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no § único do art. 897-A da CLT, procedo de ofício a correção.
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ID da reunião: 837 1450 4213
Notifique(m)-se o(a)(s) partes para ciência deste despacho.
Senha de acesso: 193333
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Caso necessite de ajuda poderá acessar https://www.trt7.jus.br
Expedientes necessários.
“Audiências Telepresenciais” que além de Tutoriais e Manuais terá
A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de
um caminho alternativo, localizando Unidade Judiciária : 16ª Vara
notificação
do Trabalho de Fortaleza e clique em Sala de Audiências ZOOM
Fortaleza/CE, 12 de outubro de 2021.
https://www.trt7.jus.br
VLADIMIR PAES DE CASTRO
A publicação do presente despacho importa intimação das partes,
Juiz do Trabalho Substituto
pelos procuradores, para comparecimento, sob pena de confissão
em caso da ausência injustificada, ressalvada eventual
Processo Nº ATSum-0000239-04.2021.5.07.0016
RECLAMANTE
GILMAR GONCALVES PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO
HUGO LEONARDO BEZERRA
GONDIM(OAB: 19810/CE)
RECLAMADO
IMPERIAL INDUSTRIA E COMERCIO
DE GRANITOS LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MOURA(OAB:
24806/CE)
PERITO
JOSE DA SILVA BACELAR JUNIOR
dispensa de comparecimento anterior.
Fica intimada a parte autora, ainda, para que se manifeste, caso
ainda não tenha feito, quanto à defesa e documentos
apresentados até a assentada designada, pena de preclusão.
As partes, caso tenham interesse, deverão apresentar as
respectivas testemunhas no dia da assentada virtual, nos moldes do
art. 825 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Para tanto, as testemunhas a serem ouvidas deverão acessar o
- GILMAR GONCALVES PEREIRA FERNANDES
ambiente da sala de audiência virtual com antecedência de 15
minutos do horário designado para o início da audiência, portandose e vestindo-se em conformidade com a solenidade do ato,
PODER JUDICIÁRIO
informando imediatamente a(o) Juiz(íza) e/ou Secretário(a) a
JUSTIÇA DO
condição de testemunha indicada por uma das partes, tudo para fins
de imediato encaminhamento à sala de espera das testemunhas, a
qual será comunicada no ato da assentada pelo(a) Secretário(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27e1b1
e/ou Juiz(íza).
As testemunhas a serem ouvidas deverão ser orientadas a
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 11 de outubro de 2021, eu, FRANCISCO OTAVIO
COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA n.º 9/2020, do TRT7,
que estabelece, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região (TRT7), o plano de retomada gradativa das atividades
presenciais suspensas em razão da pandemia do Novo Coronavírus
(Covid-19):
Designo audiência de INSTRUÇÃO, a ser realizada de forma
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo ZOOM, para para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172546
permanecer na oportunidade do depoimento sozinhas,
preferencialmente nas respectivas residências, sem a presença de
terceiros no mesmo ambiente, estando, ao tempo, orientadas
minimamente quanto ao uso da ferramenta de videoconferência e,
ainda, comprometendo-se que outras pessoas não escutem seu
depoimento, também não se utilizando de qualquer tipo de aparelho
ou ferramenta que permita a gravação e/ou transmissão de seu
depoimento a terceiros.
Ressalto ser vedada a utilização das gravações audiovisuais
realizadas no processo judicial fora de seu âmbito, podendo
responder que o fizer perante qualquer dos partícipes em razão do
uso indevido do direito de imagem.
Tendo em vista a excepcionalidade da situação, os