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TST - 3371/2021 - Página 1815

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TST 16/12/2021 -Pág. 1815 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 16/12/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3371/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021

ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO

ADVOGADO
ADVOGADO

Tribunal Superior do Trabalho

JOAO HENRIQUE NOVAES
ACHOA(OAB: 371350/SP)
AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE
DEFESA S.A - AMAZUL
LIGIA NOLASCO(OAB: 401817/SP)
MARCO FELIPE DE PAULA
ALENCAR DA SILVA(OAB:
356476/SP)
MAURICIO MORAES
CREMONESI(OAB: 302426/SP)
GERVASIO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 120211/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

1815

II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência
sumulada
do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal
Federal;III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de
direito social constitucionalmente assegurado;IV - jurídica, a
existência de questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista.

No presente caso, a despeito dos esforços do nobre defensor em

- ALVARO JOSE DE ALMEIDA CALEGARE

demonstrar o desacerto da decisão agravada, não é possível
concluir que o recurso de revista cumpre o requisito da
transcendência da causa.

PODER JUDICIÁRIO

Nessa medida, afigura-se inviável assegurar o trânsito do apelo

JUSTIÇA DO

principal, impondo-se, assim, a negativa de seguimento ao agravo
de instrumento.

Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento
PODER JUDICIÁRIO

Interno do TST, nego seguimento ao agravo de instrumento.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Publique-se.

AIRR-1000060-23.2020.5.02.0050
Brasília, 02 de dezembro de 2021.
AGRAVANTE: ALVARO JOSE DE ALMEIDA CALEGARE

HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator

AGRAVADO: AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A
- AMAZUL

DESPACHO

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal
Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte.
Na minuta de agravo de instrumento, a parte defende o trânsito do
recurso de revista, insistindo na presença das hipóteses de
admissibilidade previstas no art. 896 da CLT.
Decido.

Processo Nº AIRR-1000060-23.2020.5.02.0050
Relator
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
AGRAVANTE
ALVARO JOSE DE ALMEIDA
CALEGARE
ADVOGADO
ANA MARIA CONTRUCCI BRITO
SILVA(OAB: 370640/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ROCHA
MIRANDA(OAB: 158805/SP)
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE NOVAES
ACHOA(OAB: 371350/SP)
AGRAVADO
AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE
DEFESA S.A - AMAZUL
ADVOGADO
LIGIA NOLASCO(OAB: 401817/SP)
ADVOGADO
MARCO FELIPE DE PAULA
ALENCAR DA SILVA(OAB:
356476/SP)
ADVOGADO
MAURICIO MORAES
CREMONESI(OAB: 302426/SP)
ADVOGADO
GERVASIO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 120211/SP)

Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, incide
Intimado(s)/Citado(s):
o disposto no art. 896-A da CLT, que exige, como pressuposto ao

- AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL

exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política,
social ou jurídica, nos seguintes termos:
Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista,
examinará previamente se a causa oferece transcendência com
relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
§ 1o São indicadores de transcendência, entre outros:
I - econômica, o elevado valor da causa;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175741

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

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