TST 15/08/2022 -Pág. 5686 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho
3537/2022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, DA
e do RITST.
CLT). POSSIBILIDADE”, e como consequência, nego provimento,
É o relatório.
5686
ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X e 255, III, a,
do RITST, e 932, VIII, do CPC.
CONHECIMENTO
Publique-se.
Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade,
Brasília, 15 de agosto de 2022.
conheço do agravo de instrumento.
MÉRITO
COVID. RESCISÃO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO NO AVISO
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Ministra Relatora
PRÉVIO
O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de
revista (art. 682, IX, da CLT), denegou-lhe seguimento, adotando os
Processo Nº AIRR-0010233-57.2021.5.15.0073
Relator
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
AGRAVANTE
SONHO DE CRIANCA PRODUTOS
INFANTIS LTDA.
ADVOGADO
DANIEL JOSE DA SILVA(OAB:
316424/SP)
AGRAVADO
CLEIDE BARBOZA SANTIAGO
HERNANDES
ADVOGADO
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
seguintes fundamentos:
[...]
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso
Prévio.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que a parte recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida
Intimado(s)/Citado(s):
objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
- CLEIDE BARBOZA SANTIAGO HERNANDES
Ademais, cumpre observar que o fato de o v. acórdão ter sido
proferido nos termos do artigo 895, § 1º, IV, da CLT, não isenta a
PODER JUDICIÁRIO
parte recorrente da imprescindível observância àquele primeiro
JUSTIÇA DO
dispositivo celetista mencionado. Considerando-se que a r.
sentença foi confirmada por seus próprios fundamentos, cabia à
mesma reportar-se ao r. julgado.
Poder Judiciário
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11225-
Justiça do Trabalho
83.2015.5.03.0098, 1ª Turma, DEJT-11/09/17, Ag-AIRR-1094875.2016.5.03.0084, 2ª Turma, DEJT-19/12/17, AIRR-165072.2012.5.03.0028, 3ª Turma, DEJT-24/04/15, RR2007516.2016.5.04.0761, 4ª Turma, DEJT-25/08/17, Ag-AIRR-151363.2012.5.15.0026, 5ª Turma, DEJT-30/06/17, AIRR-10341-
PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010233-57.2021.5.15.0073
02.2014.5.18.0121, 7ª Turma, DEJT-22/05/15.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
RITO SUMARÍSSIMO.LEI Nº 13.467/2017
[...]
Nas razões em exame, a parte afirma que “diverso do apontado na
R. Decisão denegatória, que restou devidamente apontado no
Recurso de Revista o trecho recorrido e a controvérsia do objeto do
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de
admissibilidade do recurso de revista.
Contrarrazões e contraminuta apresentadas.
Não houve remessa ao Ministério Público do Trabalho, por não se
constatar em princípio hipótese de parecer nos termos da legislação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187066
recurso”.
Renova violação do artigo 502, II, da CLT.
À análise.
A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte,
não há como determinar o processamento do seu recurso de