10 Resultado da pesquisa 0094968-09.2007.807.0001 - em: 05/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1985 60 Processo 0002902-59.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002902) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Joyce Dayane de Almeida - Banco Itaucard Sa - 447/12 Haja vista o retorno dos autos do Egrégio Colégio Recursal e o depósito espontâneo juntado aos autos no valor de R$3.163,70 na data 21/0
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2350 62 exposto determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC, a fim de:4.1 - Esclarecer sua pretensão quanto à quantidade de ampolas pretendidas, visto que o pedido inicial destoa da prescrição médica, adequando-se, inclusive e caso necessário, o valor d
Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2398 79 Defensoria Pública, data do julgamento: 15/05/2014).PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. MESMO ENDEREÇO DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. PRESUNÇÃO DO ART. 19, § 2º, DA LEI Nº 9.099/95. REVELIA. 1. CONSOANTE ESTABELECE O ART. 19, § 2º DA LEI 9099/95, É EFICAZ A INTIMAÇÃO REALI
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2063 51 Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução, movida por Luiz Carlos de Souza em desfavor de Everton Luis Aguiar de Oliveira. II - Peticionou a autora a fls. 57, requerendo o sobrestamento do processo e a transferência dos valores bloqueados. III - Da análise dos autos, constata-se que foi determinad
Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2534 94 de Título Extrajudicial - Nota Promissória, movida por Ariane da Silva Sousa Telecomunicações Me em desfavor de Clemilson de Barros.2. Conforme se verifica dos autos, o executado não compareceu à audiência de concilição, nem interpôs embargos à execução em tempo hábil, permanecendo inerte (fls. 171
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2325 88 MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP) Processo 0002140-04.2016.8.26.0242 (processo principal 0005248-12.2014.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Telefonia - Maria Regina Moreira Alves Costa - telefonica brasil - Nos termos da O.S. 001/2007 e, em cumprimento à r. Decisão de folhas 42-43, item “5”, fica, a
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2018 109 o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, feitas as anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos. P.R.I.C. - ADV: MARIO ROBERTO LEANDRO CASTOR FERREIRA (OAB 252277/SP) Processo 0002147-35.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002147) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Andres
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2018 110 a necessidade da expedição do Ofício Requisitório, encaminhe-se os presentes autos ao Distribuidor Local para redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública. IV - Após a regularização, tornem os autos conclusos para decisão. V - Intime-se. ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), ROBERT
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2367 141 sem a devida comunicação ao juízo não autoriza a intimação por edital, devendo esta suportar os ônus de sua incúria. Isso porque, incumbe à parte informar qualquer mudança de endereço com o fito de se evitar a impossibilidade de comunicação a respeito dos atos processuais e o obstáculo ao andamento