20 Resultado da pesquisa 1001636-82.2020.8.01.0000 - em: 04/05/2025
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Processos encontrados
6 Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de fevereiro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.007 Agravante: Alan Araújo de Lima Advogado: Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC) Agravante: Agnaldo Maia de Lima Advogada: Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC) Advogada: Edilene da Silva Ad-Víncula (OAB: 4169/AC) Agravada: Raimunda Salony de Paiva Advogado: Maria Aparecida Pereira (OAB: 3541/AC) Advogado: Mabel Barros da Silva Alencar (OAB: 3720/AC) Agravado: Francisco Joaquim de Sousa Advogado: Mar
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 1957 princípios regentes deste, mormente porque disciplina a execução Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, de créditos de natureza alimentar, com especificidades próprias. desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo O referido parágrafo único apenas determina ao Juízo falimentar legal para ter-se como prequestiona
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 1952 específica no art. 855-A, da CLT, que inclusive normatiza que das IX, da Constituição da República. decisões respectivas cabe agravo de petição (recurso trabalhista), Nada a prover. pelo que não há omissão legislativa a respeito. 2.3 CONCLUSÃO Ademais, a perseguição de bens das empresas integrantes do DESSA FORMA, conheço dos embargos de declaraçã
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 1962 n. 14.112/2020. 5º, incisos XXXVI, LIV, 114, I, da Constituição Federal; arts. 49, 58, Nesse ponto, ao contrário do que alegam os Embargantes, a 59, 61, §2º, da Lei 11.101/2005. questão da competência foi sim devidamente apreciada no acórdão Com relação ao prequestionamento, dispõe o item I da súmula n. impugnado. Vejamos: 297 do TST: "Diz-se preque
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 1954 de omissão, contradição ou obscuridade na decisão, admitindo-se disposições do art. 50 do Código Civil e art. 133 a 137 do Código de efeito modificativo do julgado quando omisso ou contraditório, ou Processo Civil, mas isso deverá ocorrer apenas nos procedimentos ainda no caso de manifesto equívoco no exame dos requisitos que forem da competência daquel
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 1959 Acre, nos autos do processo de Agravo de Instrumento n. 1001636- "Em que pese o art. 82-A e parágrafo único da Lei n. 11.101/2005, 82.2020.8.01.0000, o que também pode configurar litispendência. incluídos pela Lei n. 14.112, de 24 de dezembro de 2020, restrinjam Destacam que o dever de fundamentação das decisões judiciais é a questão da desconsideração
2 Rio Branco-AC, quarta-feira 14 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.144 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE Desª. Waldirene Cordeiro VICE-PRESIDENTE Des. Roberto Barros CORRREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA Des. Elcio Mendes TRIBUNAL PLENO Desª. Waldirene Cordeiro Desª. Eva Evangelista Des. Samoel Evangelista Des. Roberto Barros Desª. Denise Bonfim Des. Francisco Djalma Desª. Regina Ferrari Des. Laudivon Nogueira Des. Júnior Alberto Des. Elcio Mendes Des. Luís Camolez 1ª CÂMARA CÍVEL PRESID
2 Rio Branco-AC, sexta-feira 18 de fevereiro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.011 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE Desª. Waldirene Cordeiro VICE-PRESIDENTE Des. Roberto Barros CORRREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA Des. Elcio Mendes TRIBUNAL PLENO Desª. Waldirene Cordeiro Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza Des. Samoel Evangelista Des. Pedro Ranzi Des. Roberto Barros Des. Francisco Djalma da Silva Desª. Denise Bomfim Desª. Regina Ferrari Des. Laudivon Nogueira Des. Júnior Alberto Des. Elcio Mendes D
Rio Branco-AC, terça-feira 6 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.865 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO A) Da inclusão do (s) processo (s) relacionado (s) nesta pauta para julgamento presencial, a ser realizada por videoconferência. B) Para, querendo, havendo previsibilidade legal ou regimental, manifestar nos respectivos autos sobre o interesse em realizar sustentação oral, até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência (CPC, Art. 937, § 4º) da sessão de julgamentos, devendo in
Rio Branco-AC, terça-feira 23 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.777 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Classe: Remessa Necessária n.º 0006627-18.2020.8.01.0001 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Primeira Câmara Cível Relatora: Desª. Eva Evangelista Remetente: Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Impetrante: Estado do Acre Procª. Estado: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) Impetrado: HIRAM GUIMARÃES ALENCAR (Representado por