10.001 Resultado da pesquisa antes da propositura - em: 04/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3276 1477 somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando da distribuição. Int. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP) Processo 1022721-32.202
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3276 1495 Mattis Correia - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 103296967.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação a
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3394 2026 de 05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.201
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3394 2030 Fazer - Vera Lúcia Correia Loureiro - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente o prazo de 05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) some
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3382 1489 ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas
Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3386 1488 os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP) Processo 1037636-86.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sen
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3394 2028 vez que na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3394 2039 Processo 1045628-98.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helena Pimentel - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente o prazo de 05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço públic
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3382 1494 exequente o prazo de 05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes da prop
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3382 1497 vez que na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos