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Processos encontrados
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 Circunscrição Judiciária de Sobradinho Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho 1ª Vara Cível de Sobradinho CERTIDÃO N. 0707943-13.2018.8.07.0006 - MONITÓRIA - A: CENTRO AUDITIVO VIDA NOVA LTDA - ME. Adv(s).: DF0048841A - HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA. R: BRUNO BORGES BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERR
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 que o contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, não está sendo adimplido pelo réu. Pede a concessão da liminar e, ao final, a confirmação da medida com o reconhecimento da propriedade do bem objeto da demanda. Cumprido o mandado de busca e apreensão do bem e citada a parte ré (ID 28365043). Decorrido o prazo para purga da mora, foi retirada a restrição judicial do veíc
Edição nº 221/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018 0705523-35.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARLI DE LURDES PINTO RÉU: JOSE CARLOS FRANCA MARTINS, MARILENE PEREIRA MARTINS DESPACHO Esclareça a parte autora quanto a existência de interesse jurídico da pessoa de MARIA CLARA PINTO compor o pólo ativo da demanda, haja vista que não participou das negociações que envolveu a transferência do veículo objeto da lide.
Edição nº 20/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710702-47.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: BALTAZAR GEOVANE CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda promovida. Instaurada a fase de cumprimento de sentença, em razão do pedido formulado por EXEQUENTE
Edição nº 36/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 20 de fevereiro de 2018 13:53:02. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito N. 0700024-70.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TIND
Edição nº 213/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018 0707112-62.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU: AUREA MARIA RIBEIRO DESPACHO Em atenção ao disposto no art. 331, §1º do CPC, mantenho a sentença, por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, no endereço indicado pelo autor na petição inicial. Caso a parte ré
Edição nº 218/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018 N. 0007465-32.2016.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: AUTO POSTO SOF NORTE LTDA. Adv(s).: DF37479 - FERNANDA MENDES DA SILVA, DF35303 - JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO, SP340587 - LORENA MARTINS PASSOS. R: TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME. Adv(s).: DF29299 - PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA. R: EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF35086 - LUCIANA PATRICIA ISOTON. Poder Judiciário da União TR
Edição nº 117/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de junho de 2019 N. 0708220-29.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO NOVA COLINA. Adv(s).: DF04472 CLAUBERDAN SOARES. R: SABRINA RAMOS DA COSTA. Adv(s).: DF0041575A - ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708220-29.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXE
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 evidenciem a presença ou ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Não basta mera declaração de necessidade. É essencial, de acordo com a nova legislação, a apresentação de provas concretas e objetivas da insuficiência de recursos para custear o processo. No caso de pessoa jurídica, não há presunção de necessidade. O § 3º do artigo 99 do CPC, dispõe que a presu