704 Resultado da pesquisa cancelamento de usufruto - em: 05/05/2025
Página 1 de 71
Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 Art. 1º. A arrecadação e fiscalização do ITCD causa mortis e doação - ITCD - competem à Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF - da Superintendência da Receita e à Delegacia Regional de Fiscalização – DRF. §1º A GEAF exercerá sua competência por meio de uma Coordenação do ITCD - COI - e a DRF contará com, no mínimo, uma Unidade Operacion
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1329 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/06/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 25/06/2013 ADV EXEQTE : 30547 GO - ALESSANDRA DIAS DE VASCONCELOS ADV EXECDO : 17340 GO - PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS DESPACHO : AUTOS Nº 201201037217 DECISÃO CONSOANTE CONSTA NOS AUTOS (FLS. 63 -4),AS PARTES ENTABULARAM ACORDO E REQUERERAM A SUSPENSãO DOS PRE SENTES AUTOS ATé O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DITA TRANSAçãO, QUE SE DARá EM SETEMBRO DE 2013. O REPRESENTANTE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2262 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/05/2017 Destarte, resta patente a incompetência absoluta deste Tribunal para processar e julgar o presente mandado de segurança, pois o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, em seu artigo 30, inciso I, alínea “a”, item 2, reserva ao Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual a competência para o processamento e julgamento de mandados de segura
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3496 1202 SILVIO COGO (OAB 135132/SP) Processo 1009771-79.2022.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.L.I.P. - Vistos. Trata-se de ação de interdição ajuizada pelo filho da interditanda. Alega que a parte requerida sofre de demência, situação que causa limitações na expressão da vontade. Os
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3505 1692 RELAÇÃO Nº 0335/2022 Processo 0007952-07.2019.8.26.0053 (processo principal 0032216-40.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Wilson Aparecido Bossolan - MLE 20220509165625003059 R$ 17.958,32 Wilson Aparecido Bossolan MLE 20220509170108003064 R$ 4.489,57 Danilo Bernardes
1649/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015 463 Conheço dos embargos porque tempestivos. DESPACHO PRELIMINARES Diante da notícia de inadimplemento do acordo, intime-se a VALOR DA CAUSA executada para que efetue o pagamento dos valores devidos, por O valor da causa em embargos de terceiro deve ter como parâmetro meio de seu patrono ou diretamente caso não haja patrono o valor do bem constrito que se quer liber
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2546 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/07/2018 Publicação: segunda-feira, 16/07/2018 NR.PROCESSO: 5256018.60.2018.8.09.0051 “Art. 1º A arrecadação e fiscalização do ITCD causa mortis e doação - ITCD - competem à Gerência de Arrecadação e Fiscalização – GEAF – da Superintendência da Receita e à Delegacia Regional de Fiscalização – DRF. §1º- A GEAF exercerá sua competência por meio de uma Coordenação do ITCD - COI – e a DRF
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano II - Edição 537 27 COMUNICADO CG Nº 753/2009 PROCESSO Nº 2004/1687 – JUSTIÇA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS O DESEMBARGADOR LUIZ ELIAS TÂMBARA, DD. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a todos os oficiais de justiça e escrivães-diretores dos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que as diligên
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3267 1418 manutenção, pretende cancelá-lo. Contudo, ao diligenciar junto ao Cartório de Notas, foi informada que para a lavratura do cancelamento do usufruto é obrigatório recolhimento de ITCM, o que entende ilegal. É o relatório. Decido. 1. Retifique-se o sistema informatizado para constar com pessoa jurídica vinculada à
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 NR.PROCESSO: 5040641.89.2018.8.09.0000 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE ITCD PARA CANCELAMENTO DE USUFRUTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA. ATO PRATICADO PELA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Demonstrada a ilegitimidade passiva do Secretário da Fa