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Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 2044 pagamento dos honorários do perito nomeado e/ou Assistente Social, o qual é fixado no valor de R$ 600,00, diante do nível de especialização e complexidade do trabalho, da natureza e importância da causa, do lugar da prestação do serviço, do tempo de tramitação do processo, do grau de zelo profiss
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2590 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 17/09/2018 Publicação: terça-feira, 18/09/2018 I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar da prestação do serviço; NR.PROCESSO: 0167977.15.2013.8.09.0170 §2° Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: III - a natureza e
3140/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região III - a natureza e a importância da causa; 264 Geral de Previdência Social, defiro os benefícios da justiça gratuita. IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. § 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários 03 CONCLUSÃO: de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. Ante o
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2639 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 30/11/2018 Publicação: segunda-feira, 03/12/2018 IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. Diante disso, consoante exegese do dispositivo legal supramencionado, fica evidente que destacada verba deve ser levada a efeito, observando-se o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho por ele realizado e o tempo exigido para
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2546 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/07/2018 Publicação: segunda-feira, 16/07/2018 NR.PROCESSO: 0120539.88.2015.8.09.0051 III – a natureza e a importância da causa; IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Vale ressaltar que a quantia arbitrada a título de honorários não pode caracterizar retribuição ínfima, tampouco demasiada, devendo ser compatível com a dignidade da profissão e fixada considerando