2.014 Resultado da pesquisa kaleb gomes ribeiro - em: 05/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3043 1038 em 05 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. d. Ainda que verificada hipótese de necessidade de recolhimento de custas, havendo pedido de justiça gratuita, este juízo analisará o pleito, nos termos do art. 98 e ss. do CPC, após o oferecimento do parecer do(a) Administrador(a) Judic
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 938 11.101/2005 o empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial continua na condução da atividade. Assim, não há necessidade de autorização judicial para que as recuperandas adotem as providências necessárias para readequação de seu passivo fiscal, devendo promovê-las perante as autoridades admi
Edição nº 90/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de maio de 2015 6º Juizado Especial Cível de Brasília SENTENÇA Nº 0703944-27.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO JOSE FERREIRA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: WAL MART BRASIL LTDA. Adv(s).: GO34876 - KALEB GOMES RIBEIRO DA SILVA. R: AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP. Adv(s).: DF9117 - NILSON CUNHA JUNIOR. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E D
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 938 11.101/2005 o empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial continua na condução da atividade. Assim, não há necessidade de autorização judicial para que as recuperandas adotem as providências necessárias para readequação de seu passivo fiscal, devendo promovê-las perante as autoridades admi
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2593 748 protocolizado diretamente pela recuperanda2. Fls. 11.370/11.378, fls. 11.458/11.466. Não há como deferir o requerimento formulado. Isso porque o conflito de competência somente surge após o ato positivo de reconhecimento ou negação de competência, não podendo existir decisão judicial de prevenção contra constriç
Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2679 1041 de embargos de declaração), mantendo, na íntegra, a decisão judicial que se pretendeu reformar. Consigno que o pedido de reconsideração não interrompe e nem suspende o prazo para interposição de eventual recurso contra a sentença. Deverá a zelosa serventia certificar eventual decurso de prazo para interposi�
Edição nº 214/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de novembro de 2015 do art. 794, I, do CPC. Expeça-se o competente alvará, em favor da parte autora. Restitua-se a nota promissória de ID nº 307908 à executada. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília-DF, 9 de novembro de 2015. Marília de Ávila e Silva Sampaio Juíza de Direito DESPACHO N�
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3084 978 crédito e o seu valor. Caso haja alguma discordância do credor ou de algum interessado, somente aí haverá a necessidade do ajuizamento da impugnação de crédito em incidente próprio. Trata-se de medida que melhor atente aos interesses dos credores trabalhistas. Assim, intime-se a administradora judicial para que fa
Edição nº 199/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de outubro de 2015 demanda, nos termos do art. 269, I do CPC. Transitada em julgado, intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95. Após, não havendo prov
Edição nº 92/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de maio de 2015 passiva arguida. Os documentos juntados aos autos demonstram que o pedido de restituição de valor de corretagem decorreu do contrato de promessa de compra e venda entabulado pelas partes, razão pela qual as requeridas são partes legítimas para figurar no pólo passivo da presente demanda, já que o que se discute é o ressarcimento do valor da corretagem que foi pago pela parte requerente em face do c