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Processos encontrados
Edição nº 57/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de março de 2015 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nº 2010.01.1.025463-6 - Insolvencia Requerida Pelo Credor - A: TECNOTICA COMERCIO DE MATERIAL OTICO LTDA. Adv(s).: DF007803 - Adriano Souza Nobrega, DF010859 - Claudia Cristina Nunes Nobrega, DF09775E - Maria Isabel Sobreira Lucena. R: HUGO LEONARDO DUQUE BACELAR. Adv(s).: DF017062 - Hugo Leonardo Duque Bacelar. NO TÍTULO. CERTIDÃO Nº 2014.01.1.164190-2 - Procedimento Ordin
Edição nº 43/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019 DESPACHO N. 0703185-72.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF0033119A - RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO. R: LILEAN JIBRAN HSIEH. R: RAIF JIBRAN. Adv(s).: DF1510600A - ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA. R: NEYLA JIBRAN EL HAJJ SILVA. Adv(s).: DF28779 - RAPHAEL BERNARD DE SA GUEYLARD. R: CONSTRUTORA JIBRAN LTDA - ME. Adv(s).: DF00117
Edição nº 112/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2012 processo judicial não pode ser celeiro para questões meramente teóricas, sem preocupação em resolver os litígios concretamente. Um formalismo estéril deve ceder a um processo célere, efetivo e justo, como ensina o professor Humberto Theordoro Junior. Quanto à indenização ao sócio remanescente, é curial, cristalino, óbvio, sua legitimidade para requerê-la, sendo que esta preliminar já havia
Edição nº 43/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019 - ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA. R: NEYLA JIBRAN EL HAJJ SILVA. Adv(s).: DF28779 - RAPHAEL BERNARD DE SA GUEYLARD. R: CONSTRUTORA JIBRAN LTDA - ME. Adv(s).: DF0011708A - JOSE LUIZ ATAIDE. R: NUHED JIBRAN HAJJ. R: CABANAS DOS PIRINEUS HOTEL FAZENDA LTDA. Adv(s).: DF35285 - ASSIS SIMAO PEREIRA JUNIOR. R: RENI CURY EL HAJJ. Adv(s).: DF1230700A - EDUARDO LYCURGO LEITE. R: MIGUEL HADJ. Adv(s).: GO7411 - ELI
Edição nº 43/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019 S.A. R: MIRANTE CONSTRUCAO S/A. Adv(s).: SP1581600A - UMBERTO BARA BRESOLIN. T: FAUZE EL HADJE SILVEIRA JIBRAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0703185-72.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMEN
Edição nº 43/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019 respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma, em princípio, o presente agravo de instrumento deve ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador. Ante o exposto, redistribua-se
Edição nº 207/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2012 Usai. CREDOR: JULIO LUSTOSA DUARTE. Adv(s).: DF016050 - Ricardo Usai. INTERESSADA: ALAERTE GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SAUL GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PATRICIA ROSA DA SILVA. Adv(s).: (.). CREDOR: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos etc. Fls. 3683/3686
Edição nº 46/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019 N. 0717508-53.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: L. F. B. A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DULCINEIA FERREIRA AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Edição nº 46/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019 Nesse sentido, não vejo como a providência pretendida poderia acautelar o direito da parte, pelo que a indefiro. (...)? Os agravantes alegam, em síntese, que o pedido de sequestro não está fundamentado no risco de dano ao bem, e sim no receio de que as ações propostas por terceiros interessados (p. ex., ação proposta pela Brookfield/Mirante contra os agravados em São Paulo, reclamações traba
Edição nº 46/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019 imóvel em questão, frustrando o presente cumprimento de sentença. Requerem, em antecipação da tutela recursal, seja determinado o sequestro do imóvel. Sem razão, inicialmente, os agravantes. Embora vislumbre a probabilidade do direito alegado, não há risco de dano aos agravantes, uma vez que a Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis (ID 7484589, Pág. 39) indica que, desde 22/04/2015,