1.446 Resultado da pesquisa pelo corpo de bombeiros militar - em: 04/05/2025
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Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6140 55/65 CONSIDERANDO o teor do Inquérito Civil nº 011/2016/PRODECC/MPRR e a constatação de que, em vistoria técnica realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, no dia 12 de agosto de 2016 (fls.014/015), verificou-se que as instalações do HOTEL BARRUDADA não contemplam os “requisitos mínimos para garantir condições de segurança a funcionários e hóspedes em caso de incêndio e segurança”; Ministério P
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4 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.355 EXECUTIVO . GABINETE DO GOVERNADOR . DECRETO Nº 1.051, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 Altera o Decreto Estadual nº 2.230, de 5 de novembro de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V, VII, alínea “a”, e X, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 144, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal; Considerando o disposto no art. 200, incisos I, II, III e VII, da Consti
DIÁRIO OFICIAL Nº 33734 5 Terça-feira, 06 DE NOVEMBRO DE 2018 EXECUTIVO . GABINETE DO GOVERNADOR . D E C R E T O Nº 2.213, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 Retifica o Decreto Estadual nº 1.486, de 15 de fevereiro de 2016, o qual concedeu Pensão Policial-Militar em favor de PERPÉTUA LIMA DE SOUZA e RAIMUNDA ARAÚJO LIMA, companheiras do 1º SGT PM RG 16044 GETÚLIO DORTA SOBRINHO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, d
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1263 127 II das Taxas de Serviços Públicos, de que trata o inciso II do artigo anterior, toda pessoa física ou jurídica, que utiliza, efetiva ou potencialmente, os serviços públicos, específicos e divisíveis, discriminados no Anexo Único desta Lei, prestados ou postos a sua disposição pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoa
Sexta-feira, 26 DE MARÇO DE 2021 Art. 52. As edificações e áreas de risco serão classificadas em função das seguintes características: I - ocupação e atividade econômica; II - área total construída e área de risco; III - altura; IV - capacidade de público; V - carga de incêndio; e VI - riscos específicos. Parágrafo único. A classificação das edificações quanto à ocupação, altura e risco serão fixadas por meio de instruções técnicas. Art. 53. As edificações e área
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3438/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 Processo Nº ATOrd-0000382-50.2021.5.17.0101 RECLAMANTE D.L.E. ADVOGADO BRAZELINO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB: 25886/ES) ADVOGADO LOIANE RAVENY OSCAR FERNANDES DA SILVA(OAB: 25594/ES) RECLAMADO K S COMERCIO EIRELI ADVOGADO CLEBERSON JOSE GASPERAZZO(OAB: 21429/ES) RECLAMADO SIMONE LEMKE ADVOGADO CLEBERSON JOSE GASPERAZZO(OAB: 21429/ES) CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRAB