107 Resultado da pesquisa travamento de porta detectora - em: 04/05/2025
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Processos encontrados
Civil. Sem custas e honorários, nesta instância. Defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas devidas e as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente no sistema processual. Publique-se. Intimem-se. 0004710-47.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6328011199 AUTOR: DANIEL RODRIGUES DA SILVA (SP163807 - DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA) RÉU: INSTITUTO
Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO à Apelação da parte autora para majorar o valor da indenização por dano moral ao valor de R$8.000,00, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara de origem. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2015. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011514-78.2012.4.03.6120/SP 2012.61.20.011514-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) AD
Nesse sentido: "CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACESSO À AGÊNCIA BANCÁRIA. RESTRIÇÃO POR MEDIDA DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO MORAL . 1. Não se reconhece a responsabilidade civil da instituição financeira, a ensejar pagamento de indenização, por não ter sido praticado ato ilícito por empregados ou prestadores de serviço ao impedir a entrada na agência bancária por travamento de porta detectora de metais, por ser medida de segurança legítima que visa asseg
Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO à Apelação da parte autora para majorar o valor da indenização por dano moral ao valor de R$8.000,00, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara de origem. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2015. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011514-78.2012.4.03.6120/SP 2012.61.20.011514-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) AD
pediu para ingressar na agência descalço, mas o pedido foi recusado pelo vigilante. Esclareceu que chegou a retirar o calçado, mas o vigilante não permitiu a entrada. Em razão disso, optou por chamar a polícia. Esclareceu que a conversa com o vigilante foi tranquila e que somente logrou ingressar na agência depois de mudar o calçado. Afirmou que havia muitas pessoas na agência no dia dos fatos. Disse que presenciou o travamento da porta para outra pessoa, mas o vigilante franqueou a ent
São Paulo, 26 de agosto de 2015. MARCELO SARAIVA 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011440-93.2008.4.03.6110/SP 2008.61.10.011440-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA AMAURI RODRIGUES DE LIMA SP171850 DANIELE ALMEIDA NUNES e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP148863B LAERTE AMERICO MOLLETA e outro(a) 00114409320084036110 1 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Apelação, interposta por Amauri Rodrigues de
São Paulo, 26 de agosto de 2015. MARCELO SARAIVA 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011440-93.2008.4.03.6110/SP 2008.61.10.011440-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA AMAURI RODRIGUES DE LIMA SP171850 DANIELE ALMEIDA NUNES e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP148863B LAERTE AMERICO MOLLETA e outro(a) 00114409320084036110 1 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Apelação, interposta por Amauri Rodrigues de
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1311 2231 dito.” Ausente a lesão a um direito da personalidade não se fala em obrigação de indenizar, ainda que do fato resultem alguns incômodos, alguma dor, algum sentimento pessoal de vergonha, evitando-se, assim, enriquecimento ilícito por parte do postulante. Não se demonstrou qualquer dano. É que ante
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1352 2122 efetiva ofensa a um dos direitos da personalidade. Pode ter sido desagradável para o autor retirar, por breve momento, as botas que calçava, com bico metálico, mas é público e notório que, em diversos aeroportos, também se fica descalço, por rápido instante, na ocasião do embarque. Embora isso não s
"CIVIL - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA PELA CEF- DANO MORAL - INEXISTENTE - INDENIZAÇÃO IMPROVIDA. I - Inexiste conduta ilícita da CEF quando ocorre o travamento da porta giratória pelo fato do cliente portar um utensílio de metal. II - As portas giratórias de travamento automático são instrumentos de segurança necessários a proteger não só o patrimônio das instituições bancárias, mas também a integridade física dos seus colaboradores e clientes. Tais equipamentos são aci