TJBA 22/07/2022 -Pág. 1226 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142- Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
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sencialmente na sala de audiência da 2ª Vara Cível do Fórum local, no dia 18 de agosto de 2022 às 11 horas e 20 minutos. Ficam
advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 03, DE 17
DE MARÇO DE 2022; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; Não
havendo conciliação, proceder-se à audiência de instrução, restando as partes, desde já, ADVERTIDAS de que deverão trazer
suas testemunhas independentemente de intimação; As partes deverão comparecer trajando roupas adequadas ao ambiente
( Dec.Judiciário nº 483 de 22-08-2019), portando seus documentos de identificação, bem como, apresentar o comprovante de
vacinação contra a COVID-19. Segundo o Ato Normativo nº41 de 11/11/2021 no Art. 3º. Serão consideradas válidas para os fins
comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: I – certificado
digital de vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; II – comprovante/caderneta/cartão de
vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira
ou institutos de pesquisa clínica. A utilização de máscaras continua sendo obrigatória na sala de audiências. Macaúbas, 21 de
julho de 2022. LUCIANA CHAVES DE ARAUJO MIRANDA Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8000235-71.2016.8.05.0156 Embargos À Execução
Jurisdição: Macaúbas
Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Embargado: Erica Silva Magalhaes
Advogado: Gilberto Antonio Almeida Rego Sousa (OAB:BA14796)
Intimação:
SENTENÇA: Processo n. 8000235-71.2016.8.05.0156. 1- Trata-se de Ação de Embargos à Execução movida pelo INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de ERICA SILVA MAGALHAES. 2- A parte embargante requereu a desistência dos Embargos à Execução, uma vez que houve o julgamento do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/STF, que consignou como
correto o índice de correção utilizado pela parte exequente. 3- Vieram-me os autos conclusos. 4- É o relatório, tudo bem visto e
ponderado, passo a decidir. 5- Diante do pleito formulado pela parte demandante, tem-se que a presente manifestação enseja
o pedido de desistência voluntária pela parte autora, sendo, portanto, admissível a extinção do processo, sem julgamento do
mérito, ex vi do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 6- In casu, trata-se de Embargos de Declaração protocolado
em autos apartados onde a parte embargante reconhece a procedência dos cálculos da parte autora nos autos principais de nº
0000362-53.2013.805.0156. 7- Assim, entendo desnecessário a manifestação do embargado acerca do pedido de extinção, eis
que a ação principal prossegue com a homologação dos cálculos da parte autora, permanecendo intacta a triangularização processual. 8- Diante do que fora acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando
a desistência requerida pela parte Requerente, conforme o disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem
custas em razão de isenção legal. 10- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente
sentença força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro
para a mesma finalidade. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Macaúbas, 11 de abril de 2022. Carlos Tiago Silva Adaes Novaes,
JUIZ SUBSTITUTO.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8000663-14.2020.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Iniele Santos Oliveira
Advogado: Jamile Rosa Da Mata (OAB:BA59269)
Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA. Processo nº 8000663-14.2020.8.05.0156. ATO ORDINATÓRIO – Portaria nº 006/2016. De ordem da
MMª. Juíza de Direito Substituta desta Comarca, intimem-se as partes, para tomarem conhecimento da expedição de alvará geral
contido em id. 104159528. Macaúbas, 18 de maio de 2021. José Silva de Sousa - Técnico Judiciário.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8000663-14.2020.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Iniele Santos Oliveira
Advogado: Jamile Rosa Da Mata (OAB:BA59269)