TJBA 26/09/2022 -Pág. 5581 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.185 - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 5581
Em audiência especial prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 realizada em 25 de agosto de 2022 (ID Num. 232174726), a
Vítima se retratou da representação manifestada perante a autoridade policial, tendo o Ministério Público pugnando pelo reconhecimento da extinção da punibilidade.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conforme intelecção dos artigos 25 do Código de Processo Penal e 102 do Código Penal, em relação aos crimes de natureza
pública condicionada, a vítima pode se retratar da representação até o oferecimento da denúncia, e, se assim o fizer, importará
em causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, V, do Código Penal (aplicado extensivamente). Ao seu turno, o art.
16 da Lei n. 11.340/2006, estende a possibilidade de retratação da representação até o recebimento da denúncia.
Com efeito, tendo em vista a retratação da Vítima à representação firmada na fase preliminar da persecução penal, impõe-se a
declaração da extinção da punibilidade.
3. DISPOSITIVO
Isto posto, com fundamento no art. 107, V, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLÉRISTON MACHADO
DO AMARAL, brasileiro, nascido em 22 de junho 1983, filho de Ademilton Estevam do Amaral e Creuza Machado do Amaral, RG:
62.296.244-9 SSP/SP, em relação ao fato delituoso em desvelo neste caderno processual.
Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP.
Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações necessárias.
Irecê/BA, 09 de setembro de 2022.
RUY JOSÉ AMARAL ADÃES JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ
ATO ORDINATÓRIO
8001141-29.2021.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jeverson De Souza Cambui
Advogado: Marcos Gean Alecrim Machado (OAB:BA22008)
Vitima: Elisangela Ferreira De Oliveira
Testemunha: Cb/pm Cleunildo Ferreira Rodrigues
Testemunha: Sd/pm Lucas Amorim Almeida
Terceiro Interessado: 7º Batalhão Da Policia Militar Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário do Estado da Bahia
2ª Vara Crime, Júri, Execuções Penais da Comarca de Irecê
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
Processo: 8001141-29.2021.8.05.0110
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Polo ativo: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Polo passivo: REU: JEVERSON DE SOUZA CAMBUI
[Decorrente de Violência Doméstica, Ameaça, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Violência Doméstica Contra a Mulher]
Na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, ART. 1º INC. IX, faço vista dos autos a Defesa.
Irecê/Ba, 2022-09-22
CATARINA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ
ATO ORDINATÓRIO
8001141-29.2021.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jeverson De Souza Cambui
Advogado: Marcos Gean Alecrim Machado (OAB:BA22008)
Vitima: Elisangela Ferreira De Oliveira
Testemunha: Cb/pm Cleunildo Ferreira Rodrigues
Testemunha: Sd/pm Lucas Amorim Almeida
Terceiro Interessado: 7º Batalhão Da Policia Militar Do Estado Da Bahia