TJBA 25/11/2022 -Pág. 5044 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
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Custas pelos litigantes, ficando isentos do respectivo pagamento, nos termos do art. 98, parágrafos 1º e 3°, do novo Código de
Processo Civil/2015, eis que, nesta oportunidade, concedo-lhes/reitero-lhes os benefícios da gratuidade da justiça.
P. R. I. Após o decurso do prazo para quitação da dívida, não havendo manifestação da parte autora, arquivem-se os autos,
dando-se baixa no sistema. Se houver notícia do inadimplemento do quanto acordado, retornem os autos conclusos, para continuidade da ação.
Vitória da Conquista, 17 de novembro de 2022.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
Cláudio Augusto Daltro de Freitas
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8013939-78.2022.8.05.0274 Curatela
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Leticia Pereira Aguiar
Advogado: Sandra Mara Paiva De Novaes (OAB:BA37119)
Advogado: Aline Barboza De Souza Oliveira (OAB:BA60590)
Requerido: Zilda Pereira Aguiar
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ouça-se o Ministério Público.
Vitória da Conquista (BA), 25 de outubro de 2022.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8013939-78.2022.8.05.0274 Curatela
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Leticia Pereira Aguiar
Advogado: Sandra Mara Paiva De Novaes (OAB:BA37119)
Advogado: Aline Barboza De Souza Oliveira (OAB:BA60590)
Requerido: Zilda Pereira Aguiar
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ouça-se o Ministério Público.
Vitória da Conquista (BA), 25 de outubro de 2022.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8005701-07.2021.8.05.0274 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Cezar Viana Oliveira
Advogado: Gesner Lopes Ferraz Silva (OAB:BA18196)
Requerido: Edicleia Santos Oliveira
Intimação:
Vistos, etc.
Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de
Conflitos, constantes no Código de Processo Civil/2015, em seu art. 695 e seguintes, DETERMINO: