TJCE 01/10/2010 -Pág. 14 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano I - Edição 83
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ORÇAMENTÁRIA À CONTA DAS SEGUINTES CLASSIFICAÇÕES:
I) 15100001.03.126.400.20925.22, ELEMENTO DE DESPESA 3390.39-FONTE DE RECURSO 00. – PGJ
II) 15100001.03.122.400.20821.22, ELEMENTO DE DESPESA 3390.39- FONTE DE RECURSO 82. – CONVÊNIO MJ
79/2008 E 13/2009.
SIGNATÁRIOS: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA E E. MENDES
FERREIRA-ME
EXTRATO DE RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Alto Santo, 16 de setembro de 2010.O Ministério Público
do Estado do Ceará, em virtude da necessidade de policiamento civil em Alto Santo ser urgente e inadiável, recomendou
ao delegado regional de Jaguaribe que determine a permanência neste município de escrivão de Polícia civil lotado em
Alto Santo, de forma a cumprir sua jornada de trabalho normal neste município.Determinou ainda que fosse enviado cópia do
presente termo de audiência onde se faz constar a Recomendação Ministerial para Procuradoria Geral de Justiça, Corregedoria
Geral do Ministério Público, Centro de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público, Secretário de segurança
pública e Defesa Social, Superintendência de Polícia Civil, Corregedoria dos Órgãos de Segurança Pública, Juíza de Direito da
Comarca de Alto Santo e Delegado regional de polícia Civil de Jaguaribe. Determinou ainda a extração do resuma da referida
Recomendação para fins de publicação no Diário da Justiça, visando o princípio da publicidade.
PORTARIA Nº 3122/2010
A DOUTORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72 de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e o Estatuto do
Ministério Público do Estado de Ceará), c/c artigo 68, inciso III, e artigo 110, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado), e tendo em vista o que consta no Processo nº 20602/2010-6 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER à servidora GLADYS FURTADO BRASIL, Secretária de Finanças, 08 (oito) dias de licença luto, em
virtude do falecimento de seu pai, a partir de 16.09.2010, com término em 23.09.2010.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2010.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 3112/2010
A DOUTORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, na forma do art. 26, inciso V, c/c o art. 204, inciso II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008
(Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o Provimento nº 30/2007, datado de 02 de julho de 2007
e tendo em vista o que consta no Processo de nº 19039/2010-4 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER AO SERVIDOR JOSÉ JOAQUIM BARBOSA DE ALBUQUERQUE, ora à disposição da Procuradoria
Geral de Justiça, com lotação na Comarca de Fortaleza, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias no valor unitário de R$ 76,13
(setenta e seis reais e treze centavos), perfazendo o valor total de R$ 114,19 (cento e quatorze reais e dezenove centavos),
em virtude de deslocamento realizado para o município cearense de Ibiapina, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2010,
onde realizou a cobertura do curso “O Promotor e a comunidade pela Moralidade, devendo a despesa correr por conta de verba
própria da Procuradoria Geral de Justiça
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2010.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
Procuradora-Geral de Justiça
ATO Nº 90/2009 (*)
A DOUTORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais, na forma do art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, de 05.10.1989, art. 26, inciso VIII da Lei
Complementar nº 72, de 12.12.2008 e tendo em vista o que consta nos Processos nºs. 10426/2009-4 e 10539/2009-4 SP-PGJ/
CE,
RESOLVE APOSENTAR A PARTIR DE 29 DE JUNHO DE 2009, O (A) DR.(A) JOÃO OLIVEIRA LIMA, Promotor de Justiça
de Entrância Especial, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º , da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, art. 168, inciso III, da Constituição Estadual; arts. 162, inciso III, 163,
§2º da Lei Complementar n.º 72, de 12.12.08 (Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará); arts. 54 e
55, da Lei Federal n.º 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); e art. 2º, inciso II, da Lei n.º 12.950,
de 05.10.99, alterada pela Lei nº 13.700, de 30.11.05. Aposentadoria com remuneração mensal constituída de subsídio fixado
em parcela única de R$ 19.900,13 (dezenove mil, novecentos reais e treze centavos). (*) Julgado Legal pela Resolução nº
2466/2010, de 16 de agosto de 2010, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º