TJCE 06/04/2017 -Pág. 122 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Abril de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1648
122
0622137-89.2017.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Liduina Rocha Siebra. Paciente: Luiz Henrique Sousa Rocha.
Advogada: Liduina Rocha Siebra (OAB: 27869/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.
Despacho: - Isso posto, indefiro o pedido de liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário à sua concessão. Oficiese à autoridade dita coatora, a fim de que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias.
Após resposta ao ofício, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 04 de abril de 2017 FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora
Total de feitos: 8
ATAS DAS SESSÕES
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 07 DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, EM 15 DE MARÇO DE 2017.
PRESIDÊNCIA: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
SECRETÁRIA: Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira.
PRESENTES: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Presidente, Francisca Adelineide Viana, Francisco
Gomes de Moura e Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos. Presentes, também, o Exmo. Sr. Dr. Francisco Marques Lima
Procurador de Justiça e a Exma Sra. Dra. Sandra Dond Ferreira Defensora Pública. Aberta a sessão às 13h30min (treze horas
e trinta minutos) e aprovada a ata da sessão anterior.
JULGAMENTOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001895-32.2015.8.06.0000 DE LIMOEIRO NORTE.
Recorrentes: João Teixeira Júnior, José Aldair Gomes Costa e Francisco Marcos Lima Barros.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca
Adelineide Viana.
“Após o voto-vista do Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, pelo improvimento do recurso de Francisco
Marcos Lima Barros, mantendo a decisão de primeiro grau que o pronunciou pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º,
I, III e IV, c/c art. 29, ambos do CPB, e, negando provimento ao pedido principal de absolvição sumária, formulado pela defesa
de João Teixeira Júnior e José Aldair Gomes Costa, dando, contudo, provimento ao pleito subsidiário, constante dos apelos dos
recorrentes, para, nos termos do art. 414, do CPP, despronunciá-los, pediu vista dos autos, para melhor exame da matéria, a
Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana. Adiado o julgamento.”
APELAÇÃO CRIME Nº 1076092-60.2000.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Francisco Adílio Martins Rocha.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Francisco Gomes de
Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
A Exma. Sra. Dra. Antônia Elsuérdia Silva de Andrade Procuradora de Justiça, foi convocada para participar do julgamento
da presente Apelação Crime, tendo em vista o impedimento legal do Exmo. Sr. Dr. Francisco Marques Lima.
APELAÇÃO CRIME Nº 0000015-34.2013.8.06.0207 DE FORTALEZA.
Apelante: José Júnior Ferreira Cândido.
Apelado: Ministério Publico do Estado do Ceara.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Gomes de Moura e Francisco Martônio Pontes de
Vasconcelos.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0014157-93.2013.8.06.0158 DE NOVA RUSSAS.
Apelante: Stallone Augusto da Silva.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Gomes de Moura e Francisco Martônio Pontes de
Vasconcelos.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto da
Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0544380-89.2012.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Francisco Ronaldo de Sousa.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Gomes de Moura e Francisco Martônio Pontes de
Vasconcelos.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, ex officio, a extinção da punibilidade do apelante, em face da
prescrição da pretensão punitiva estatal, restando prejudicada a análise do mérito recursal, nos termos do voto da Desa.
Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0005996-95.2007.8.06.0064 DE CAUCAIA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º