TJDFT 04/02/2011 -Pág. 605 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
20ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2011
Juiz de Direito: Fabio Eduardo Marques
Diretora de Secretaria: Gisele Christianis Brandao
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 25632/96 - Partilha - A: MARIA DE L DOS SANTOS. Adv(s).: DF027344 - INGRID JOANNE MEIRA DE LUCENA. R: FERNANDA
ALMEIDA PERES e outros. Adv(s).: DF012233 - FABIANO DE CRISTO C. RODRIGUES JUNIOR. R: PAULO HENRIQUE PERES. Adv(s).: (.).
(...) Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e, em decorrência, após preclusa esta decisão,
determino a remessa dos autos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, mediante as anotações
de praxe e baixa na Distribuição. Publique-se. Intimem-se. .
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