TJDFT 22/07/2011 -Pág. 509 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2011
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2011
Nº 163298-5/10 - Inventario - A: CLAUDIO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha. R: MARIA LUIZA SILVA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOSEFA JAILDA FARIAS SILVA. Adv(s).: (.). De ordem da MMa. Juíza de Direito Substituta, Dra.
JOELCI ARAUJO DINIZ, defiro a dilação de prazo solicitada às fls. 90 por 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 17h38. .
Nº 70465-0/10 - Inventario - A: SAULO MOURA DA CUNHA. Adv(s).: DF029809 - Regina Vitoria Ruzzante. R: FERNANDA WENDLING.
Proc(s).: ALESSANDRA TRES E SILVA. Certifico e dou fé que, nesta data, foi arquivado em pasta própria o alvará de levantamento expedido
em favor do(a)(s) requerente(s). Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 18h18. .
Nº 211206-9/10 - Alvara - A: MARIA HELENA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. De ordem da MMa. Juíza de Direito Substituta, Dra. JOELCI ARAUJO DINIZ, defiro a dilação de prazo por 30
(trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2011 às 15h56. .
Nº 124315-3/08 - Inventario - R: HUDSON CARRANO. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio, DF06462E - Frederico Batista
Chaves, DF08222E - Beatriz Barros Bortoluzi, DF09602E - Marcos Leandro Batista de Almeida, DF09971E - Gustavo Souza Marques da Silva.
R: VERA MUYLAERT CARRANO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: GUILHERME CARRANO. Adv(s).: (.). De ordem da MMa. Juíza
de Direito Substituta, Dra. JOELCI ARAUJO DINIZ, defiro a dilação de prazo solicitada às fls. 189 por 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira,
19/07/2011 às 17h43. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 46313-5/06 - Inventario - A: AURORA SETUBAL DE SOUZA. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues Soares. R: MARCILEIA SETUBAL
DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o feito está incluído na Meta 2/2010
do Conselho Nacional de Justiça, pois, desde de novembro de 2008, expediu-se carta precatória de citação, sem que a Requerente tenha
devidamente diligenciado para cumpri-la. Observe-se que a citada precatória somente foi retirada em maio de 2009 e, desde março de 2010, este
Juízo vem diligenciado, ex officio, junto ao Juízo Deprecado, pelo seu cumprimento. Determinada a intimação, por diversas vezes, da Requerente
para comprovar a realização da diligência, apenas agora em junho de 2011, veio aos autos para requerer nova expedição da mesma diligência,
sem, contudo, apresentar qualquer justificativa para sua desídia. Assim sendo, concedo-lhe derradeiro prazo de cinco dias para esclarecer o
ocorrido com a carta precatória de fl. 136. Ato contínuo, para não mais prejudicar o andamento do feito, deverá ser expedida nova carta precatória,
a qual deverá ser retirada pela Requerente no mesmo prazo, na Secretária deste Juízo, e comprovada sua distribuição em 10( dez) dias. P. e Int.
Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 17h52. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 64392-7/06 - Inventario - A: MARIA ZELENE FONTINELE. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado. R: ANTONIO PEREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Digam a Inventariante e os herdeiros sobre o esboço de partilha de fls. 494/496.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 17h54. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 14522-0/06 - Inventario - A: REINALDO PAIVA FAGUNDES. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, DF020285 - Luciene
Alves Barbosa Camacho, DF05317E - Adriana Almeida Santana, DF08110E - Adriana Almeida Santana. R: WALDEMAR DE OLIVEIRA MELO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VANDERLUCE MARIA DE OLIVEIRA ROSA. Adv(s).: (.). A: WALDSON JOSE DE OLIVEIRA MELO.
Adv(s).: (.). A: JOELMA APARECIDA DUTRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022795 - Gisele Vieira Brasil Batista, DF026278 - Adriana Castro Brasil
Batista. Considerando que os autos estão incluídos na meta 2/2010 do Conselho Nacional de Justiça, aguarde-se, tão somente, pelo prazo de 10
(dez) dias. Após, retornem os autos conclusos, com ou sem manifestação da parte interessada, devidamente certificado. I. Brasília - DF, terçafeira, 19/07/2011 às 18h12. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 87100-6/06 - Inventario - A: SALVADOR HENRIQUE PINHATI. Adv(s).: DF026783 - Elisangela da Silva Monteiro dos Santos,
DF027810 - Guilherme Campos Coelho. R: DEOLINDA CASULARI PINHATI. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda, Sem Informacao de
Advogado. A: RUTHELIS PINHATI. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. A: ZELIA MARIA PINHATE CARDOSO. Adv(s).:
DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: TARCISIO PINHATE. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: LUIZ GONZAGA PINHATE.
Adv(s).: DF026783 - Elisangela da Silva Monteiro dos Santos. A: FERNANDO ANTONIO PINHATI. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda.
A: JOSE MARIA PINHATI. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: LAURO AUGUSTO PINHATI. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira
Miranda, DF012644 - Decio Plinio Chaves. Vistos etc. Comprove-se as declarações de fls. 189, juntando aos autos o termo de curatela do herdeiro
José Maria Pinhati. Na mesma oportunidade, regularize-se sua representação processual. Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 18h21.
Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 51192-8/06 - Inventario - A: PATRICIA VIEIRA DA SILVA MAIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001234 - Geraldo Albano Safe Carneiro,
DF004803 - Deise Alves Ferreira, DF009621 - Milton de Sa Cavalcante Sobrinho, DF019700 - Raquel Rocha Safe Carneiro. R: MARIA THEREZA
DA GAMA LOBO SOARES AROSO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: PAULA VIEIRA DA SILVA MAIA DE OLIVEIRA DE
ALVARENGA. Adv(s).: (.). A: ROBERTO VIEIRA DA SILVA MONTEIRO. Adv(s).: DF002990 - Sandoval Curado Jaime. Vistos etc. Tendo em
vista que o prazo concedido para manifestação dos herdeiros foi comum, contudo o advogado retirou os autos em carga, concedo derradeira
oportunidade ao herdeiro Roberto Vieira da Silva Monteiro, para dizer sobre o esboço de partilha de fls. 401/408. Int. Brasília - DF, terça-feira,
19/07/2011 às 18h18. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 124023-0/09 - Inventario - A: MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO. Adv(s).: DF028396 - Amilcar Cruz Cruxen. R: LUIZ MIGUEL DE
ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA APARECIDA DE MELO ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: RENATA ANGELA DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). A: FERNANDA MELO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: ROMENE MARIA DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). A: LILIANE MIRIAN DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Oficie-se a Receita Federal e solicite-se o endereço do herdeiro Luiz Eduardo
eventualmente existente em sua base de dados. Oficie-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 18h36. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 17256-7/08 - Arrolamento - A: MARIA CECILIA DA CRUZ RODRIGUES MIRANDA. Adv(s).: DF021550 - Luciane Coelho Carvalho,
GO018192 - Luciane Coelho Carvalho. R: MARIA PATROCINIA LIMA DA CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADALBERTO LIMA
DA CRUZ. Adv(s).: DF020312 - Mauricio Ricardo da Silva. A: PAULO CEZAR DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: ADELAIDE CRUZ DE SANTOS REIS.
Adv(s).: (.). A: MARIA INES DA CRUZ RODRIGUES MIRANDA. Adv(s).: (.). A: MAURO ROBERTO CRUZ RODRIGUES MIRANDA. Adv(s).: (.).
A: MARIA DULCE DA CRUZ RODRIGUES MIRANDA. Adv(s).: (.). A: MIGUEL ALBERTO DA CRUZ RODRIGUES MIRANDA. Adv(s).: (.). Vistos
etc. Esclareça a Inventariante sobre a anuência do herdeiro Adalberto, o qual não concedeu poderes para ser representado à fl. 367. Int. Brasília
- DF, terça-feira, 19/07/2011 às 18h30. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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