TJDFT 11/12/2012 -Pág. 1250 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Nº 2807-7/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).: DF021275 - VALDIR DE
CASTRO MIRANDA. R: HERCULES MARIATH RANGEL. Adv(s).: DF009074 - FELICIANO GARCIA SANTANA. Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Tão logo seja publicada a presente decisão, retornem os autos conclusos para SENTENÇA. Paranoá - DF, sextafeira, 23/11/2012 às 14h43. DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto..
DECISAO
Nº 3776-7/08 - Repeticao de Indebito - A: MOISES JOAQUIM BIE. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
SUPERMERCADO SUPER FROTA e outros. Adv(s).: DF019305 - GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR. R: ANTONIO ALBERTO NUNES
DE LIMA. Adv(s).: (.). Nos termos do art. 50 do Código Civil e conforme assentado entendimento desta Casa de Justiça (20100020184273AGI,
Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 23/02/2011, DJ 04/03/2011 p. 241), a desconsideração da personalidade jurídica
deve ser aplicada quando há fortes evidências de cometimento de abuso da personalidade jurídica, que se caracterizam quando a Empresa
Executada comete desvio de finalidade, confusão patrimonial ou não atualiza o endereço correto da sua sede, caracterizando sua dissolução
irregular, bem como, não ter bens em seu nome. No presente caso, o endereço cadastrado pela parte Ré na Junta Comercial (fl. 194) não é o
de seu atual funcionamento, conforme indicado na Certidão de fl. 369, que constata a existência de uma igreja no lugar da empresa Ré, sem
mencionar que há dúvida se tal empresa ainda está ativa, tendo em vista que há extrema dificuldade para localizar sua sede. Vale ressaltar ainda
que a Ré não possui qualquer patrimônio, conforme consulta ao sistema BACENJUD2, o que impede a satisfação de dívidas pendentes com
seus credores. Desse modo, verificado o patente abuso da personalidade jurídica, DECRETO a desconsideração da personalidade jurídica da
Empresa SUPERMERCADO SUPER FROTA (FC ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA. ME), CNPJ 03.186.903/0001-05, para que o
patrimônio do sócio ANTÔNIO ALBERTO NUNES DE LIMA, CPF 334.659.321-53, seja atingido pelo presente cumprimento de Sentença. Uma
vez publicada a presente decisão, renove-se a consulta ao sistema BACENJUD2 e RENAJUD. Determino a inclusão do sócio no pólo passivo,
bem como a sua intimação pessoal no endereço a ser obtido pelo sistema INFOSEG. Comunique-se a Distribuição. Intime-se. Paranoá - DF,
quarta-feira, 10/10/2012 às 17h28. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito Publique-se a decisão de fl. 388. Diante da inexistência
de saldo nas contas bancárias pesquisadas pelo sistema BACENJUD 2, intime-se o credor a promover o andamento do feito em 48 horas, sob
pena de extinção, nos termos do Provimento n° 9, de 7-10-2010. Advirto que nesse prazo deverá ser indicada pelo Credor providência apta ao
prosseguimento do feito regular do Procedimento de Cumprimento de Sentença, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos
autos ou requerimento de suspensão. intimi-se. Paranoá - DF, quarta-feira, 21/11/2012 às 13h40. DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO. Juiz
de Direito Substituto..
Nº 7447-2/12 - Revisional - A: HERMANO VIEIRA BRANDAO. Adv(s).: DF027901 - CREUSA ALVES DOS REIS OLIVEIRA. R:
SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Concedo ao Autor os benefícios
da gratuidade de justiça. Em face da ausência do contrato que se pretende revisar, resta afastada a verossimilhança das alegações da parte
Autora, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte Ré para responder aos termos da presente ação no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar no mandado a advertência, prevista no art. 285 do CPC, de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados
pela parte Autora, caso a ação não seja contestada. Na mesma oportunidade, intime-a juntar a cópia do contrato firmado com o Autor (art. 355
do CPC). Intime-se. Paranoá - DF, quinta-feira, 22/11/2012 às 15h05. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto.
DIVERSOS
Nº 6658-0/12 - Reintegracao de Posse - A: MOEMA MEIRELES AREIAS. Adv(s).: DF001475 - JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO.
R: FABIO ANDRE PINTO E SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que fica designado o dia
17/01/2013, às 15h30 para a realização da Audiência de Justificação. Paranoá-DF, Paranoá - DF, segunda-feira, 26/11/2012 às 13h57...
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