TJDFT 01/09/2015 -Pág. 1564 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de setembro de 2015
LEOVEGILDO LOPES FILHO. Adv(s).: DF008654 - MARIA BERNADETE TEIXEIRA. HERDEIROS: DOMINGOS JOSE DA COSTA LOPES.
Adv(s).: DF008654 - MARIA BERNADETE TEIXEIRA. HERDEIROS: SOFIA GUEDES LOPES. Adv(s).: DF008654 - MARIA BERNADETE
TEIXEIRA. Recebo a petição de fls. 1.295/1.303 como últimas declarações. No esboço final de partilha estão contemplados de maneira suficiente
o ativo e o passivo que compõe o espólio de Alberto Leovegildo Lopes. Contudo, para melhor preservação dos interesses dos herdeiros, é
necessário o envio dos autos ao contador judicial apenas para que sejam discriminados os quinhões em percentual do espólio e não em valor fixo.
Noutro giro, a impugnação de fls. 1.327/1.328 não se encontra substanciada por documentos capazes de contradizer o esboço final de partilha,
razão pela qual a indefiro. Assim, determino as seguintes providências: 1) remetam-se os autos ao contador judicial para elaboração do esboço
de partilha com a distribuição dos quinhões em percentual. 2) Com o retorno dos autos dê-se vista aos herdeiros para que se manifestem no prazo
comum de 10 (dez) dias. 3) Por fim, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal conforme requerido à fl. 922. Ultimadas essas providências,
anote-se imediata conclusão para sentença. Taguatinga - DF, quarta-feira, 19/08/2015 às 18h10. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
Nº 2015.07.1.019893-4 - Inventario - A: E.E.D.S.e.o.. Adv(s).: DF031003 - CLAUDIO MANOEL DA SILVA. R: R.M.D.J.E.(.E.D.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. A: A.E.D.S.. Adv(s).: (.). A: R.G.E.D.S.. Adv(s).: (.). 1. Nomeio E.E.S. para o cargo de inventariante. Venha, em
até cinco dias, prestar o compromisso a que alude o artigo 990, parágrafo único do CPC. Após o compromisso, no prazo de vinte dias, preste
as primeiras declarações. Intimem-se. 2. Prestadas as primeiras declarações, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, uma vez que
nomeio curador especial à menor R. G. E. D. S. (art. 1.042, II, do CPC). Taguatinga - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 14h34. Vanessa Duarte
Seixas,Juíza de Direito.
Nº 2015.07.1.020673-5 - Procedimento Ordinario - A: C.A.H.D.S.. Adv(s).: DF041366 - ANTONIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR. R:
A.C.R.D.S.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: K.R.D.S.. Adv(s).: (.). Considerando que as requeridas estão de acordo com os pedidos
do requerente, emende-se a petição inicial, para: 1) anexar procuração outorgada pelas alimentandas; 2) incluir as alimentandas no pólo ativo
da demanda. A emenda deverá vir na íntegra. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Cumprida a diligência,
venham os autos conclusos para sentença. Taguatinga - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 16h42. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
Nº 2011.07.1.022481-9 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: C.A.G.S.. Adv(s).: DF012464 - ALANCARDE FERREIRA
DE ALMEIDA. R: D.R.S.. Adv(s).: DF016352 - ANDRESSA DE PAIVA PELISSARI. 1) Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília para que o
credor no processo 2013.01.1.007996-0 individualize os bens que pretende sejam penhorados para a satisfação do seu crédito. Encaminhe-se
cópia da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado. 2) Após, encaminhem-se os autos ao Contador para o cálculo das custas
finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 15h07. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2012.07.1.013595-9 - Reconhecimento de Uniao Estavel - A: R.R.F.. Adv(s).: DF037828 - STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA
RIBEIRO. R: R.F.D.S.. Adv(s).: DF034064 - GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos
formulados na inicial. Resolvo o mérito da demanda (art. 269, incisos I, do CPC). Arcará a requerente com as custas e honorários advocatícios,
que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 12, da Lei
nº 1.060/50, em razão de a autora ser beneficiária da justiça gratuita (fl. 62). Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada em livro eletrônico.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 11h41. Vanessa Duarte Seixas Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2015
Juíza de Direito: Vanessa Duarte Seixas
Diretora de Secretaria: Lidiane da Silva Candido Araujo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2014.07.1.040960-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.B.M.T.. Adv(s).: DF044696 - SILVIA MARA RODRIGUES PADILHA.
R: F.S.M.e.o.. Adv(s).: DF035446 - JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA. R: B.S.M.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: A.P.S.M.. Adv(s).:
(.). DECISAO - "Encaminho as partes para participarem do Programa Oficina de Pais a ser realizado no dia 11/9/2015. O genitor comparecerá
das 8h às 12h. A genitora, das 14h às 18h. Remeta-se telegrama para a genitora dos requeridos para informar a data da Oficina de Pais, bem
como comunique-se por telefone. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à parte requerida para apresentarem alegações finais, no prazo de 10
dias. Decorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença." Taguatinga - DF,
segunda-feira, 31/08/2015 às 16h19. VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito.
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