TJDFT 16/12/2016 -Pág. 1756 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2015.01.1.100596-2 - Inventario - A: KATIA DE ALMEIDA GOMES CESAR. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. R: PEDRO
GUALBERTO TIMOTEO CESAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DANIEL GOMES ACIOLI CESAR. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida
Gomes. A: GABRIELA GOMES ACIOLI CESAR. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. INTERESSADA: TATIANA OCIOLI CAMARGO
CESAR. Adv(s).: DF010808 - Marco Aurelio Mansur Siqueira, - 20150111005962. Para a expedição do Alvará para levantamento do PASEP, deve
a inventariante juntar a declaração de dependentes econômicos do falecido, na data de seu falecimento, a ser expedido pelo órgão de vinculação
de trabalho. Oficie-se ao Banco Santander para transferir para uma conta judicial vinculada a este feito os valores decorrentes do seguro (Sinistro
2015.77.102.117-0). Solicite-se informações quanto aos beneficiários indicados na Apólice. Deve a inventariante estimar a totalidade das dívdias
do espólio, juntando a cópia da última declaração de bens do extinto. No mais, considerando que há interesse da Fazenda Nacional neste feito,
intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para manifestar-se. Após, e expedidos os ofícios, dê-se vista à herdeira Tatiana quando ao imóvel
indicado à alienação. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 17h27. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.172543-7 - Arrolamento Comum - A: LUCIA REGINA SCHWARZ BORGES. Adv(s).: DF004095 - Jorge Elias Suaid.
R: CONCEICAO REGO SCHWARZ. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO, - 20140111725437. fica concedido o prazo requerido na petição ora
juntada, devendo o(a) Inventariante promover o andamento do feito ao final do prazo concedido de 90 (NOVENTA ) dias. Brasília - DF, terçafeira, 13/12/2016 às 17h50. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.086071-4 - Arrolamento Sumario - A: ODALCIO TEIXEIRA. Adv(s).: DF006935 - Antonio Carlos Deusdara. R: MARIA
GISETE MORAIS CALADO TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SIDHARTA CALADO DE MORAES TEIXEIRA. Adv(s).: DF006935 Antonio Carlos Deusdara. Cumpra o inventariante o despacho de fls. 33/34, especialmente os itens "c", "e" e a determinação final de fl. 34, sendo
certo que a distribuição da ação para registro e cumprimento do testamento é indispensável à homologação da partilha. Deve, ainda, proceder
ao recolhimento do ITCMD de modo a conferir celeridade ao feito. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 17h51. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.082353-5 - Inventario - A: ALEXANDRE DAS CHAGAS SOUZA. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli, DF021804 Victor Alves Martins. R: VALMIR RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA PAULA DAS CHAGAS SOUZA. Adv(s).:
DF021804 - Victor Alves Martins. A: ANDRE DAS CHAGAS SOUZA. Adv(s).: DF021804 - Victor Alves Martins. A: THIAGO DAS CHAGAS SOUZA.
Adv(s).: DF021804 - Victor Alves Martins. A: FABIOLA GABRIELA DAS CHAGAS SOUZA. Adv(s).: DF021804 - Victor Alves Martins. A: ADRIANA
COSTA FURTADO DE SOUZA. Adv(s).: DF00428A - Carlos Israel Silva, - 20110110823535. fica a Sra. ADRIANA COSTA FURTADO DE SOUZA,
intimada a se manifestar(em) acerca do esboço de partilha apresentado. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 17h55. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.129951-4 - Inventario - A: ANTONIETA LUBISCO RIBEIRO. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF022399
- Wilson Sampaio Sahade Filho, DF031254 - Stella Cristina Camara. R: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: SABINO LUBISCO VIANA SANTANNA. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia. INTERESSADA: IPIRANGA
PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Adv(s).: DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca. Chamo o feito à ordem. Anote-se a representação
processual de fls. 237/238.. Esclareça o inventariante quem deve patrocinar os interesses do espólio, pois o causídico que firmou a petição de
fl. 253 e o indicado a acompanhar o feito à fl. 253, substabeleceram os poderes às fls. 237/238. Indefiro o pedido de liberação de valores para
pagamento de honorários advocatícios, postulado às fls. 240/241, porquanto o espólio é devedor de outras dívidas ja habilitadas. Oficie-se ao
Ministério Fazenda, na pessoa da subscritora do ofíco de fl. 248, para transferir para uma conta judicial vinculada a este feito os valores devidos à
inventariada. No mesmo ofício, informe-se os dados requeridos ao final do documento. Deverá o inventariante, após a comprovação da remessa
do numerário, proceder o recolhimento do valor depositadado indevidamente em conta da falecida. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 17h58.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 59356/97 - Arrolamento Comum - A: SARA DELGADO CASANAS OHATA. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. R: HILDA
VIEIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABEL OHATA. Adv(s).: (.). FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a
retirar em cartório a Guia para abertura de conta judicial, a fim de instruir o ofício determinado na decisão de fl. 86. Brasília - DF, terça-feira,
13/12/2016 às 18h51. .
DECISÃO
Nº 2003.01.1.035236-3 - Inventario - A: ANDRE MIRO DE AGUIAR. Adv(s).: DF024374 - Andrea Longhi Fernandes Machado. R: LUIZ
ALBUQUERQUE DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA MIRO TORRES. Adv(s).: DF015674 - Rodrigo Luiz Lyra Martins Costa.
A: CAMILA DANIELE MIRO DE AGUIAR. Adv(s).: DF024374 - Andrea Longhi Fernandes Machado. A: DIEGO HENRIQUE MIRO DE AGUIAR.
Adv(s).: DF015674 - Rodrigo Luiz Lyra Martins Costa. A: MARIANA ALBUQUERQUE DE AGUIAR. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha.
A: LUIS FELIPE LIMA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A: TEREZINHA RODRIGUES LIMA ALBUQUERQUE.
Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A: FERNANDA LIMA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A: GIOVANA
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