TJDFT 14/02/2017 -Pág. 1005 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
DESPACHO
Nº 2006.01.1.032679-2 - Cumprimento de Sentenca - A: HERMENEGILDO ITABORAY. Adv(s).: DF043882 - Evangelina Rodrigues
Esteves, DF049007 - Márgara Bezerra do Nascimento, SP009441 - Celio Rodrigues Pereira. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Adv(s).: DF015447 - Rui Guimaraes de David, DF020877 - Romulo Dias de Paula, DF037277 - Bruna Freitas de Carvalho, DF07518E Ygor Prado Monteiro, DF13504E - Andre Crelier de Araujo Gomes Coelho, SP091916 - Adelmo da Silva Emerenciano. Intimem-se as partes para
se manifestarem a respeito da certidão da Contadoria Judicial à fl. 631. Prazo: 5 dias (comum) Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 16h22.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
PORTARIA
Nº 2009.01.1.093302-6 - Revisional - A: ANDRE DE MIRANDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF037216 - Mariana
Teixeira Marques. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF038883 - José Carlos Skrzyszowski Junior. Nos termos da Portaria 02/2016, compareçam
as partes Autora e Ré, em 5 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento expedido. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 16h23. .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.123192-6 - Procedimento Comum - A: LUCIA ESPINDOLA CORDEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO ESPINDOLA CORDEIRO. Adv(s).: (.). R: VANUSA
ESPINDOLA CORDEIRO. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos autos CONTESTAÇÃO às fls. 42/50. PROMOÇÃO De acordo com o artigo 203, §
4º, do Código de Processo Civil e Portaria nº 001/2015, deste Juízo, abro vista destes autos ao advogado do AUTOR para, querendo, oferecer
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 16h58. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.039588-9 - Indenizacao - A: CONCEICAO DE MARIA SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro
Martins. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Encaminhem-se os autos para a contadoria para esclarecer a respeito
das informações trazidas pela requerida às fls. 948/974, principalmente sobre o seguinte, vejamos: 1. Os valores da cotação foram os utilizados
da data da integralização? 2. Para o cálculo do n º de ações foi levado em conta o valor patrimonial de cada ação fixado no mês da integralização,
com base no balancete mensal aprovado? 3.A elaboração dos cálculos levou em conta as ações e informações da empresa TELEBRÁS ou
TELEBRASÍLIA? 4. Como foram calculados os juros sobre os dividendos e os juros de mora, tendo em vista os argumentos apresentados às fls.
960/962 ? Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 16h59. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito s .
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