TJDFT 23/02/2017 -Pág. 529 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2017
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado(s):
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado(s)
Embargado(s):
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado(s)
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110131183 - Embargos à Execução Fiscal, 20120110605320,
20120111310750, 20120111817524, 20130222501918, 20140111501723, 20150111072856, 20150111072889
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
EM
APELAÇÃO.
AUSÊNCIA
DE
OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ainexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do
Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Embargos conhecidos e rejeitados.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2016 01 1 017051-2 APC - 0003738-14.2016.8.07.0018
996968
CESAR LOYOLA
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
ANA CRISTINA DANTAS DE MELO OLIVEIRA E OUTROS
ENRICO CARUSO (DF011624)
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20160110170512 - Embargos à Execução ( 110866-3/2011 cumprimento
de sentença)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em
espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se
às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73). 2. Se a única tese deduzida nas razões de
Apelação foi a de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, competia ao órgão colegiado apreciar apenas
o aspecto processual, ou seja, se a sentença estava ou não devidamente fundamentada e, não, se pronunciar sobre
o mérito da causa. 3. Embargos de Declaração improvidos.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 01 1 171440-2 APC - 0009581-62.2013.8.07.0018
996722
SANDRA REVES
RICARDO SILVA DE ANDRADE
JUSSELIA MARTINS DE GODOY (DF038928), TAMARA APOLINARIO DA SILVA (DF041180)
MARIA DE LOURDES GOMES VARGAS E OUTROS
DEFENSORIA PUBLICA (CURADORIA ESPECIAL) (DF510000)
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF - 20130111714402 - Usucapião
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS
NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ainexistência de qualquer um dos vícios
do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para
fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo
Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos
especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos
dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe 4. Embargos
conhecidos e rejeitados. Honorários majorados para R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais), com amparo no art. 85, §
11, do CPC, mantendo-se a distribuição fixada na sentença.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2015 06 1 010456-9 APC - 0010306-19.2015.8.07.0006
996723
SANDRA REVES
CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (MG099065)
ESPOLIO DE PAULO FONSECA DOS SANTOS
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20150610104569 - Procedimento Sumário
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
EM
APELAÇÃO.
AUSÊNCIA
DE
CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ainexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022
do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Embargos conhecidos e rejeitados. Sem majoração de
honorários, haja vista que tal verba não foi fixada no acórdão embargado.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2014 01 1 047213-3 APC - 0011306-06.2014.8.07.0001
996964
CESAR LOYOLA
ANDRADE & CUNHA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (DF017390), BRUNA CAVALCANTE LAMOUNIER FERREIRA (DF026292), ALINE
MENEZES DIAS (DF029261)
CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES
RUBENS MARTINS (DF024191)
21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110472133 - Procedimento Comum -2014011093353
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DISPOSITIVO DE ACÓRDÃO QUE, NA FIXAÇÃO
DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, REFERE-SE A VALOR ORIGINÁRIO ATRIBUÍDO À CAUSA,
POSTERIORMENTE RETIFICADO POR MEIO DE EMENDA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO QUE NÃO IMPLICA EM
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