TJDFT 15/02/2018 -Pág. 1803 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
que o faça pela via adequada. Encaminhem-se os presentes autos, bem como os que lhe são associados, ao Ministério Público. I. BRASÍLIA,
DF, 6 de fevereiro de 2018 15:17:56. JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16
CERTIDÃO
N. 0739809-88.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: WALNEIDA PEREIRA AYRES. Adv(s).: DF15738 - DANIELA ALZIRA VAZ DE LIMA.
R: WALTER PEREIRA AYRES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739809-88.2017.8.07.0001
Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: WALNEIDA PEREIRA AYRES REQUERIDO: WALTER PEREIRA AYRES JUNIOR CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos Termo de Inventariante assinado e com recibo de entrega. Certifico, ainda, que não obstante o
termo tenha constado erroneamente com o prazo para apresentação das primeiras declarações, o presente feito ficará suspenso até o julgamento
dos autos n. 0739490-23.2017.8.07.000, conforme decisão de ID n. 13170483. Logo, esta intimação deve ser desconsiderada, ao menos por ora.
Encaminho os autos para suspensão. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2018 20:45:56. ANA PAULA VILELA RIBEIRO Diretora de Secretaria
N. 0731594-26.2017.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: LUCIA MARIA LELA TOMAZ. A: OSNI CARLOS VALDUGA. Adv(s).:
DF41646 - TIAGO OLIVEIRA SANTOS. R: CARLOS EDUARDO TOMAZ VALDUGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0731594-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA MARIA LELA TOMAZ, OSNI
CARLOS VALDUGA REQUERIDO: CARLOS EDUARDO TOMAZ VALDUGA CERTIDÃO Fica LUCIA MARIA LELA TOMAZ intimada a imprimir
por seus próprios meios os alvarás assinados eletronicamente e apresentá-los nas respectiva instituições/repartições. Prazo: 05 (cinco) dias. Após,
arquivem-se com as cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2018 21:06:54. ANA PAULA VILELA RIBEIRO Diretora de Secretaria
N. 0004473-64.2017.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ESTEFANO SILVA DE ALMEIDA. A: ESTHER SILVA DE ALMEIDA.
A: EDISON CARLOS DE ALMEIDA. A: CHARLES SILVA DE ALMEIDA. A: REJANE SILVA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF09088 - ALMERITA
FERREIRA DOS SANTOS SABOIA. R: ADEMAR COSME DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0004473-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ESTEFANO SILVA DE ALMEIDA, ESTHER SILVA
DE ALMEIDA HERDEIRO: EDISON CARLOS DE ALMEIDA, CHARLES SILVA DE ALMEIDA, REJANE SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO:
ADEMAR COSME DE ALMEIDA CERTIDÃO Fica o inventariante ESTEFANO SILVA DE ALMEIDA intimado a imprimir por seus próprios meios o
alvará assinado eletronicamente. Fica, também, intimado a cumprir a decisão precedente. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2018 21:11:07. ANA
PAULA VILELA RIBEIRO Diretora de Secretaria
N. 0727176-45.2017.8.07.0001 - CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO - A: MARIA DEUSIMAR DE SOUSA ALVES DE ALMEIDA.
Adv(s).: DF33527 - JOSIE FERREIRA DE SOUSA. R: ANTONIO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PAULO ROBERTO
SANTOS DE ALMEIDA. T: ALEXANDRE VICENTE DE PAULA ALMEIDA. Adv(s).: DF18639 - RAPHAEL SAMPAIO MALINVERNI. T: HUGO
SOUSA ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF33527 - JOSIE FERREIRA DE SOUSA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EVANDRO MIRANDA DE MENDONÇA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DE FÁTIMA
MONTANDON GONÇALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSIE FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAPHAEL
SAMPAIO MALINVERNI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727176-45.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) REQUERENTE: MARIA DEUSIMAR DE SOUSA ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: ANTONIO ALVES
DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a
requerente intimada a efetuar o pagamento das custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2018 22:07:42. ANA PAULA
VILELA RIBEIRO Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0728023-47.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANA LUCIA NOGUEIRA GUIMARAES MUNIZ. A: JOSE CARLOS NOGUEIRA
GUIMARAES. Adv(s).: DF31818 - LEONARDO DE ARAUJO LIMA. A: JOSE HENRIQUE NOGUEIRA GUIMARAES. Adv(s).: DF41164 - PEDRO
HENRIQUE SEREJO DO NASCIMENTO. R: JOSE DE RIBAMAR DINIZ GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0728023-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANA LUCIA NOGUEIRA GUIMARAES MUNIZ
HERDEIRO: JOSE CARLOS NOGUEIRA GUIMARAES, JOSE HENRIQUE NOGUEIRA GUIMARAES INVENTARIADO: JOSE DE RIBAMAR
DINIZ GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que os herdeiros discordam acerca da partilha dos bens
deixados pelo autor da herança, em especial aos lotes 3 e 4 da Quadra 314, do SCL/Sul. Esclareço desde já que os imóveis ?lote 3? e ?lote 4? já
estão individualizados, inclusive com matrícula própria junto ao cartório de imóveis, id. 10099074 e 10099099. A indicação destes bens no esboço
de partilha deve ser individualizada, ainda que conste apenas uma inscrição junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. Não
há que se falar em desmembramento, os imóveis já são individualizados, prevalecendo o cadastro imobiliário, o qual comprova a propriedade do
imóvel. Ressalto que o cadastro junto à Secretaria de Fazenda é diverso do cadastro imobiliário e se presta apenas para efeitos fiscais e não de
propriedade (artigo 1.245, CC). Anoto por oportuno que o desmembramento junto à Secretaria de Fazenda pode ser feito mediante requerimento
dos interessados. Os lotes 1 e 2 da Quadra 314, do SCL/Sul não estão desmembrados, possuindo matrícula única junto ao cartório de imóveis,
id. 10099037. O documento de id. 12898321, que as partes indicam como ?testamento?, não se reveste das formalidades legais, uma vez que
não foi subscrito por pelo menos três testemunhas, como determina o art. 1.876, do Código Civil. Todavia, nada impede que as partes de comum
acordo, façam valer a última vontade do autor da herança, até porque foi assinado por todos, nos termos do art. 112, do Código Civil. Assim, digam
as partes quanto ao interesse na realização de acordo, que será mais benéfico aos herdeiros e colocará fim ao presente inventário. Prazo: 15
(quinze) dias. Caso não haja acordo entre os herdeiros, os bens serão partilhados de forma igualitária, observando a legislação vigente. Deverá
a inventariante indicar ou justificar a ausência dos bens indicados no documento de id. 12898321, pois além dos imóveis ora em discussão, havia
outros bens. Por fim, esclareço que os eventuais créditos das ações judiciais indicadas nas primeiras declarações, por não estarem disponíveis,
devem ser excluídos para posterior sobrepartilha. I. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2018 18:09:39. JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 07
1803