TJDFT 16/11/2018 -Pág. 1598 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 217/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de novembro de 2018
Certifico e dou fé que deixei de expedir os alvarás, tendo em vista que não consta nos autos a guia de depósito judicial referente ao depósito
efetuado ID 21705150, com a informação do banco e agência, necessários a confecção do alvará, bem como a procuração com poderes
para receber e dar quitação referente ao executado, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO. Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da
Corregedoria nº 1 de 15 de março de 2016, fica o EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO , intimado a trazer aos autos a guia de depósito judicial referente ao depósito efetuado
ID 21705150, bem como a procuração/substabelecimento com a outorga dos poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (CINCO) dias
úteis. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 14:40:51.
DECISÃO
N. 0704938-89.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF23189 - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, DF48706 - MARLLON MARTINS CALDAS, DF48841 - HIDAN
DE ALMEIDA TEIXEIRA. R: CASA DE CARNES BRASIL VERDE EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISRAEL SOUSA RODRIGUES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704938-89.2018.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CASA DE CARNES BRASIL VERDE
EIRELI, ISRAEL SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução promovida contra réus citados por edital. Portanto,
a designação de audiência de conciliação se mostra completamente inócua. Ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 24999090.
BRASÍLIA - DF, 14 de novembro de 2018, às 13:26:56. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0704848-81.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CIVIL ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO
AUGUSTO SAMPAIO PINTO, DF32313 - BRUNO DELA COLETA MACEDO. R: ANTONIO VALDEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704848-81.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIVIL
ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ANTONIO VALDEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido
de intimação do requerido para informar os dados do comprador do veículo de placa JJE3100, uma vez que não há qualquer indício de fraude
contra credores ou contra a execução. Além do mais, o veículo possui gravame de alienação fiduciária e diversas restrições administrativas e
judiciais, o que inviabiliza a sua penhora. Intime-se o credor para: a) Apresentar matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora; b) Trazer
informações quanto ao credor fiduciário dos veículos gravados de alienação fiduciária, o que pode ser feito por meio de simples consulta ao SNG
(Sistema Nacional de Gravames), e requerer expedição de ofício para que informe o saldo devedor dos contratos. Prazo de 5 dias, sob pena de
indeferimento dos pedidos. BRASÍLIA - DF, 14 de novembro de 2018, às 13:34:02. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0718286-77.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: MT4482/
O - MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, DF21342 - SILVANA FARINHA ARCHANJO DAMA, DF34514 - LEANDRO AUGUSTO DE GOIS
SILVA. R: JOAO BATISTA DE SOUSA GOMES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0718286-77.2018.8.07.0003
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A RÉU: JOAO BATISTA DE
SOUSA GOMES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Demonstrada a mora pela notificação do devedor e
presentes os demais pressupostos autorizadores, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO
DESCRITO NA INICIAL Marca: VOLKSWAGEN Chassi: 9BWAA45U2FP544350 Modelo: GOL SPECIAL 1.0 8V (G6) Placa: PAA-8589 Cor:
BRANCO CRISTAL Movido: ÁLCOOL/GASOLINA Ano Fab.: 2014 Modelo: 2015 Renavam: 01039117390 Nota Fiscal: 53871 No endereço do
réu ( Nome: JOAO BATISTA DE SOUSA GOMES FILHO Endereço: QNP 34 Conjunto F, Casa 39, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF
- CEP: 72236-406), que deverá ficar em poder do representante legal do autor, conforme depositário(s) indicado(s) na inicial, que fornecerá
os meios necessários à remoção do bem, constando do Auto de Busca, Apreensão e Depósito as especificações do veículo, quilometragem
e quantidade de gasolina. Advirto a autora que a pessoa indicada para figurar como depositário do bem DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO
COM O OFICIAL DE JUSTIÇA para viabilizar o cumprimento do mandado. Executada a liminar, cite-se o(a) devedor(a) para contestar o pedido,
em 15 (quinze) dias, ou pagar a integralidade da dívida pendente, no valor de R$ R$ 13.243,75 ( treze mil e duzentos e quarenta e três
reais e setenta e cinco centavos ), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 2º,
do Decreto-lei 911/69, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído. A parte
citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público. Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados pela parte autora. Consoante a nova redação do artigo 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/69, dada pela lei 13.043/14, determino que
seja lançada, via RENAJUD, a restrição judicial de transferência, licenciamento e circulação do veículo descrito na inicial. Este Juízo, Terceira
Vara Cível de Ceilândia, tem sede na QNM 11, Área Especial N. 1, 1º andar, sala 203, Ceilândia Centro, Telefone: (61) 3103-9452, Fax: (61)
3103-0405, CEP: 72215-110, horário de funcionamento das 12h00 às 19h00. CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO. Cumprase. Rol de depositário fiel: Srs. FRANCISCO CANINDÉ DE SOUZA ALVES, inscrito no CPF sob o número 997.813.101-97, Telefone: (61)
9.9392-1533 / (61) 9.8222-1069, HEITOR PINHO DE MACENA, inscrito no CPF sob o número 025.584.011-06, Telefone: (61) 9.9528-4744 e
VALTER RODRIGUES MARTINS, inscrito no CPF sob o número 646.246.071-53, telefone (61) 9.8245-0776. ADVERTÊNCIAS AO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá cumprir a diligência no endereço indicado no mandado, certificando detalhadamente as pessoas
que residam no local , o telefone e, tratando-se de empresa, o nome do representante legal. Caso o veículo seja localizado em endereço
diverso, as circunstâncias deverão ser certificadas, ficando o oficial de justiça autorizado a cumprir o mandado no novo endereço. 2- O Oficial
de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o bem será levado e se a parte requerida foi localizada.
3- Feita a busca e apreensão, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do bem. 4- Não sendo localizado o bem, deverá
certificar se a parte requerida foi encontrada no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 5- A presente
ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo. 6- Conforme disposto no art. 212, § 2º do NCPC, as citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido
neste artigo, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 7- Nos termos do art. 536, § 2º do NCPC, autorizo o arrombamento e
requisição de força policial, se necessário. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 14:05:31. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz
de Direito 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário
de funcionamento: 12h00 as 19h00. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25239048 Petição Inicial Petição
Inicial 18111316033504400000024216636 25239159 ATOS CONSTITUTIVOS Atos constitutivos 18111316033526200000024216741 25239430
PROCURAÇÃO VOLKSWAGEN Procuração/Substabelecimento 18111316033539900000024216989 25239573 SUBSTABELECIMENTO
Substabelecimento 18111316033567400000024217129 25239930 CONTRATO Contrato 18111316033580500000024217472 25240040
EXTRATO Outros Documentos 18111316033634500000024217579 25240147 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Outros Documentos
18111316033648500000024217679 25240208 GRAVAME Outros Documentos 18111316033672100000024217736 25240278 GUIA INICIAL
Guia 18111316033683300000024217800 25240345 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas
18111316033695300000024217864 25244755 Certidão Certidão 18111316402143100000024222041 Obs: Os documentos/decisões do
processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/
ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe"
* item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de
Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
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