TJDFT 25/02/2019 -Pág. 1494 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
processo: 0710479-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TELMO SILVA RAFAEL, NEIDE SILVA RAFAEL
FERREIRA RÉU: NORMA XAVIER DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por TELMO SILVA
RAFAEL e NEIDE SILVA RAFAEL FERREIRA em desfavor de NORMA XAVIER DA SILVA, todos qualificados no processo. A sentença de id.
20603894 condenou a requerida ao pagamento de indenização de R$ 60.000,00. Tal condenação se deu em decorrência da executada ocupar,
desde 2004, o imóvel constituído pelo Lote 28, bloco G, HIGS 715, Brasília/DF, cuja propriedade é compartilhada pelas partes deste processo
em cotas iguais, sem o pagamento do respectivo aluguel. Afirma o autor que possui alvará judicial permitindo a alienação do imóvel objeto
da demanda. Requer, assim, a penhora dos valores que caberão à executada em decorrência da alienação do bem imóvel mencionado. É o
relatório. Decido. Tendo em vista que a consulta aos sistemas deste Tribunal restaram infrutíferas, defiro o pedido a penhora dos valores que
caberão à executada quando da alienação do imóvel da qual é co-proprietária. Não obstante, o montante ao qual a executada faz jus deverá
ser integralmente depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, ficando vedada a retenção de qualquer valor pelos exequentes. Com
o depósito, será feita a expedição dos alvarás devidos às partes. Fica a parte executada intimada, desde já, a se manifestar sobre a presente
constrição no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, ficam os autores intimados a informar se o imóvel já está em processo de alienação. Ficam as
partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 13:17:06. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0710479-12.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TELMO SILVA RAFAEL. A: NEIDE SILVA RAFAEL FERREIRA. Adv(s).:
DF44611 - IGO ANDRE MARTINS BARROS. R: NORMA XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF51092 - DAIANE FERREIRA JORDAO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0710479-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TELMO SILVA RAFAEL, NEIDE SILVA RAFAEL
FERREIRA RÉU: NORMA XAVIER DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por TELMO SILVA
RAFAEL e NEIDE SILVA RAFAEL FERREIRA em desfavor de NORMA XAVIER DA SILVA, todos qualificados no processo. A sentença de id.
20603894 condenou a requerida ao pagamento de indenização de R$ 60.000,00. Tal condenação se deu em decorrência da executada ocupar,
desde 2004, o imóvel constituído pelo Lote 28, bloco G, HIGS 715, Brasília/DF, cuja propriedade é compartilhada pelas partes deste processo
em cotas iguais, sem o pagamento do respectivo aluguel. Afirma o autor que possui alvará judicial permitindo a alienação do imóvel objeto
da demanda. Requer, assim, a penhora dos valores que caberão à executada em decorrência da alienação do bem imóvel mencionado. É o
relatório. Decido. Tendo em vista que a consulta aos sistemas deste Tribunal restaram infrutíferas, defiro o pedido a penhora dos valores que
caberão à executada quando da alienação do imóvel da qual é co-proprietária. Não obstante, o montante ao qual a executada faz jus deverá
ser integralmente depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, ficando vedada a retenção de qualquer valor pelos exequentes. Com
o depósito, será feita a expedição dos alvarás devidos às partes. Fica a parte executada intimada, desde já, a se manifestar sobre a presente
constrição no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, ficam os autores intimados a informar se o imóvel já está em processo de alienação. Ficam as
partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 13:17:06. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0713683-98.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADELSON JULIO CARDOSO. Adv(s).: SE643A - JOAO MARCOS
FONSECA DE MELO, SE5214 - JULIANA BRITTO MELO. R: LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO. Adv(s).: DF0039977A - GUSTAVO COSTA
BUENO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0713683-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON
JULIO CARDOSO EXECUTADO: LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data anexei o ofício. De
ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da resposta de ofício. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de
2019 14:23:21. NATALIA SANTOS VILLORDO MORAES PIMENTEL Servidor Geral
N. 0730328-67.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SR GOLD JOIAS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF59419 - THIAGO DE
OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA, DF56066 - LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA SILVA, DF0012244A - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE
SA, DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO. R: GILBERTO FERNANDES PERRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0730328-67.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR GOLD JOIAS EIRELI - EPP
EXECUTADO: GILBERTO FERNANDES PERRES CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição
apresentada pelo réu id. 29058635. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 14:46:51. RAQUEL DE HOLANDA KOETZ Servidor Geral
N. 0722853-60.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SANDRA TELLES VIEIRA. Adv(s).: DF48468 - VITOR GUEDES
DA FONSECA PASSOS, DF36129 - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF20120 - CECILIA MARIA LAPETINA CHIARATTO
AGUILERA, DF15523 - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS, DF38809 - SAMANTHA LAIS SOARES MICKIEVICZ. R: BANCO
DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF25200 - MARIANA OLIVEIRA KNOFEL. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722853-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: SANDRA TELLES VIEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pela parte AUTORA. Assim, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade
Pinto, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não
justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de
testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que
seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 21
de fevereiro de 2019 15:21:29. NATALIA SANTOS VILLORDO MORAES PIMENTEL Servidor Geral
N. 0722853-60.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SANDRA TELLES VIEIRA. Adv(s).: DF48468 - VITOR GUEDES
DA FONSECA PASSOS, DF36129 - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF20120 - CECILIA MARIA LAPETINA CHIARATTO
AGUILERA, DF15523 - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS, DF38809 - SAMANTHA LAIS SOARES MICKIEVICZ. R: BANCO
DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF25200 - MARIANA OLIVEIRA KNOFEL. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722853-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: SANDRA TELLES VIEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pela parte AUTORA. Assim, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade
Pinto, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não
justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de
testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que
seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 21
de fevereiro de 2019 15:21:29. NATALIA SANTOS VILLORDO MORAES PIMENTEL Servidor Geral
DECISÃO
1494