TJDFT 07/05/2019 -Pág. 1876 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019
instrumento procuratório de ID 24101420, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, mais especificamente na Av. Peregrino Jr. 380, Bloco 01, Apt. 102, Barra
da Tijuca. Ademais, descabe invocar a ?ausência de prejuízo? para fazer tabula rasa do dispositivo contratual expressamente pactuado pelas
partes. Eventual prejuízo, capaz de modificar o foro de eleição, seria invocado, quando muito, pelo aderente (tomador do empréstimo), e não pela
instituição financeira (fornecedora), para afastar a cláusula a ele, em tese, desfavorável, o que não se verifica, por óbvio, neste feito. Mostrandose válida e eficaz, portanto, a cláusula de eleição de foro, livremente ajustada pelas partes, a teor do art. 63, caput, do CPC, estabelecida em
contrato celebrado para o fornecimento de empréstimo para capital de giro, é certo que deve ser observada pelos contratantes, a atrair ? uma vez
alegada, a tempo e modo, pela parte interessada ? a incompetência originária deste Juízo Cível de Brasília para o julgamento da causa. Ante o
exposto, por força da cláusula de eleição de foro, acolho a preliminar deduzida em sede de embargos à monitória e DECLINO DA COMPETÊNCIA
para processar e julgar o presente feito, em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, juízo competente para o deslinde
de todas as demais questões suscitadas, inclusive aquela relativa à alegada carência do direito de ação. Remetam-se os presentes autos, nos
termos do art. 64, §3º, do CPC, feitas as anotações e comunicações pertinentes. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019, às 18:35.
(documento assinado eletronicamente) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0037017-42.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA BERNARDINA PEGO DE SOUSA. Adv(s).: DF0046263A
- ANA PAULA DA SILVA LIMA AMARAL, DF0032435A - ISABELLA ARAUJO AGUIAR DE LIMA, DF0009077A - PAULO OLIVEIRA LIMA.
R: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).: DF0014850A - AFONSA EUGENIA DE SOUZA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0037017-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BERNARDINA PEGO DE SOUSA
RÉU: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos
peças digitalizadas correspondentes às fls. 93 a 105 dos autos físicos originários, não abrangidas, equivocadamente, pelo procedimento de
digitalização integral. Certifico, ainda, que, em razão de inexatidão material na numeração sequencial das folhas físicas, foi suprimida a numeração
daquela de nº 104. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado à certidão de ID32280503. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 21:24:14. JOAO
PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0037017-42.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA BERNARDINA PEGO DE SOUSA. Adv(s).: DF0046263A
- ANA PAULA DA SILVA LIMA AMARAL, DF0032435A - ISABELLA ARAUJO AGUIAR DE LIMA, DF0009077A - PAULO OLIVEIRA LIMA.
R: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).: DF0014850A - AFONSA EUGENIA DE SOUZA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0037017-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BERNARDINA PEGO DE SOUSA
RÉU: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos
peças digitalizadas correspondentes às fls. 93 a 105 dos autos físicos originários, não abrangidas, equivocadamente, pelo procedimento de
digitalização integral. Certifico, ainda, que, em razão de inexatidão material na numeração sequencial das folhas físicas, foi suprimida a numeração
daquela de nº 104. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado à certidão de ID32280503. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 21:24:14. JOAO
PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0705752-73.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GENERALI BRASIL SEGUROS S A. Adv(s).: DF023355 - JACO
CARLOS SILVA COELHO. R: João Avelino dos Santos. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0705752-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENERALI
BRASIL SEGUROS S A RÉU: JOÃO AVELINO DOS SANTOS, CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA CERTIDÃO Não havendo tempo hábil para
que se observe a antecedência legal, de ordem do MM. Juiz de Direito, cancele-se a audiência designada. Diante do certificado em ID33291882,
à parte autora, para que promova o andamento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de maio
de 2019 17:18:22. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0043048-49.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MEG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE
BRASILIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0020896A - FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO, DF0029456A - KLEBER DE MIRANDA BARRETO GOMES,
BA0039195A - JOAO SOARES FRAGOSO NETO. R: WILLIAN ROGERS VILELA PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0043048-49.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: WILLIAN ROGERS VILELA PIRES CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados,
de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas
para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o
art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 14 da aludida Portaria Conjunta
nº 24/2019. Sem prejuízo, permaneçam os autos em arquivo provisório, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019 00:02:47.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0043048-49.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MEG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE
BRASILIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0020896A - FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO, DF0029456A - KLEBER DE MIRANDA BARRETO GOMES,
BA0039195A - JOAO SOARES FRAGOSO NETO. R: WILLIAN ROGERS VILELA PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0043048-49.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: WILLIAN ROGERS VILELA PIRES CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados,
de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas
para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o
art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 14 da aludida Portaria Conjunta
nº 24/2019. Sem prejuízo, permaneçam os autos em arquivo provisório, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019 00:02:47.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0016954-64.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
RDM ENGENHARIA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE MARCO DE MARCHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
TATIANE PAZ DE MARCHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016954-64.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RDM ENGENHARIA LTDA - EPP, RODRIGO DE MARCO DE MARCHI,
TATIANE PAZ DE MARCHI CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria
Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado
sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem
dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
1876