TJDFT 06/06/2019 -Pág. 2137 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
recolhimento das custas finais, se houver, e expedição das diligencias decorrentes da sentença de fl. 672/672v. Após, sem outros requerimentos,
dê-se baixa e arquivem-se os autos.I..
Nº 2013.01.1.143529-9 - Inventario - A: DIEGO ALVES LOBO. Adv(s).: DF018471 - Carlos Magno Zuqui Lisboa. R: VLADIMIR
HERCULANO LOBO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: RAQUEL LOIOLA CAVALCANTE. Adv(s).: DF012634 - Ieudo Lacerda
Ventura, DF017378 - Patricia Viana de Bulhoes Fernandes de Carvalho, Proc(s).: 17378 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO.
Portanto, conforme exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação do herdeiro e DETERMINO que a inventariante traga nova prestação
de contas, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os apontamentos acima, bem como junte aos autos EXTRATO BANCÁRIO da conta do
falecido no mesmo prazo. Intimem-se. Vindo a documentação, dê-se vista ao herdeiro. Brasília - DF, segunda-feira, 03/06/2019 às 16h28. Thais
Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.113210-9 - Inventario - INVENTARIANTE: REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF036083 - Luiz Antonio
Antunes Paz. R: OSVALDO DA CRUZ REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE ALDO PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: SONIA MARIA PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. A: REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS DIAS.
Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. A: KEZIA BORGES REIS. Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. A: HALLAYNE BORGES REIS.
Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. A: KEYLLA BORGES REIS. Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. A: OSVALDO ANTONIO
PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino, - 20120111132109. fica a inventariante intimada para cumprir a cota fazendária
de fls. 323/323v. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 03/06/2019 às 15h56. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.025577-0 - Arrolamento Comum - R: RITA DE CASSIA DA SILVA FERREIRA DE ARRUDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANTONIO DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO CARLOS DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF009021
- Marcondes Braulio de Paiva, DF027853 - Andre Luiz Miranda de Oliveira. INVENTARIANTE: ANA CECILIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. Intime-se pessoalmente a inventariante para cumprimento do determinado na decisão de fl.60/60v, sob
pena de arquivamento, conforme Provimento 7, de junho de 2012, da e. Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Prazo: 20(vinte)
dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 03/06/2019 às 16h40. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 28/J .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2012.01.1.116035-6 - Inventario - A: MARIA FERNANDA NORONHA SERPA. Adv(s).: DF010557 - Afonso Carlos Muniz Moraes.
R: FREDERICO FRANZ BOB NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G.M.F.B.D.S.. Adv(s).: DF010557 - Afonso Carlos Muniz Moraes. A:
MARIA DO ESPIRITO SANTO ROCHA BOB. Adv(s).: DF010557 - Afonso Carlos Muniz Moraes. INVENTARIANTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO
ROCHA BOB. Adv(s).: DF010557 - Afonso Carlos Muniz Moraes, - 20120111160356. ficam as herdeiras FERNANDA FRANS NORANHA ERPA
BOB E GABRIELA MIRELA BOB DOS SANTOS intimadas a juntarem os documentos requeridos as fls. 446. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília DF, segunda-feira, 03/06/2019 às 16h41. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.004924-6 - Inventario - A: ESTENILZA DIAS CAVALCANTE RAMOS. Adv(s).: DF022944 - Thiago Henrique Santos Sousa.
R: MARLON FERREIRA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESTEVAM ALVES CAVALCANTE. Adv(s).: DF015729 - Jose Roberto dos
Santos, DF022944 - Thiago Henrique Santos Sousa. A: MARLON FERREIRA RAMOS JUNIOR. Adv(s).: DF015729 - Jose Roberto dos Santos,
DF022944 - Thiago Henrique Santos Sousa. A: NADIA ANAY RODRIGUES. Adv(s).: DF021704 - Maria Diacuy Teixeira. O esboço de partilha
apresentado às fls.224/241 mantém o condomínio sobre os veículos, o que não é aceito pelo Detran/DF, que somente permite o registro em
nome de uma pessoa. Assim, digam as partes se têm interesse em adquirir o quinhão pertencente ao outro, ou informem em nome de quem
o veículo será registrado, para efeitos administrativos. Advirto que para a homologação do esboço de partilha é necessário o pagamento de
todas as dívidas do espólio, bem como do recolhimento do ITCD, devendo ser demonstrado o comprovante de seu recolhimento ou sua isenção.
Deve ser informado como se dará o pagamento das dívidas do espólio, pois a homologação não pode ocorrer enquanto houver dívidas a serem
quitadas e impostos a serem recolhidos pelo espólio. Prazo: 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 03/06/2019 às 16h48. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito 28/J .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.182852-4 - Inventario - OUTROS AUTORES: TANIA CAIADO VIANA. Adv(s).: DF029380 - LEANDRO VIANA DE
AMORIM BARBOSA. R: ELCY CAIADO VIANA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: TERESA CAIADO VIANA.
Adv(s).: DF003604 - TERESA CAIADO VIANA. A: THELMA CAIADO VIANA VAN DER BROOCKE. Adv(s).: DF018124 - WILSON CAMPOS
DE MIRANDA FILHO. A: TERESA CAIADO VIANA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. fica o(a) advogado LEANDRO VIANA DE
AMORIM BARBOSA- OAB/DF 29380, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo nº 2014.01.1.182852-4, que se encontram em seu poder,
com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas
no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público
devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo
legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa
correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil
para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF, terça-feira, 04/06/2019 às 10h21..
CERTIDÃO
N. 0705513-69.2019.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: GERALDO ANTONIO DE CASTRO. Adv(s).: DF0015639A GERALDO ANTONIO DE CASTRO. R: ESPÓLIO DE MARIA CONSUELO DOS SANTOS BANDEIRA. Adv(s).: DF0015639A - GERALDO
ANTONIO DE CASTRO. R: SILVIA DOS SANTOS NEVES. Adv(s).: DF53043 - WILLIAM HIDEKI TASHIRO, DF0015639A - GERALDO
ANTONIO DE CASTRO. R: L. S. A.. Adv(s).: DF0015639A - GERALDO ANTONIO DE CASTRO; Rep(s).: ANDREIA CRUZ DOS SANTOS.
R: ANDREIA CRUZ DOS SANTOS. R: ANA MARIA DOS SANTOS NEVES. R: MARIA ONEIDE SANTOS LIMA. R: MOVIMENTO DOS
FOCOLARES CENTRO OESTE. Adv(s).: DF0015639A - GERALDO ANTONIO DE CASTRO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705513-69.2019.8.07.0001 Classe judicial:
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