TJDFT 24/06/2019 -Pág. 1028 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de junho de 2019
2ª Vara de Entorpecentes do DF
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias Acusado (a, s): RICARDO AMORIM MAIA, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 989983581-15,
CI Nº 2.682.909-SSP/DF, Filho de Joao Batista Maia e Zelia da Conceicao Amorim, ELEAN COSTA MELO, Brasileiro, CPF Nº 053850221-52,
CI Nº 3.220.468-SSP/DF, Filho de Eleilton Costa e Silva e Antonia de Maria Pereira Melo, nascido (a) aos 01/02/1996, natural de Brasília-DF.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO (A) da sentença prolatada nos autos do Procedimento Especial da Lei Antitóxicos N.º 2014.01.1.041990-0, às fls.
387/392 v.º, datada de 30/01/2018, na qual o (a) sentenciado (a) foi condenado (a) como incurso (a) nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º
11.343/06. a) Elean Costa Melo: fixada a pena, DEFINITIVA E CONCRETA, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO e 200 (DUZENTOS) DIASMULTA, os quais deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido para
cada dia-multa. Substituída a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE concretizada para o referido crime por 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE
DIREITOS, a primeira delas consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e a segunda a ser designada pela Vara
de Execução das Penas Alternativas, competindo-lhe a execução e fiscalização (arts. 147 a 150 da Lei de Execução Penal). b) Ricardo Amorim
Maia: fixada a pena, DEFINITIVA E CONCRETA, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO e 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, os quais deverão ser
calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido para cada dia-multa. Substituída
a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE concretizada para o referido crime por 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, a primeira delas
consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e a segunda a ser designada pela Vara de Execução das Penas
Alternativas, competindo-lhe a execução e fiscalização (arts. 147 a 150 da Lei de Execução Penal). Condenados os réus, solidariamente, ao
pagamento das custas processuais, ressaltando que eventual isenção será apreciada pelo Juízo da Execução Penal. O prazo para o recurso é de
05 (cinco) dias e será contado a partir de 90 (noventa) dias da publicação deste, findo o qual a decisão passará em julgado. Outrossim, faz saber
que este Juízo está situado na Segunda Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, Fórum Milton Sebastião Barbosa, 4º Andar, Bloco "B", Ala "C",
Praça Municipal, Telefones: (61) 3103-7523, 3103-7365, Fax: 3103-0312, Cep: 70.094-900, Brasília-DF, E-mail: [email protected], Horário
de funcionamento: de 2ª a 6ª feira, das 12 às 19h. Dado e passado, em 21 de junho de 2019. Eu, ANA PAULA FRANCO FORTES GOMES,
Diretora de Secretaria, subscrevo-o e assino por determinação da Meritíssima Juíza de Direito LÉA MARTINS SALES CIARLINI.
ANA PAULA FRANCO FORTES GOMES
Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JUNHO DE 2019
Juíza de Direito: Léa Martins Sales Ciarlini
Diretora de Secretaria: Ana Paula Franco Fortes Gomes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2000.01.1.049275-7 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: CLEUSA SOARES DE MOURA GUEDES e outros. Adv(s).: DF01851A - IRONI PEREIRA. R: JONATHAN EBER RAMOS DA SILVA. Adv(s).:
PR036059 - Mauricio Defassi, PR046607 - Johnny Pasin, DF009727 - Virginia Ferreira Falluh, PR036059 - Mauricio Defassi, PR046607 - Johnny
Pasin. Certifico e dou fé que, de ordem da MMa. Juíza de Direito LÉA MARTINS SALES CIARLINI, intimo a Defesa de JONATHAN EBER
RAMOS DA SILVA a retirar a certidão explicativa conforme pedido de fls. 504/505, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sextafeira, 21/06/2019 às 15h05..
Nº 2018.01.1.037374-9 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ARIDES RODRIGUES DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF049297 - MAZURKIEWICZ PEREIRA SANTOS, DF049297 - Mazurkiewicz Pereira
Santos. R: EDIMILSON RAPOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: FAJ/OAB. R: EDMAR PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: FAJ/OAB. R: ERISNALDO
NOBRE DE LIMA. Adv(s).: DF039410 - DANIELLA VISONA BARBOSA. R: JOAO PAULO LIMA DA SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: DF044722
- SANDRO SOARES SANTOS. R: LAYANE SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: FAJ/OAB. R: SAMUEL MENDES ROSA. Adv(s).: DF044722 SANDRO SOARES SANTOS. R: SIMAGNO BORGES FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: FAJ/OAB. R: JOAO PAULO DA SILVA FERREIRA.
Adv(s).: DF039410 - DANIELLA VISONA BARBOSA. R: JOSUE DOS SANTOS ALVES. Adv(s).: DF044722 - SANDRO SOARES SANTOS. R:
RAMIRES FERREIRA DA SILVA LEITE. Adv(s).: DF048391 - Joao Torres Brasil. R: ARISTIDES RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF049297
- MAZURKIEWICZ PEREIRA SANTOS, DF049297 - Mazurkiewicz Pereira Santos. Certifico e dou fé que, de ordem da Meritíssima Juíza de
Direito LÉA MARTINS SALES CIARLINI, intimo ARIDES RODRIGUES DOS SANTOS e ARISTIDES RODRIGUES DOS SANTOS, por meio de
seu (s) Defensor (es), a apresentar (em) os memoriais, no prazo legal. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2019 às 15h10..
Nº 2019.01.1.010225-8 - Avaliacao Para Atestar Dependencia de Drogas - A: CLEANDRO ARRUDA DE MORAIS. Adv(s).: DF060780
- CLEANDRO ARRUDA DE MORAIS. R: MATHEUS NASCENTES DE CARVALHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que,
de ordem da MMa. Juíza de Direito LÉA MARTINS SALES CIARLINI, intimo a Defesa de CLEANDRO ARRUDA DE MORAIS a instruir o pedido,
conforme cota ministerial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 19/06/2019 às 18h42..
Nº 2019.01.1.001645-5 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ALEXSANDER RIBEIRO GOMES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF039169 - GLERYSSON MOURA DAS CHAGAS. R: JULIO CESAR PEREIRA.
Adv(s).: DF058505 - CRISTIANO DA SILVA ALVES. R: PEDRO PAULO FREITAS DA SILVA. Adv(s).: DF036974 - PAULO MANOEL MARTINS
DA SILVA NETO, DF036974 - Paulo Manoel Martins da Silva Neto, DF039064 - Stefany Ribeiro de Matos Pereira. R: RODRIGO ELVIS GOMES
RODRIGUES DIAS. Adv(s).: FAJ/OAB. Certifico e dou fé que, de ordem da Meritíssima Juíza de Direito LÉA MARTINS SALES CIARLINI, intimo
PEDRO PAULO FREITAS DA SILVA, por meio de seu (s) Defensor (es), a apresentar (em) os memoriais, no prazo legal. Brasília - DF, sextafeira, 21/06/2019 às 14h35..
DIVERSOS
Nº 2017.01.1.049210-5 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: KARLA KAROLINE FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF058645 - MIKAELSON CARVALHO GONÇALVES. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.).
JULGAMENTO - (...) D I S P O S I T I V O DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para
CONDENAR KARLA KAROLINE FERREIRA DE ARAÚJO nas penas do art. 33, caput, c/c art. 40, inc. III, ambos da Lei n.º 11.343/06. Atenta às
diretrizes do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 e arts. 59 e 68 do Código Penal, passo à individualização da pena da sentenciada. Observa-se que: a)
a culpabilidade da acusada vem demonstrada por meio de regular índice de reprovabilidade; b) é primária (fls. 16 e 19); c) sua conduta social não
foi devidamente investigada; d) também não há elementos para aferição de sua personalidade; e) os motivos são injustificáveis e reprováveis,
portanto, inerentes à espécie em comento; f) as circunstâncias são as comuns ao tipo penal em comento; g) as consequências foram as normais
para o tipo penal sob análise; h) a quantidade de droga apreendida não justifica análise desfavorável nesta fase. Em sendo assim, após a detida
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