TJDFT 05/07/2019 -Pág. 1673 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019
N. 0703035-13.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0034392S - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: ANTONIO DE SANTANA LACERDA NETO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se
suspenderá a prescrição. Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer
tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
N. 0703567-50.2019.8.07.0005 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
SP0156187A - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: HERIS VIEIRA RODRIGUES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA
Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703567-50.2019.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU: HERIS VIEIRA RODRIGUES DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de ID 38649131, tendo
em vista que a restrição do veículo já foi retirada em ID 38426927. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta. Planaltina/DF, 3 de julho de
2019, às 12:45:53. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
SENTENÇA
N. 0704576-81.2018.8.07.0005 - MONITÓRIA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).: DF0053294A - ALISSON
CARVALHO DOS SANTOS. R: ROBERTO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO VIEIRA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 899,60 (oitocentos
e noventa e nove reais e sessenta centavos) relativa ao cheque de n° 850010, corrigida monetariamente a partir da data de emissão (07/08/2014)
e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação do documento (29/08/2014) até a data do efetivo pagamento.
Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência mínima do autor,
condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor do débito, com fundamento
no artigo 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
CERTIDÃO
N. 0008657-85.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BRUNO ALMEIDA LIMA MELO. Adv(s).: DF0025530A LARISSA MACHADO BOTELHO, DF0041466A - DEBORA ARAUJO CAVALCANTE. A: S. D. A. L. R.. A: D. A. L. R.. Adv(s).: DF0025530A
- LARISSA MACHADO BOTELHO, DF0041466A - DEBORA ARAUJO CAVALCANTE; Rep(s).: ANA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA. R:
VIACAO PIRACICABANA LTDA. Adv(s).: DF0041501S - JOSE FERNANDO TORRENTE. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0008657-85.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ALMEIDA LIMA MELO, SARA DAMARIS ALMEIDA LIMA RIBEIRO, DANIEL ALMEIDA LIMA RIBEIRO
REPRESENTANTE: ANA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA RÉU: VIACAO PIRACICABANA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que digitalizei
e juntei aos autos peças apresentadas no processo físico após a decisão que determinou a digitalização do feito. Este processo foi digitalizado e
tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única (numeração do CNJ). De ordem, ficam as partes intimadas para, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo discordância, a petição deverá ser
anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso in albis acerca
desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização. Transcorrido o prazo acima, ficam as partes intimadas do início
da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da
Resolução 185/2013 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a
indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte comparecer ao
Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as peças retiradas pelas partes deverão
ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a
propositura de ação rescisória. Esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Planaltina-DF, 3 de julho
de 2019 14:31:18. PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0707124-79.2018.8.07.0005 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: CCB BRASIL S/A CREDITO
FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Adv(s).: SP0195084A - MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES. R: WESKLEY MARCIANO DE
CARVALHO ROQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707124-79.2018.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS RÉU: WESKLEY MARCIANO
DE CARVALHO ROQUE DECISÃO Manifeste-se o autor sobre a prescrição. Planaltina/DF, 3 de julho de 2019, às 12:51:38. ANA BEATRIZ
BRUSCO Juíza de Direito Substituta
N. 0706043-95.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF0042848S - MARGARETH DE FREITAS SILVA, GO0006595A - JOAO BRAZ BORGES. R: JOSE ROBERTO
INACIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706043-95.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS EXECUTADO: JOSE ROBERTO
INACIO DE SOUZA DECISÃO Tendo em vista que o executado encontra-se preso, nomeio a Curadoria Especial para defesa de seus interesses.
Remetam-se os autos. Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de pesquisa de bens via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD
e ERIDF, uma vez que o exequente apresentou a planilha de débitos ao ID 38482559. Planaltina/DF, 3 de julho de 2019, às 13:06:40. ANA
BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0008657-85.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BRUNO ALMEIDA LIMA MELO. Adv(s).: DF0025530A LARISSA MACHADO BOTELHO, DF0041466A - DEBORA ARAUJO CAVALCANTE. A: S. D. A. L. R.. A: D. A. L. R.. Adv(s).: DF0025530A
- LARISSA MACHADO BOTELHO, DF0041466A - DEBORA ARAUJO CAVALCANTE; Rep(s).: ANA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA. R:
VIACAO PIRACICABANA LTDA. Adv(s).: DF0041501S - JOSE FERNANDO TORRENTE. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0008657-85.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO
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