TJGO 05/07/2017 -Pág. 1142 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2302 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/07/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/07/2017
Opostos embargos de declaração pelos exequentes, AGDA ALVES
SALBERGO, ALAIDE FERREIRA DE SANTANA, CRISTIANI PAGNUSSAT, DORALIZE MARIA
SILVA, ELENICE MARTINS DOS SANTOS, IZAEL JOSÉ DA ROCHA, JOSÉ ESPIRIDIÃO DA
SILVA, LUIZ BEZERRA DA COSTA NETO, MARIA APARECIDA RIBEIRO CAMPOS, MARIA
ERONDINA SANTANA CAVALCANTE, MARIA LÚCIA RIBEIRO E ARAÚJO, MINERVINA
ANGÉLICA DE JESUS ARAÚJO, RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO VIEIRA DE
BRITO, REGIONE FERREIRA DA SILVA, TATIANA LOESCH E VILMA ANA DA SILVA
PEREIRA, às fls. 350/353, evento n° 1), estes foram CONHECIDOS, porém REJEITADOS (fls.
361/362, evento n° 1).
NR.PROCESSO: 5172268.56.2017.8.09.0000
Intimem-se e cumpra-se.”
Inconformados, os exequentes interpuseram o presente recurso de
agravo de instrumento (evento n° 1), discordando do posicionamento adotado pela ilustre
magistrada, em relação aos honorários advocatícios contratuais, sob o argumento de que a
requisição, em separado, do valor correspondente, não implica em fracionamento do precatório,
uma vez que é crédito distinto, sendo a reforma do decisum medida imperativa.
Salientaram a desnecessidade de apresentação da planilha atualizada do
débito para a expedição dos precatórios, uma vez que os cálculos apresentados na petição de fls.
124/340 (evento n° 1), foram realizados na própria execução/cumprimento de sentença de n°
157693-62.2013, devendo, pois, prevalecer aquela planilha.
Defenderam, ainda, a presença dos requisitos da verossimilhança da
alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Requereram, ao final, o conhecimento e provimento do presente recurso,
a fim que lhes seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, determinando-se a imediata
expedição dos precatórios, individualizados por credor, e, ainda, a cota parte pertencente à
advogada Francisca Eliane Paiva Ferreira Rodrigues, em precatório autônomo, até o dia 30 de
junho de 2017.
A inicial foi instruída com documentos, conforme evento de nº 1.
Preparo colacionado no evento de n° 1.
É o relatório. Decido.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Validação pelo código: 101026731480, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1142 de 1440