TJMG 14/01/2014 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – terça-feira, 14 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
1.15 Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Função, Atribuições e Remuneração;
Anexo II – Quadro de Vagas, Área de Formação, Município e Classificação do Estabelecimento;
Anexo III – Critérios para Análise Curricular;
1.16.1 Anexos ao presente edital, que estarão disponíveis no sítio eletrônico www.ima.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
Anexo IV – Modelo de Currículo;
Anexo V – Modelo de Contrato;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Acumulação de Cargos e Funções;
Anexo IX - Modelo de Declaração de conhecimento do Código de Ética;
Anexo X - Modelo de Termo de Compromisso.
1.17 É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado.
1.18 Todas as menções a horário deste Edital terão como referência o horário oficial de Brasília.
Dos Requisitos para a Contratação Temporária
O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2 Estar em dia com suas obrigações eleitorais.
2.3 Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
2.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
2.5 Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em suas Unidades Periciais, conforme
definições do Decreto nº 44.638/2007.
2.6 Apresentar Declarações, conforme modelos dos anexos VI a IX.
2.7 Apresentar Termo de Compromisso, conforme modelo do anexo X.
2.8 Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de
suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovadas a compatibilidade de horários, e as disposições relativas aos aposentados.
2.9 Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
2.10 Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10,
da Lei Estadual nº 18.185/09.
2.11 Não ter sofrido limitações de funções.
2.12 Não ter sido aposentado por invalidez.
2.13 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
2.14 Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.
2.15 Apresentar comprovante de escolaridade mínima de nível superior.
2.16 Apresentar Registro no Conselho de Classe Competente (original e xerox), para a função de Médico veterinário.
Das Inscrições
3.1. A data limite para as inscrições será 03/02/2014.
3.2. O candidato a vaga de MÉDICO VETERINÁRIO, para se inscrever no processo seletivo, deverá enviar a documentação listada no Anexo III,
via SEDEX, em um envelope contendo a identificação do candidato, a localidade para a qual concorre e o seguinte dado: PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO – IMA – Gerência de Recursos Humanos – Rod. Prefeito Americo Gianetti s/n, Bairro Serra Verde, CEP 31630-901 – Edifício
Gerais – 10º andar - Belo Horizonte – MG.
3.2.1. É de responsabilidade do candidato o envio da documentação, que deverá ser datado pelo correio até o dia 3/2/2013 no endereço acima, sob
pena de eliminação do candidato.
3.3 A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do candidato.
3.4. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos
os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
3.5. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
3.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo de pré-qualificação tais como se
acham estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
Do Processo Seletivo Simplificado
O Processo Seletivo constará de 3 etapas, descritas abaixo:
4.1 1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição conforme descrito no item 3.
4.2 2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa de caráter eliminatório e classificatório será levada em consideração e pontuada na forma do Anexo
III deste Edital, a qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos.
4.2.1 O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou cursos poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez atendido o pré-requisito contido no Anexo II (Área de Formação).
4.2.2 O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do
Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.
4.2.3 A classificação dos candidatos será divulgada, por Vaga/Área de formação/Município, no sítio eletrônico www.ima.mg.gov.br, link Processo
Seletivo Simplificado.
4.2.4 Serão pontuados apenas os cursos e experiências informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função à qual deseja
concorrer.
4.2.5 Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo Simplificado.
4.3 3ª etapa: ENTREVISTA: Serão convocados os candidatos classificados com maior pontuação na 2ª etapa, em até 3 (três) vezes o número de vagas
ofertadas, conforme Anexo II deste Edital.
4.3.1 Os candidatos serão convocados para a ENTREVISTA em Belo Horizonte, por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição.
4.3.2 O candidato convocado para a ENTREVISTA deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade ou outro documento
oficial que contenha foto.
4.3.3 O não comparecimento do candidato para ENTREVISTA implicará, automaticamente, na sua eliminação e poderá ser convocado o próximo
candidato constante na relação de classificados na fase de análise curricular.
4.3.4 No caso de realização de entrevista em Município diferente daquele para o qual o candidato tenha se inscrito, as despesas com eventuais custos
de deslocamento ou de qualquer outra ordem que impliquem em sua participação serão de responsabilidade do candidato.
4.3.5 A entrevista é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.
4.3.6 As entrevistas de seleção, eliminatórias para a vaga em disputa, compreendem os critérios abaixo especificados alinhados com as atividades a
serem executadas para a função, considerando a área de formação.
4.3.6.1 - Capacidade de trabalho em equipe - (10 pontos)
4.3.6.2 - Iniciativa e comportamento proativo - (10 pontos)
4.3.6.3 - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação - (30 pontos)
4.3.6.4 - Habilidade de comunicação - (10 pontos)
4.3.7 A entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por comissão composta por até 3 (três) profissionais do IMA, sendo no
mínimo, 02 (dois) da área de atuação demandante da vaga e 01 (um) da Gerência de Recursos Humanos (psicólogo).
4.3.8 Durante a entrevista o candidato deverá redigir um texto de no máximo 10 linhas, com tema relacionado à Inspeção, onde será avaliada a sua
capacidade de comunicar-se de forma objetiva e clara, permitindo a compreensão e observado o uso adequado da língua portuguesa. A pontuação
será atribuída no critério habilidade de comunicação.
4.3.9 A planilha da entrevista será valorada de 0 a 60, com base nos critérios de competência, aplicáveis à formação profissional em concorrência.
O resultado final atribuído ao candidato resultará da média das notas atribuídas por cada avaliador na entrevista, somada à nota de classificação do
candidato na etapa de análise curricular.
4.3.10 Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 60% da pontuação da entrevista e obter pontuação em
todos os critérios do item 4.3.6.
4.3.11 As datas e locais das entrevistas, assim como a comissão avaliadora, serão divulgadas no sitio eletrônico – www.ima.mg.gov.br, link Processo
Seletivo Simplificado, competindo ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo
Simplificado ao qual se submete.
4.3.12 A planilha da entrevista deverá ser conservada pelo período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado o período
em razão de fato superveniente que demande a manutenção dos dados pertinentes.
4.3.13 O Resultado parcial deste Processo Seletivo será disponibilizado no sitio eletrônico do IMA – www.ima.mg.gov.br, link Processo Seletivo
Simplificado.
4.3.14 Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, terá precedência o candidato com maior pontuação no item
“experiência profissional na área”. Permanecendo o empate terá precedência o candidato mais idoso.
4.3.15 O Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital é apenas um requisito para a contratação temporária, não tendo condão de
criar direito quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.
5. Da Contratação
5.1 O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de 3 (três) anos.
5.1.2 As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº.
18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 45.155/09.
5.2 O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo, nos termos do art. 13 da Lei Estadual Nº 18.185/09 e do art. 8º, do
Decreto Estadual nº 45.155/2009.
5.3 Os (as) candidatos (as) selecionados (as) deverão comparecer no local e data comunicados por meio do endereço eletrônico informado no ato
da inscrição, e divulgados no sítio eletrônico www.ima.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, munidos de original e cópia dos seguintes
documentos:
5.3.1 Carteira de Identidade (RG);
5.3.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.3.3 Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;
5.3.4 Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);
5.3.5 Comprovante de escolaridade (diploma, certificado ou documento comprobatório equivalente);
5.3.6 Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão, (conta de água, energia elétrica ou telefone);
5.3.7 Número de registro no PIS/PASEP ;
5.3.8 Uma foto 3x4 (recente);
5.3.9 Certidão de Nascimento ou de Casamento;
5.3.10 Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade;
5.3.11 Resultado de Inspeção médica, comprovando a aptidão física e mental.
5.4. No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, Anexo X, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações
de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar,
outrossim, as seguintes declarações:
Minas Gerais - Caderno 1
5.4.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao
acúmulo de cargos e funções públicas, conforme modelo do Anexo VI.
5.4.2 Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário, conforme modelo do Anexo VII.
5.4.3 Declaração de Acumulação de Cargos e Funções, conforme modelo do Anexo VIII.
5.4.4 Declaração de conhecimento do Código de Ética, conforme modelo do Anexo IX.
5.5 O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do certame.
6. Das Disposições Finais
6.1 O resultado final desse processo seletivo será divulgado por meio de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado (Minas Gerais) e no sítio
eletrônico www.ima.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
6.2 Será de responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados,
como no caso de eventuais alterações e retificações que, porventura, venham a ocorrer.
6.3 Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.ima.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
6.4 Não serão fornecidos documentos, tais como declarações, atestados ou certidões, referentes a participação ou resultados no processo de que
trata este Edital.
6.5 O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das
fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.
6.6 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão submetidos ao Diretor - Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA. Belo
Horizonte, de janeiro de 2014. Altino Rodrigues Neto, Diretor Geral.
ANEXO I
(a que se refere o item 1.16 do Edital IMA nº 01/2014)
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES
REMUNERAÇÃO
Fiscal Agropecuário/ médico veterinário
Inspeção sanitária frigoríficos
R$ 2.983,31
(Dois mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos)
ANEXO II
(a que se refere o item 1.16 do Edital IMA nº 01/2014)
QUADRO DE VAGAS, ÁREA DE FORMAÇÃO E MUNICÍPIO e CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
IMA
Vagas
Área de Formação
Município
Classificação do Estabelecimento
1
Medicina Veterinária
São João Del Rei
Frigorífico de Bovino e Suíno
1
Medicina Veterinária
Itapecirica
Frigorífico de Ave
1
Medicina Veterinária
Porterinha
Frigorífico de Bovino e Suíno
1
Medicina Veterinária
Santana do Paraiso
Frigorífico de Bovino e Suíno
1
Medicina Veterinária
São Gotardo
Frigorífico de Bovino e Suíno
1
Medicina Veterinária
Patos de Minas
Frigorífico de Ave
1
Medicina Veterinária
Inhaúma
Frigorífico de Suíno
1
Medicina Veterinária
Corinto
Frigorífico de Bovino
1
Medicina Veterinária
Alterosa
Frigorífico de Ave
ANEXO III (a que se refere o item 1.16 do Edital IMA nº 01/2014)
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR
ITEM CURRICULAR
ANALISADO
FORMA
COMPROVAÇÃO
Habilitação Legal
Diploma, Declaração
DE PONTUAÇÃO
Experiência
profissional
específica na área nos últi- Declaração da Instituição em
mos 5 (cinco) anos contados documento original
até a data de publicação deste
edital.
OBSERVAÇÃO
Zero
Pré-Requisito
5 pontos por ano até o limite
de 5 anos no total de 25 pontos. Em 1826 dias trabalhados (5 pontos para cada 365
dias trabalhados)
Contados até a data da publicação deste Edital. Será
computada somente a experiência em atividade referente a Inspeção. Para efeito de pontuação, não será
considerada fração de ano e sobreposição de tempo.
Formação superior àquela Diploma, Histórico Esco- Especialização=3 pontos
exigida como pré- requisito, lar de instituição e/ou curso Mestrado = 5 pontos
concluída até a data da publi- reconhecido pelo MEC
Doudorado: 7 pontos
cação do Edital.
- Especialização: Acima de 360 horas, em instituição
reconhecida pelo MEC e na área de Inspeção.
ANEXO IV
(a que se refere o item 1.16.1 do Edital IMA nº 01/2014)
MODELO DE CURRÍCULO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
CURRÍCULO PADRONIZADO
NOME DO CANDIDATO
CPF
DATA DE NASCIMENTO
RG
ENDEREÇO (Rua, nº, complemento, Bairro, CEP, Cidade, Estado)
TELEFONES
E-MAIL
INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE:
CÓDIGO
INSCRIÇÃO PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE:
CÓDIGO
LOCALIDADE/MUNICÍPIO;
CÓDIGO
ESCOLARIDADE FORMAL
Superior 1 - graduação
Ano
de
conclusão
Curso
Superior 2 - graduação
Ano
de
conclusão
Curso
Especialização 1
Ano
de
conclusão
Curso
Especialização 2
Ano
de
conclusão
Curso
Mestrado 1
Ano
de
conclusão
Curso
Mestrado 2
Ano
de
conclusão
Curso
Doutorado 1
Ano
de
conclusão
Curso
Doutorado 2
Ano
de
conclusão
Curso
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ESTÁGIOS NA ÁREA DE INSPEÇÃO
Nos últimos 05 anos, contados até a data de Publicação do Edital
LOCAL
PERÍODO
CARGO
SAÍDA/MOTIVO
LOCAL