TJMG 11/02/2014 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrados pela Escola Especial da APAE de Araçuaí,
localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, 25, Bairro Japaraná, no
município de Araçuaí, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo a SEE
convalidar os atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.029
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 111/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Cristã de Espera Feliz – Arca de Noé, no município
de Espera Feliz.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela
Escola Cristã de Espera Feliz – Arca de Noé, localizada na Rua Francisco Gomes Monteiro, 80, Centro, no município de Espera Feliz, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 31.199
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 54/2014
Aprovado em 28.01.2014
Examina solicitação de prorrogação do prazo de credenciamento da
entidade Núcleo Educacional e Cultural Nossa Senhora de Fátima Ltda,
mantenedora do Colégio Chromos – Núcleo Educacional e Cultural
Nossa Senhora de Fátima, de Contagem e Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de prorrogação do prazo de credenciamento, pelo
prazo de 02 (dois) anos, da entidade Núcleo Educacional e Cultural
Nossa Senhora de Fátima Ltda, mantenedora do Colégio Chromos
– Núcleo Educacional e Cultural Nossa Senhora de Fátima, de Belo
Horizonte e Contagem, localizados, respectivamente, na Av. Antônio
Abrahão Caram, nº 30, Bairro São José, e na Av. João César de Oliveira,
2477, Bairro Eldorado.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 36.779
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 110/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Geraldo Rodrigues Gomes, no
município de Pai Pedro.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Municipal Geraldo Rodrigues Gomes, localizada na Comunidade de Pacuí II, no município de Pai Pedro, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, devendo a SEE validar os atos escolares praticados
a descoberto, no que e como couber.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 31.553
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 50/2014
Aprovado em 28.01.2014
Processo nº 37626
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 107/2014
Aprovado em 30.01.2014
Processo nº 40.852
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 48/2014
Aprovado em 28.01.2014
Processo nº 37.867
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 105/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina comunicação relativa à alteração societária e ao pedido de
recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Monteiro Lobato Ltda – ME e renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Monteiro Lobato, no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento
da comunicação relativa à alteração societária da entidade mantenedora Instituto Educacional Monteiro Lobato Ltda – ME, do município
de Contagem, responda afirmativamente a seu recredenciamento e se
manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional
Monteiro Lobato, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos
Cabe à SEE a validação dos atos escolares praticados a descoberto, a
partir de 13.8.2013.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Congregação
das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade, mantenedora do
Colégio Nossa Senhora da Piedade, no município de Congonhas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da
Piedade, mantenedora do Colégio Nossa Senhora da Piedade, localizado na Praça Dom Silvério, 28, Bairro Matriz, no município de
Congonhas.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 37.240
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 106/2014
Aprovado em 30.01.2014
Processo nº 34.839
Relatora: Suely Duque Rodarte
*Parecer nº 52/2014
Aprovado em 28.01.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Cooperativa de
Ensino e Cultura de Três Corações – COOPEC-TC, mantenedora do
Colégio União e do Colégio União – Unidade II, no município de Três
Corações.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Cooperativa de Ensino e Cultura de Três Corações – COOPEC-TC, mantenedora do Colégio União e do Colégio União – Unidade II, no município de Três Corações.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Desterro de Entre
Rios e pedido de autorização de funcionamento da Escola de Educação
Especial Pingo de Ouro, com o Ensino Fundamental (anos iniciais) e o
Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de Desterro de Entre Rios.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Desterro
de Entre Rios, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização
de funcionamento da Escola de Educação Especial Pingo de Ouro, com
o Ensino Fundamental (anos iniciais), pelo prazo de 08 (oito) anos, e o
Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
iniciais), pelo prazo de 04 (quatro) anos, localizada na Rua João Azzi,
110, Centro, no município de Desterro de Entre Rios.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
*Fica retificada a publicação no MG de 31.01.2014
Processo nº 32.579
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 59/2014
Aprovado em 28.01.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrados pela Escola Especial da APAE de
Araçuaí, no município de Araçuaí.
Conclusão
10 518376 - 1
Secretaria de Estado de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
Contrato de Liberação de Recursos Não Reembolsáveis – Partes: EMG/SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA e os Beneficiários dos recursos
da modalidade não reembolsável do Fundo Estadual de Cultura. Objetivo: Transferência de recursos para execução dos projetos aprovados no Edital
FEC Nº 01/2013. Data 05.02..2014. Signatários: Eliane Denise Parreiras Oliveira/ Secretária de Estado de Cultura de Minas Gerais e os representantes dos projetos:
Contrato
Beneficiário
Valor
SEC/AJU/5417/0/2014
Fundação Araguarina de
educação e Cultura-FAEC
R$ 10.000,00
SEC/AJU/5416/0/2014
Fundação Casa da
Cultura Carlos Chagas
R$49.000,00
SEC/AJU/5415/0/2014
Município de Itabirito
R$45.000,00
SEC/AJU/5414/0/2014
Município de Tiradentes
R$ 10.000,00
SEC/AJU/5413/0/2014
Município de Itacambira
R$50.000,00
SEC/AJU/5412/0/2014
Núcleo de Pesquisas e
Preservação do Patrimônio
Cultural de São Francisco
- PRESERVAR
R$40.000,00
SEC/AJU/5411/0/2014
Fundação Centro de
Referência Musicológica
José Maria Neves
R$ 70.000,00
SEC/AJU/5410/0/2014
Município de Aiuruoca
R$ 12.000,00
SEC/AJU/5409/0/2014
Empresa Municipal de
Turismo de Pirapora
R$ 40.000,00
SEC/AJU/5408
Fundação IBI Tecnologia
Alternativa
R$ 40.000,00
SEC/AJU/ 5407/0/2014
OSCIP Monsenhor
Gomes Soares
R$ 80.000,00
SEC/AJU/ 5406/0/2014
Corporação Musical
Santa Cecília
R$ 24.000,00
SEC/AJU/ 5405/0/2014
Município de Lagoa
dos Patos
R$ 10.000,00
SEC/AJU/ 5404/0/2014
Associação Cultural e
Produções Artísticas
Band-Aid
R$ 70.000,00
10 518700 - 1
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal José Honorato
de Castro, no município de Formiga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Municipal José Honorato de Castro,
localizada na Rua Nhazinha Pires, 07, Vila José Branco, no município
de Formiga, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação Congregação de Santa Catarina, mantenedora do Colégio Santa Catarina,
no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação Congregação de Santa Catarina, mantenedora
do Colégio Santa Catarina, situado na Av. dos Andradas, 1036, Morro
da Glória, no município de Juiz de Fora.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Minas Gerais - Caderno 1
4491.13.392.123.4416.0001.445041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.335041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.445041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.335041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.444041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.334041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.444041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.334041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.445041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.335041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.445041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.335041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.445041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.335041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.445041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.335041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.445041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.335041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.445041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.335041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.445041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.335041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.445041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.335041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.444041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.334041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.444041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.334041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.445041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.335041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.445041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.335041.01.0.10.1
Dotação Orçamentária
4491.13.392.123.4416.0001.444041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.334041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.444051.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.334041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.444041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.334041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.44041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.334041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.444041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.334041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.444041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.334041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.444041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.334041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.444041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.334041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.444041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.334041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.444041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.334041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.445041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.335041.01.0.61.2
4491.13.392.123.4416.0001.445041.01.0.10.1
4491.13.392.123.4416.0001.335041.01.0.10.1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA-Extrato
DECISÃO
Tendo em vista o recurso apresentando por Pedro Pinto Chaves, interposto contra a decisão de desclassificação de seu projeto, protocolo
LEIC 1340/001/2013, no Edital LEIC 01-2013, com fundamento nas
razões expostas na Nota Jurídica números nº 181/2014, de 30/01/2014,
emitida pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, DECIDO PELO
RECEBIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro 2014.
ELIANE PARREIRAS
Secretária de Estado de Cultura
da CONVOCAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSOR DE
ARTE/DISCIPLINA ARTE EDUCAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE
2014, POR INEXISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS,
publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, de
22/01/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA-Extrato
DECISÃO
Tendo em vista o recurso apresentando por Rodrigo Jacques Carneiro,
interposto contra a decisão de desclassificação de seu projeto, protocolo
LEIC 1399/001/2013, no Edital LEIC 01-2013, com fundamento nas
razões expostas na Nota Jurídica números nº 182/2014, de 30/01/2014,
emitida pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, DECIDO PELO
RECEBIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro 2014.
ELIANE PARREIRAS
Secretária de Estado de Cultura
Fernanda Medeiros Azevedo Machado - Presidente.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA-Extrato
DECISÃO
Tendo em vista o recurso apresentando por Djalma Januário, interposto
contra a decisão de desclassificação de seu projeto, protocolo LEIC
0868/001/2013, no Edital LEIC 01-2013, com fundamento nas razões
expostas na Nota Jurídica números nº 183/2014, de 30/01/2014, emitida pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, DECIDO PELO RECEBIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Belo Horizonte 05 de fevereiro 2014.
ELIANE PARREIRAS
Secretária de Estado de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA-Extrato
DECISÃO
Tendo em vista o recurso apresentando por Cláudio Durães Lemos,
interposto contra a decisão de desclassificação de seu projeto, protocolo
LEIC 1215/001/2013, no Edital LEIC 01-2013, com fundamento nas
razões expostas na Nota Jurídica números nº 180/2014, de 30/01/2014,
emitida pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, DECIDO PELO
RECEBIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro 2014.
ELIANE PARREIRAS
Secretária de Estado de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA-Extrato
DECISÃO
Tendo em vista a não apresentação dos documentos necessários à celebração do contrato e consequente liberação dos recursos, ante ao descumprimento da cláusula 10.1 do Edital FEC 01/2013, com fundamento
nas razões expostas na Nota Jurídica número n.º 178/2014, emitida
pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, DECIDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO dos projetos aprovados no Edital FEC 01/2013, cujos
beneficiários são Município de Chapada do Norte (0247/01/2013),
Corporação Musical Santa Cecília (0375/01/2013), Município de Porteirinha (0545/0/2013), Município Cantagalo (0557/0/2013) e Município de Serra da Saudade (0589/0/2013). Belo Horizonte, 05 de fevereiro 2014.
ELIANE PARREIRAS
Secretária de Estado de Cultura
10 518695 - 1
Disciplina
Nome
ARTE EDUCADOR Gerson Castro dos Santos
ARTE EDUCADOR Paulo Henrique Peixoto
ARTE EDUCADOR Rita de Cássia Ávila da Matta
10 518786 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, e nos termos do art.106, “b” da Lei 869/52 e tendo em vista
a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2013, EXONERA, Lara
Daniela Tanaka, Masp. 103601-7 do cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo DAI-08 CS1100047; Maria Beatriz Pereira
Rezende, Masp. 1014787-4, do cargo de provimento em comissão de
recrutamento amplo DAI-04 CS1100081 e Vivian Assis Carvalho,
Masp. 1080339-3, do cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo DAI-19 CS1100187; NOMEIA, Lara Daniela Tanaka,
Masp. 103601-7 para o cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo DAI-19 CS1100187 e Maria Beatriz Pereira Rezende,
Masp. 1014787-4, para o cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo DAI-08 CS1100078. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de
2014 Fernanda Medeiros Azevedo Machado - Presidente.
10 518791 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTARIO INCENTIVADO
– AVI, nos termos do art. 2º da Lei COMPLEMENTAR nº 72, de
30/07/2003 e DECRETO nº 43.649 de 12/11/2003, da servidora Martha
de Moura Pacífico Homem Rezende, Masp. 1044611-0 detentora de
cargo efetivo de Músico Instrumentista, a partir de 12/01/2014, pelo
prazo de 06 (seis) meses. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo Machado - Presidente
10 518794 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ATO DO PRESIDENTE
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/01/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor Masp: 904.546-9, Maria de Fátima Aguiar Souza Guimarães, pela remuneração do cargo efetivo de Assistente Administrativo
de Telecomunicações – ASTEL III D, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAI-13, código TV1100071, a partir de
31/01/2014.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2014.
Júlio Cezar de Andrade Miranda
Presidente
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado - FCS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, TORNA SEM EFEITO, a pedido e nos termos
do item 12.6.1 do Edital 022/13 de 04/12/2013, os atos de designação
de Professores de Arte/Arte Educador abaixo relacionados, publicados
no Diário Oficial dos Poderes do Estado -Minas Gerais de 23/01/2014.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2014.
Disciplina
Nome
ARTE EDUCADOR Paula Huven Almeida
ARTE EDUCADOR Gilmara Gonçalves Oliveira
ARTE EDUCADOR Renata Vieira Delgado
Classificação
13°
15°
22°
Fernanda Medeiros Azevedo Machado Presidente.
A Presidente da Fundação Clovis Salgado - FCS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e conforme disposto no Edital 022/2013
de 04/12/2013, que regula a CONVOCAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSOR DE ARTE/ARTE EDUCADOR PARA O ANO
LETIVO DE 2014, POR INEXISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS, DESIGNA, nos termos da Lei 869 de 5 de julho de 1952,
do art. 10 da Lei 10.254 de 20 de julho de 1990, da Lei 13.656 de 14
de janeiro de 2000, da Lei 15.467 de 13 de janeiro de 2005 e da Portaria FCS n° 09/2012, para exercer as funções de Professor de Arte/
Arte Educação no ano letivo de 2014, de acordo com o resultado final
Classificação
25º
26º
27º
10 518372 - 1
GABARITO DA PROVA OBJETIVA
QUESTÕES DE PROVA
EDITAL SEPLAG/ TV MINAS N.º 03/2013
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO
DE TV E ANALISTA DE TV DO QUADRO DE PESSOAL
DA FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, no uso de suas atribuições, considerando o edital em epígrafe, suas retificações e os itens
9.3.46, 9.3.47 e 11.1, “d” do edital, INFORMAM:
1 - O gabarito da prova objetiva e as questões de prova referente ao
cargo/atividade Técnico de TV/Edição de vídeos para internet serão
disponibilizados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.
br, no dia 11/02/2014, a partir das 10 horas (horário de Brasília).
2 - Haverá prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso
quanto às questões das provas e gabarito preliminar, conforme o item
11.1, “d”, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação
do ato. Para interposição do recurso, o candidato deverá observar as
instruções contidas no capítulo 11 do Edital em referência.
10 518629 - 1
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
PORTARIA IEPHA/MG Nº 06/2014
Concede progressão na carreira à servidora do quadro de pessoal.
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º Conceder a segunda progressão na carreira à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, constante no Anexo desta Portaria, considerando o disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ANEXO a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 06/2014
MASP DV
SERVIDOR
ADM. CARREIRA NÍVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGÊNCIA
1215637 8 MOHINE ALMEIDA COSTA MARTINEZ
1
AGPR
I
B
C
07-02-2014
FERNANDO VIANA CABRAL
Presidente
10 518842 - 1