TJMG 04/09/2018 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 04 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
2
0,60
12
3,60
3
0,90
13
3,90
4
1,20
14
4,20
5
1,50
15
4,50
6
1,80
16
4,80
7
2,10
17
5,10
8
2,40
18
5,40
9
2,70
19
5,70
10
3,00
20
6,00
Após o 30º dia
Dias
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Percentual
6,30
6,60
6,90
7,20
7,50
7,80
8,10
8,40
8,70
9,00
20,00
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1141068 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 026/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
agosto/2018, exigível a partir de setembro/2018, é de 0,567796.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 03 de setembro de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1141063 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 024/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi certificada, por meio de Auto de Constatação, nos termos do artigo
30º, §6º da Lei 6763 de 30.12.1975, combinado com o artigo 134-B do
RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, a inexistência
de fato de estabelecimento da(s)empresa(s) relacionada(s), a seguir:
1- COMERCIAL CEREAIS JK EIRELI - ME
IE: 0781591000181 - CNPJ: 28.036.108/0001-53
Endereço: Núcleo Rural Euler Paranhos, CH 23- Quadra Quinhão
06 - Setor AV Tenente Antônio - Região dos Lagos (Sobradinho)
- Brasília- DF.
Auto de Constatação nº 26.062.001.002781, de 31/08/2018.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2018.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
03 1141076 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 3.708 de 24/10/2005, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente. Comunicamos que, nos termos do
caput do artigo 102 do RPTA, não cabe impugnação em relação à peça
fiscal em referência, por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Esclarecimentos adicionais, se
necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 05.000288601-37
Sujeito Passivo Coobrigado: POLIGONEO VIRTUOSO
CPF 089.887.806-39
Endereço: Av Selim Jose de Sales, 62 - Canaa – CEP: 35.164-213
Ipatinga, 03 de setembro de 2018.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível – Ipatinga
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 3.708 de 24/10/2005, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que, nos
termos do caput do artigo 102 do RPTA, não cabe impugnação em relação às peças fiscais em referência, por se tratar de crédito tributário
de natureza não contenciosa. Esclarecemos que a falta de pagamento/
parcelamento, nos termos do Art. 160-B da lei 6763/75, implicará no
envio por meio eletrônico, para inscrição em dívida ativa e cobrança
extrajudicial com protesto cartorial e incidência de custas, conforme
Lei Estadual nº 19.971/2011 e Decreto Estadual nº 45.989/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº 630/640
– Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 01.000978431-46
Sujeito Passivo: LANCHONETE TIO NANDO LTDA
CNPJ 15.394.064/0001-91
Endereço: Av Carlos Chagas, 551 – Cidade Nobre – Ipatinga
CEP: 35.162-359
Ipatinga, 03 de setembro de 2018.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
03 1141071 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, cujo
sujeito passivo é Center Frios Ltda, IE 479.730188.00-29, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro
– Passos MG.
PTA Nº: 01.000987689.62
Coobrigado: Luiz Antonio da Silva.
I.E/CNPJ/CPF: 741.707.166-04
End: Rua Bonsucesso, 365 – São Francisco – Passos MG –
CEP: 37902-000
Passos, 03 de setembro de 2018.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
AF - 2. º NÍVEL / PASSOS
INTIMAÇÃO
Comunicamos que o Termo de Autodenúncia/Extrato de Débito número
05.000259259.55, de responsabilidade de Center Frios, foi reformulado
incluindo V. Sa. no polo passivo, de acordo com o art. 149 do CTN e o
disposto no inciso II do art. 4º da Instrução Normativa SCT 001 de 03
de fevereiro de 2006. Informamos ainda que, a contar desta publicação,
ficam reabertos os prazos para pagamento integral ou entrada prévia
de parcelamento, com as reduções previstas na Lei citada. O processo
em referência permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias desta publicação, nesta repartição fazendária de Passos, situada à Rua Deputado
Lourenço de Andrade, 135, Centro, Passos/MG, ao que, transcorrido
o prazo supra sem a devida regularização, o PTA será encaminhado à
Advocacia Regional do Estado para inscrição do débito em dívida ativa
e a execução judicial do crédito tributário
Coobrigado: Luiz Antônio da Silva
I.E/CPF/CNPJ: 741.707.166-04
Passos, 03 de setembro de 2018.
Roseli Eloísa Machado Silveira - MASP 340.761-6
Chefe da AF/2º nível/Passos
03 1141073 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, REGISTRA que se encontra
disponível na Intranet da JUCEMG as seguintes Portarias: Portaria
Nº.P/107/2018, datada de 31/08/2018, que dispõe sobre a constituição
da Comissão Especial de Recursos, exercício de 2018 e 2019 e Portaria
Nº.P/106/2018, datada de 31/08/2018, que dispõe sobre critérios para
indicação de membros que irão compor as Comissões de Avaliação,
ciclo avaliatório de 2018. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2018. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
03 1141162 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. D & D Ambiental Ltda. - Central de recebimento, armazenamento,
triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados - Pouso Alegre/MG - Protocolo nº 26238988/2018. 2. Auto
Posto Brasil Petro Cabo Verde Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Cabo Verde/MG - Protocolo nº 26033986/2018. 3. Auto
Posto Sul Mineiro Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Ilicínea/MG - Protocolo nº 26330389/2018. 4. Auto Posto Barra Mansa
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Juruaia/MG - Protocolo nº 26341944/2018. 5. Lineaplas Indústria e Comércio Ltda. Moldagem de termofixo ou endurente - Pouso Alegre/MG - Protocolo
nº 25918580/2018. 6. Móveis Ricasa Eireli - Fabricação de móveis de
madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz - Cruzília/MG
- Protocolo nº 26170678/2018. 7. Cooperativa Central dos Produtores
Rurais de Minas Gerais Ltda. - Resfriamento e distribuição de leite em
instalações industriais e/ou envase de leite fluido - Lavras/MG - Protocolo nº 26165970/2018. 8. Auad Corrêa Equipamentos Eletrônicos
Ltda. - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Santa Rita do Sapucaí/MG - Protocolo nº
25673832/2018. 9. Pró-Ambiental Tecnologia Ltda. - Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos
- Piranguçu/MG - Protocolo nº 26383811/2018. 10. Laticínios Econata
Eireli - Secagem e/ou concentração de produtos alimentícios, inclusive
leite e soro de leite - Pouso Alto/MG - Protocolo nº 26363957/2018.
11. Roberto Penteado de Camargo Ticoulat - Fazenda Santa Bárbara
- Matrícula 7.959 - Avicultura - São José da Barra/MG - Protocolo nº
26369316/2018. 12. Banco da Lavoura Armazéns Gerais Ltda. EPP Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes - Três Corações/MG - Protocolo nº 26404299/2018. 13.
Isméria Aparecida da Fonseca Ribeiro Análio e Outro - Granja Isméria Recria - Avicultura - Itanhandu/MG - Protocolo nº 26359578/2018
. 14. Sérgio Cristiano Borges EPP - Aparelhamento, beneficiamento,
preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração - Três Corações/MG - Protocolo nº
26379205/2018. 15. Volt Equipamentos Eletrônicos Eireli - Fabricação
de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Santa Rita do Sapucaí/MG - Protocolo nº 26491434/2018. 16.
Auto Posto Arvore Grande Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Pouso Alegre/MG - Protocolo nº 26519468/2018. 17. Benedito
Catani de Paula - Fazenda Marinheiro - Matrícula 15.702 - Avicultura Arceburgo/MG - Protocolo nº 26614556/2018. 18. Areeiro Larez Ltda.
ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Muzambinho/MG - Protocolo nº 26630786/2018. 19. B B
Auto Posto e Serviços Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Bueno Brandão/MG - Protocolo nº 26692859/2018. 20. Estrela Comércio de Combustíveis Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Santo Antônio do Amparo/MG - Protocolo nº 26698785/2018. 21. Luiz
Augusto de Oliveira Capistrano - Loteamento Vale das Palmeiras - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Santa
Rita do Sapucaí/MG - Protocolo nº 26759462/2018. 22. Jacir de Morais
Cardoso ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Monte Sião/MG - Protocolo nº 26864458/2018. 23.
Auto Posto Cassino Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Lambari/MG - Protocolo nº 26889825/2018. 24. Injecap Minas Indústria e
Comércio de Plásticos Ltda. - Moldagem de termoplástico não organoclorado - Itamonte/MG - Protocolo nº 26809791/2018. 25. Evaldo
Muniz Franco - Loteamento Sete de Setembro - Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares - Ouro Fino/MG - Protocolo nº 26939107/2018. 26. Comercial de Areias Gabrant Eireli ME
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Monte Belo/MG - Protocolo nº 26897989/2018. 27. Indústria
e Comércio de Alimentos Iana Ltda. - Fabricação de vinagre, conservas e condimentos - Pouso Alto/MG - Protocolo nº 26887980/2018. 28.
Paulo de Matos - Sítio Pinheiro - Avicultura - Jacuí/MG - Protocolo
nº 27116983/2018. 29. Auto Posto 1030 Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Tocos do Moji/MG - Protocolo nº 27122872/2018
. 30. Encopa-Panos de Prato Ltda. - Serigrafia - Santana do Jacaré/MG
- Protocolo nº 27018870/2018. 31. Auto Posto Serra Verde Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - São Sebastião do Rio Verde/MG Protocolo nº 26521227/2018. 32. Maria de Lourdes Prado da Silva ME
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Munhoz/MG - Protocolo nº 25419316/2018. 33. Romeu Barreto
de Almeida ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - Ouro Fino/MG - Protocolo nº 27287674/2018. 34.
Garcia Valentin de Carvalho - Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Bueno Brandão/MG - Protocolo nº 27249739/2018. 35. Correa e
Matias Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - Monte Belo/MG - Protocolo nº 27107996/2018.
36. André Benedito Venâncio - Fazenda Morada dos Ventos - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Paraisópolis/MG - Protocolo
nº 27220763/2018. 37. Ronival Valentim de Carvalho - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas) - Bueno Brandão/MG - Protocolo nº
27253181/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo indeferimento:
1. Neuza Ribeiro do Vale Rodrigues - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Guaxupé/MG - Protocolo nº 24491421/2018. Motivo: Ausência de informações. 2. Tadeu Feliciano ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
instalados na área da planta de extração - Pouso Alegre/MG - Protocolo
nº 24781428/2018. Motivo: Ausência de informações. 3. Posto Serra
Verde de Caldas Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Caldas/
MG - Protocolo nº 26697397/2018. Motivo: DAE incorreto. 4. Astron
Indústria de Doces Ltda. - Fabricação de vinagre, conservas e condimentos - Cambuí/MG - Protocolo nº 25079361/2018. Motivo: Ausência de informações. 5. Cachaça Rochedo - Fabricação de aguardente
- Ibituruna/MG - Protocolo nº 26806722/2018. Motivo: DAE incorreto.
6. Marçal Vilela Vilas Boas - Fazenda Vista Alegre - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Luminárias/MG - Protocolo nº 27360171/2018. Motivo:
DAE incorreto.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
03 1140999 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 120ª Reunião Ordinária da Câmara
Normativa e Recursal - CNR, realizada no dia 29 de agosto de 2018,
às 14h, na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro - Centro - Belo Horizonte/MG, a saber: 4.
Exame da Ata da 119ª RO de 25/07/2018. APROVADA COM ALTERAÇÕES. 5. Minuta de Deliberação Normativa COPAM: 5.1 Minuta
de Deliberação Normativa Copam que estabelece procedimentos para
redução das emissões atmosféricas dos fornos de produção de carvão
vegetal de floresta plantada e para avaliação da qualidade do ar no seu
entorno e dá outras providências. Apresentação: Semad. APROVADA
COM ALTERAÇÕES. 6. Processo Administrativo para exame de
Recurso de Condicionante de Licença Ambiental: 6.1 Bartira Agropecuária S.A./ Fazenda Pirapitinga - Culturas anuais, excluindo a olericultura Canápolis/MG - PA/Nº 90337/2004/002/2010 - Classe 5. Exclusão das condicionantes 03, 04, 06 e 07. Apresentação: Supram TMAP.
INDEFERIDO O RECURSO CONFORME PARECER ÚNICO DA
SUPRAM TMAP.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da Câmara Normativa e Recursal
03 1141180 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
Mauricio Gomes Rodrigues – Lavra a céu aberto – minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; Lavra subterrânea
pegmatitos e gemas – Capelinha/MG. PA/Nº 06425/2012/002/2018.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Gran Vale Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento
– Mata Verde/MG. PA/Nº 22878/2011/003/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
03 1141160 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 23/08/2018 - pág. 11)
(torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na
modalidade LAS/RAS abaixo identificada:)
Onde se lê:
1) Calcinação Diamante Ltda. – Fabricação de Cal Virgem e Postos Revendedores, Postos ou Pontos de Abastecimento, Instalações
de Sistemas Retalhistas, Postos Flutuantes de Combustíveis e Postos
Revendedores de Combustíveis de Aviação – Divinópolis – PA/Nº
08947/2009/004/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
(...)
Leia-se:
1) Calcinação Diamante Ltda. – Fabricação de Cal Virgem – Córrego
Fundo/MG – PA/Nº 08947/2009/004/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco torna sem efeito a publicação do cancelamento da
Licença de Operação Corretiva da Organizações Francap S.A. – Avicultura de corte e reprodução, Criação de bovinos de corte (extensivo)
e cultura de cana de açúcar-sem queima – São José da Varginha/MG –
PA/Nº 26771/2010/001/2011 – Classe 4, realizada no Diário Oficial de
“MG” no dia 17/08/2018, pág. 7, tendo em vista a necessidade de revogação do ato. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Calcinação Diamante Ltda. – Fabricação de Cal Virgem – Córrego Fundo/MG – PA/Nº 08947/2009/004/2018, CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1. Mineração Corcovado de Minas Ltda. Lavra a Céu Aberto - Rochas
Ornamentais e de Revestimento; Estrada para Transporte de Minério/
Estéril externa aos limites de empreendimentos minerários, e Pilha de
Rejeito/estéril de Rochas Ornamentais e de Revestimento – Oliveira/
MG – PA/Nº 02957/2005/003/2018. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. AGL Eletrônicos do Brasil S/A– Estamparia, Funilaria e Latoaria
Com Tratamento Químico Superficial, Exceto Oficinas Automotivas,
Serviço Galvanotécnico, Jateamento e Pintura e Fabricação de Eletrodomésticos e/ou Componentes Eletroeletrônicos, Inclusive Lâmpadas –
Divinópolis/MG- PA/Nº 09167/2018/001/2018. 2. José Maria Moreira
e Outra – Suinocultura, Criação de Bovinos, Bubalinos, Equinos, Muares, Ovinos e Caprinos, Em Regime Extensivo e Criação de Bovinos,
Bubalinos, Equinos, Muares, Ovinos e Caprinos, em Regime de Confinamento – Itaúna/MG- PA/Nº 06165/2004/003/2018. 3. Areal Matinha Ltda. – ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Oliveira/MG - PA/Nº 19614/2013/002/2018.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi (ram) firmado (s) o(s) Termo(s) de
Ajustamento de Conduta do(s) processo(s) abaixo identificado(s):
Oscar José Gontijo, CPF n.º 119.184.036-00 – Divinópolis/MG –
classe: 04 - PA/Nº07610/2004/005/2017 –Vigência: 12 (doze) meses,
contados da data da assinatura: 25/06/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi firmado o 2º Aditivo do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC/ASF/036/2016 do processo abaixo identificado: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. – produção
de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos,
organo-inorgânicos, exclusive produtos derivados do processamento do
petróleo, de rochas oleígenas, do carvão de pedra e da madeira; comércio e ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins –
Iguatama/MG – PA/n. 00032/1979/008/2015 – Classe 05. Vigência: 12
(doze) meses, contados a partir do dia 10/08/2018. Sr. Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC 1 – LP+LI+LO):
Pedro José de Barros- ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Martinho Campos/MG - PA/Nº
02691/2007/003/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado: Licença Prévia e Licença de Instalação Concomitante: * Imerys
do Brasil Comércio de Extração de Minérios Ltda. – Lavra a céu aberto
ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento, DNPM
831.835/1988 – Doresópolis/MG - PA/Nº 00197/1997/008/2013. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o cancelamento dos processos abaixo identificados: Autorização Ambiental de Funcionamento: *PSA Combustíveis Ltda. – Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações
de sistema retalhistas e postos flutuantes de combustíveis – Araújos/
MG – PA/Nº 06323/2006/002/2014 – Classe 1. Motivo: A pedido do
empreendedor. *Geraldo Dias Filho ME – Moldagem de termoplástico
organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a
utilização de matéria prima reciclada à seco, Fabricação de calçados
em geral – Nova Serrana/MG – PA/Nº 12243/2015/001/2017 – Classe
1. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
03 1141161 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADA, nos termos do artigo
6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03, publicada em 31 de
dezembro de 2003, SIMONE RIBEIRO ROLLA, MASP 1.020.934-4,
ocupante do cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau B, lotada no
Instituto Estadual de Florestas – IEF, com direito a receber a remuneração da gratificação de 20% do cargo em comissão de Assessor, Nivel
11, Código IAE-FL08, com opção a contar de 01/08/1994, que será
somada ao provento básico de aposentadoria, de acordo com o Título
Declaratório publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de
Minas Gerais, de 14/07/2018.
03 1141182 - 1
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05
de julho de 1952, o servidor: Masp 1.368.485-7, MARCELO YUTO
NOGUEIRA SEDIYAMA, ocupante do cargo efetivo de Analista
Ambiental, da área de abrangência da Unidade Regional de Florestas
e Biodiversidade – URFBio Mata para a área de abrangência de Belo
Horizonte.
03 1141185 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
PORTARIA IGAM Nº26, DE03DE SETEMBRODE 2018.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizadaa montante da estação Abadia dos Dourados e
a sua bacia de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Abadia dos Dourados (código 60110000),
que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.