TJMG 04/09/2018 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 135 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, considerando: o disposto no artigo 20 da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005; e a decisão judicial contida nos autos do processo nº 0433.08.247.782-2, RESOLVE: Art. 1º Retificar o ato de concessão de progressão na carreira da Portaria n° 044
– REITOR/2008, de 08 de maio de 2008, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 15/05/2008, na parte a que se refere à servidora
LUCIENE RODRIGUES - MASP 10461374, conforme o anexo único desta Portaria. Art. 2º Retificar o ato de concessão de progressão na carreira da
Portaria n° 012 – REITOR/2010, de 08 de março de 2010, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 13/04/2010, na parte a que se refere
à servidora LUCIENE RODRIGUES - MASP 10461374, conforme o anexo único desta Portaria. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO-PORTARIA Nº 135 - REITOR/2018
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº044 – REITOR/2008
Onde se Lê:
NOVOPOSICIONAMENTOCONFORME
Masp
Nome
ADM.
Situação Atual Atual
ARTIGO 20DA LEI N° 15.463/2005
10461374
Luciene Rodrigues
01
V
A
V
B
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 027/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até
setembro/2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
Leia-se:
Masp
Nome
10461374
ADM.
Luciene Rodrigues
NOVOPOSICIONAMENTOCONFORME
ARTIGO 20DA LEI N° 15.463/2005
V
C
Situação Atual Atual
01
V
B
Ano
2013
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº012 – REITOR/2010
Onde se Lê:
Masp
Nome
10461374
Luciene Rodrigues
ADM.
01
Posicionamento Atual
NÍVEL
GRAU
V
B
Novo Posicionamento
NÍVEL
GRAU
V
C
Posicionamento Atual
NÍVEL
GRAU
V
C
Novo Posicionamento
NÍVEL
GRAU
V
D
VIGÊNCIA
01/09/2009
Leia-se:
Masp
Nome
10461374
Luciene Rodrigues
ADM.
01
VIGÊNCIA
01/09/2009
2014
PORTARIA Nº 136 – REITOR/2018
OReitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela,no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, RESOLVE: Art. 1ºALTERARa composição do Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar do Hospital
Universitário Clemente de Faria que passa a vigorar com a seguinte composição:
Servidor
MASP
Cargo
Função
Coordenador da Central de Internação
Ademilson Martins de Melo
10464212
Coordenador da Recepção e Transporte
do Hospital
Fernanda Aquino Oliveira Madureira
10544682
Técnico em Analise Clínica/Bióloga
Membro
Kelly Cristina Alencar Soares Baldez
10543577
Gerente de Urgência e Emergência
Coordenador da Urgência e Emergência
Lorena Roseli Rios Durães
13084975
Analista Universitário da Saúde-Enfermeiro Membro
Marcelo Rocha Torres
11611027
Analista Universitário da Saúde-Enfermeiro Membro
Milton Pereira da Cruz Júnior
11713450
Gerente de Imagens
Membro
Mirna Aparecida Mendes de Souza
10457919
Gerência de Clínicas
Membro
Nair Soares de Melo
10469898
Gerência de Governança e Hotelaria
Membro
Romero Iago Freitas Mendes
12388476
Médico Universitário
Representante do Gestor Local
Art. 2ºREVOGADASas disposições em contrário, em especial a Portaria nº23 - REITOR/2017, esta Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 137 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas e, considerando: o art. 14 da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952; a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de
2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de
2011, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a Professora KELI CRISTIANE EUGÊNIO SOUTO - MASP 1124829-1, do exercício da função de Coordenadora do Campus de Unai – localizado no município de Unai/MG da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º
NOMEAR o Professor FÁBIO PALMEIRA ELEUTÉRIO - MASP 1115047-1, para exercer a função de Coordenador do Campus de Unai – localizado no município de Unai/MG da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
03 1141072 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
DELIBERAÇÃO CEDCA/MG Nº 008/2018
Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da X Conferência
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Minas Gerais – CEDCA/MG, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Art. 204, da Constituição da República Federativa do Brasil,
do art. 88, II da Lei Federal nº 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Estadual nº 10.501, de 17 de outubro de 1991, das Resoluções do Conanda Nº 193, de 13 de julho de 2017, Nº 202 de 21 de
novembro de 2017 e Nº 207 de 22 de março de 2018, e demais normativos vigentes, DELIBERA:
Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da X Conferência Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, que será
composta pela Diretoria Executiva do Cedca/MG (Presidente /Sílvia
Cristina Silva, Vice-Presidente/Célia Carvalho Nahas e Secretária/
Giselle da Silva Cyrillo) e pelos seguintes conselheiros:
I – conselheiros governamentais:
a) representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;
b) representante da Secretaria de Estado de Educação;
II – conselheiros da sociedade civil:
a) representante da Associação Pingo de Luz;
b) representante da Associação Arco Íris e.
c) Rede Cidadã
§1º: A coordenação da Comissão será escolhia entre seus membros.§2º:
O apoio administrativo, logístico e técnico será da Secretaria de Estado
a qual o Conselho está vinculado.
Art. 2º - Compete à Comissão Especial:
I - subsidiar o plenário do Cedca/MG para deliberação quanto à metodologia e cronograma das etapas das Conferências, em consonância
com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – Conanda;
II - Organizar e coordenar a X Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
III - definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;
IV - elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência;
V - elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;
VI - apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;
VII - elaborar documento orientador para a participação de crianças e
adolescentes em proteção na Conferência;
VIII – elaborar relatório final e encaminhar à Comissão Organizadora
da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX – organizar e coordenar a escolha de delegados estaduais para a XI
Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X – coordenar e constituir o Comitê de Participação de Adolescentes do Estado de Minas Gerais – CPA/MG, conforme orientações do
Conanda;
XI – construir a metodologia do Comitê de Participação de Adolescentes do Estado de Minas Gerais – CPA/MG; e
XII - dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.
Parágrafo Único: A Comissão poderá, no intuito de qualificar os debates e encaminhamentos, convidar profissionais, entidades e especialistas na temática para participarem de suas reuniões.
Art. 3º - Integrarão a Comissão adolescentes indicados Comitê de Participação de Adolescentes do Estado de Minas Gerais – CPA/MG.
Parágrafo Único: A Comissão e o CPA/MG deverão garantir a participação de adolescentes de forma a alcançar a representatividade da
diversidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º - A metodologia de trabalho das Conferências e de eleição dos
delegados será definida oportunamente.
Art. 5º - Caberá à Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania – SEDPAC e ao Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, a adoção de providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Deliberação.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2018.
SILVIA CRISTINA SILVA SANTOS BATISTA
Presidenta
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas
Gerais – Cedca/MG
03 1141089 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDPAC/CEDCA/MG Nº 001/2018
Dispõe sobre a convocação da X Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Secretário
de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania –
SEDPAC e a Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA/MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 204, da Constituição da República
Federativa do Brasil, do art. 88, II da Lei Federal nº 8.069, Estatuto da
Criança e do Adolescente, da Lei Estadual nº 10.501, de 17 de outubro
de 1991, das Resoluções do Conanda Nº 193, de 13 de julho de 2017,
Nº 202 de 21 de novembro de 2017 e Nº 207 de 22 de março de 2018, e
demais normativos vigentes, resolvem:
Art. 1º - Convocar a X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente para mobilizar os diversos atores do sistema de Garantia de Direitos e a população em geral para implementar e monitorar a
Política Nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Art. 2º - O evento terá como tema central: “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”, sendo discutidos em 5 (cinco)
eixos temáticos, a saber: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social; Prevenção e Enfrentamento da Violência
Contra Crianças e Adolescentes; Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes; Participação, Comunicação Social
e Protagonismo de Crianças e Adolescentes; Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.
Art. 3º - A X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á na Região Metropolitana de Belo Horizonte no 1º
semestre de 2019, de acordo com a Resolução CONANDA Nº 202 de
21 de novembro de 2017 em data a ser definida posteriormente.
Art. 4º - As Conferências Municipais deverão ocorrer até novembro
de 2018, conforme cronograma estabelecido pelo Conanda, em Resolução 207/2017.
§1º: Os municípios poderão realizar conferências livres até novembro
de 2018, e sempre anteceder as conferências municipais, conforme cronograma estabelecido pelo Conanda, em Resolução 207/2017.
§2º: Os municípios poderão se organizar para realizar Conferências
Intermunicipais, que aglutinem mais de um município, obedecendo
aos limites dos dezessete territórios de desenvolvimento do Estado de
Minas Gerais;
§3º: Nas Conferências Regionais fica garantida a indicação de delegados de todos os municípios participantes;
Art. 5º - As assembleias das Conferências Municipais ou Regionais produzirão relatórios que serão enviados ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente contendo o registro sobre o processo
de realização e as propostas elaboradas pelas conferências municipais
até 10 (dez) dias após a realização dos eventos.
Art. 6º - Os resultados das Conferências Municipais e da X Conferência Estadual subsidiarão a XI Conferência Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente, a realizar-se em Brasília em outubro de
2019, de acordo com a Resolução CONANDA Nº 202 de 21 de novembro de 2017.
Art. 7º - O delegado suplente só participará da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente na ausência do respectivo titular.
Art. 8º - Caberá à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, a adoção de providências
necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2018.
GABRIEL DOS SANTOS ROCHA
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC
SILVIA CRISTINA SILVA SANTOS BATISTA
Presidenta
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas
Gerais – Cedca/MG
03 1141086 - 1
terça-feira, 04 de Setembro de 2018 – 5
2015
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2018
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Jan
12%
58,199790
2016
Jan
12%
26,898325
Fev
12%
57,707040
Fev
12%
25,895503
Mar
12%
57,157636
Mar
12%
24,733424
Abr
12%
56,543990
Abr
12%
23,677544
Maio
12%
55,945454
Maio
12%
22,568579
Jun
12%
55,340181
Jun
12%
21,406500
Jul
12%
54,616089
Jul
12%
20,297535
Ago
12%
53,905774
Ago
12%
19,082315
Set
12%
53,192745
Set
12%
17,973350
Out
12%
52,382235
Out
12%
16,924508
Nov
12%
51,663027
Nov
12%
15,886222
Dez
12%
50,873281
Dez
12%
14,762907
Jan
12%
50,023937
2017
Jan
12%
13,676787
Fev
12%
49,233791
Fev
12%
12,811703
Mar
12%
48,467834
Mar
12%
11,759647
Abr
12%
47,645166
Abr
12%
10,973066
Maio
12%
46,779293
Maio
12%
10,045934
Jun
12%
45,954821
Jun
12%
9,237065
Jul
12%
45,006094
Jul
12%
8,439142
Ago
12%
44,140112
Ago
12%
7,636853
Set
12%
43,232820
Set
12%
6,998393
Out
12%
42,282288
Out
12%
6,354463
Nov
12%
41,439795
Nov
12%
5,786275
Dez
12%
40,478500
Dez
12%
5,247875
Jan
12%
39,543425
2018
Jan
12%
4,663670
Fev
12%
38,721014
Fev
12%
4,198068
Mar
12%
37,681047
Mar
12%
3,665723
Abr
12%
36,729255
Abr
12%
3,147428
Maio
12%
35,743933
Maio
12%
2,629133
Jun
12%
34,677257
Jun
12%
2,110838
Jul
12%
33,499059
Jul
(*)
1,567796
Ago
12%
32,390094
Ago
(*)
1,000000
Set
12%
31,281129
Set
(*)
Out
12%
30,172164
Out
Nov
12%
29,116284
Nov
Dez
12%
27,954205
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
PercenPercenPercenDias
Dias
Dias
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
ACIMA DE 60
Dias
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Percentual
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
12,00
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1141066 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 028/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até setembro/2018,
nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2018
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2013
Jan
20%
58,199790
2016
Jan
20%
26,898325
Fev
20%
57,707040
Fev
20%
25,895503
Mar
20%
57,157636
Mar
20%
24,733424
Abr
20%
56,543990
Abr
20%
23,677544
Maio
20%
55,945454
Maio
20%
22,568579
Jun
20%
55,340181
Jun
20%
21,406500
Jul
20%
54,616089
Jul
20%
20,297535
Ago
20%
53,905774
Ago
20%
19,082315
Set
20%
53,192745
Set
20%
17,973350
Out
20%
52,382235
Out
20%
16,924508
Nov
20%
51,663027
Nov
20%
15,886222
Dez
20%
50,873281
Dez
20%
14,762907
2014
Jan
20%
50,023937
2017
Jan
20%
13,676787
Fev
20%
49,233791
Fev
20%
12,811703
Mar
20%
48,467834
Mar
20%
11,759647
Abr
20%
47,645166
Abr
20%
10,973066
Maio
20%
46,779293
Maio
20%
10,045934
Jun
20%
45,954821
Jun
20%
9,237065
Jul
20%
45,006094
Jul
20%
8,439142
Ago
20%
44,140112
Ago
20%
7,636853
Set
20%
43,232820
Set
20%
6,998393
Out
20%
42,282288
Out
20%
6,354463
Nov
20%
41,439795
Nov
20%
5,786275
Dez
20%
40,478500
Dez
20%
5,247875
2015
Jan
20%
39,543425
2018
Jan
20%
4,663670
Fev
20%
38,721014
Fev
20%
4,198068
Mar
20%
37,681047
Mar
20%
3,665723
Abr
20%
36,729255
Abr
20%
3,147428
Maio
20%
35,743933
Maio
20%
2,629133
Jun
20%
34,677257
Jun
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2,110838
Jul
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33,499059
Jul
20%
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Ago
20%
32,390094
Ago
(*)
1,000000
Set
20%
31,281129
Set
(*)
Out
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30,172164
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Nov
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27,954205
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