TJMG 18/09/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 18 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT N° 10, DE 17 SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a progressão dos servidores de carreira do grupo de atividades de Cultura do Poder Executivo, a que se refere o art. 18 da Lei n° 15.467,
de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, §1°inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.467/2005,
RESOLVE:
Art.1 – Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art.18 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, conforme abaixo:
MASP
NOME
CARGO EFETIVO
Aparecida de Souza San- C.E - Gestor de Cultura
383.583-2 Gildete
tos Veloso
1.176.727-4 Grazielle Alice Santiago
C.E - Gestor de Cultura
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO POSTERIOR
À PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
DATA DA
VIGÊNCIA
Nivel II - Grau B
Nivel II - Grau C
14/08/2019
Nivel II - Grau B
Nivel II - Grau C
20/08/2019
Art.2 – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas, para regularização de
situação funcional.
Belo Horizonte 17 de setembro de 2019.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
17 1273380 - 1
RESOLUÇÃO SECULT N° 09, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a progressão dos servidores de carreira do grupo de atividades de Cultura do Poder Executivo, a que se refere o art. 18 da Lei n° 15
.467, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, §1°inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15 .467/2005,
RESOLVE:
Art. 1 – Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 18 da Lei n° 15 .467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo relacionados no Anexo I desta resolução.
Art. 2 – Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas no Anexo I, para regularização de situação funcional.
Belo Horizonte 12 de setembro de 2019.
MARCELO LANDI MATTE
Secretáriode Estado de Cultura e Turismo
ANEXO I - PROGRESSÃO
MASP
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROGRESSÃO
CARGO
EFETIVO
NOME
SITUAÇÃO
POSTERIOR À
PROGRESSÃO
DATA DA
VIGÊNCIA
1.367.833-9 Renato de Niza e Castro Fernandes Franco
Analista de TV
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
01/07/2019
1.364.302-8 Túlio Cesar Finelli de Souza
Analista de TV
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
01/07/2019
17 1272983 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº08, 12 de setembrode 2019.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão da Informação da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT, destinada a opinar
sobre a identificação e classificação dos documentos e informações
públicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA ETURISMO,no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei nº 12.257, de 18 de novembro de 2011, e a Lei
Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016;
CONSIDERANDO que o art. 37 do Decreto Estadual nº 45.969, de
24 de maio de 2012, dispõe: “A CGE adotará providências junto aos
órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder
Executivo para constituição e orientação de Comissões de Gestão de
Informação, destinadas a opinar sobre a identificação e classificação
dos documentos e informações públicos”,
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
OPÇÃO POR BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: opta pela inclusão das parcelas remuneratórias previstas no § 5º do art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002, o
servidor: Eduardo Luiz do Carmo, Masp 598.282-2, a partir de 01 de
setembro de 2019.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
17 1273295 - 1
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Gestão da Informação da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, com o objetivo de opinar sobre
a identificação e classificação dos documentos e informações públicos,
referente à Lei de Acesso a Informação.
Art. 2º -A Comissão de Gestão da Informação será composta pelos
seguintes servidores:
I – Presidente da Comissão e representante do Núcleo de Tecnologia da
Informação: Fabiane de Oliveira Barbosa, MASP: 1.368979-9;
II – Representante da Assessoria de Planejamento: Juliana Oliveira
Zenateli,Matrícula: 63567-2.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019.
MARCELO LANDI MATTE
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
17 1273019 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989 ao servidor
MIGUEL ANGEL FERMAN MARTINEZ, Masp. 1.019.165-8, cargo
efetivo de Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, cód. TGPR, Nível
II, Grau J, referente ao 8º (oitavo) quinquênio, a partir de 17 de setembro de 2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
17 1273058 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE FAPEMIG Nº 56/2019
Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação integral
da prestação de contas por meio do processo EDT – 193/06-30, e dá
outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo
Decreto n. 47.176, de 18 de abril de 2017, e suas alterações, atendendo
ao disposto no inciso II, do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de
17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório Técnico n. 03/2019 de 21 de janeiro de 2019, emitido pelo Departamento de Prestação de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da
reprovação integral da prestação de contas por meio do Processo EDT
– 193/06-30, Projeto “SAP- Sistema de análise postural”, celebrado em
13 de junho de 2006, tendo como Partícipes a Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, a ÍON INDÚSTRIA
LTDA e Rodrigo Otávio Dias de Araújo.
Art. 2º Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e
a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução
Normativa nº 03/2013, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o
art. 2º será composta pelos seguintes servidores da Comissão Processante Permanente (CPP) da FAPEMIG, instituída pela Portaria PRE N.
36/2019, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas
ausências e nos impedimentos:
I - Camila Fernanda Parrela, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP
1.268.067-4;
II - Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia –
MASP 1.171.352-6;
III - Cynthia Mendonça Barbosa, Gestor em Ciência e Tecnologia –
MASP 1.292.517-8;
IV - José Alberto Bianchi, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.146.903-8;
V - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126-0.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 13 de setembro de 2019. Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
– Presidente da FAPEMIG.
17 1273217 - 1
ATO Nº 370
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 612450442.2015.8.13.002, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro
de 2005,aos servidores Renata de Souza Costa, Masp 668.798-2,
Roberto José Marquês, MASP 341.865-4 e Sonara Christian Melo
Moreira, MASP 669.196-8, ocupantes dos cargos efetivos de Gestor
Fazendário:
Registram-se:
Renata de Souza Costa, MASP 668.798-2
I – Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de
01/01/209, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
II – Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 01/01/2011, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
III - Promoção por escolaridade adicional, Nível IV, Grau “A”, a partir
de 01/01/2013, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
IV -Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.217, de
15/05/2010, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 15/02/2010, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.430, de
07/05/2012, ao Grau “D”, Nível I, a partir de 15/02/2012, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VI - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível II, a partir de
01/01/2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
VII - Anulação de progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de
13/07/2015, ao Grau “B”, Nível I, a partir de 01/07/2015, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VIII - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II, a partir de
01/01/2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
IX - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 01/07/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
X - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de
01/01/2019, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
XI - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16/07/2018, ao Grau “A”, Nível II, a partir de 01/07/2018,
em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº
15.464/2005.
Roberto José Marquês, MASP 341.865-4
XII - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 13/04/2010, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
Sonara Christian Melo Moreira, MASP 669.196-8
XIII - Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir
de 18/05/2010, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
XIV – Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir de 18/05/2012, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
XV - Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir
de 18/05/2014, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005 (na nova
estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013);
XVI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.367, de
27/10/2011, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 25/03/2011, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005;
XVII - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível II, a partir de
18/05/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013;
XVIII - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 4.541 de
10/05/2013, ao Grau “D”, Nível I, a partir de 25/03/2013, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005;
XIX - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II, a partir de
18/05/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013;
XX - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de
13/07/2015, ao Grau “B”, Nível I, a partir de 01/07/2015, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXI - Anulação de progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 01/07/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXII - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução nº 5.157, de 16/07/2018, ao Grau “A”, Nível II, a partir de
01/07/2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo
Horizonte, aos 17 de setembro de 2019.GUSTAVO DE
OLIVEIRA BARBOSASecretário de Estado de Fazenda
17 1273452 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de
Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001313781-45
Sujeito Passivo: GE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
IE: 002.531432.00-10
CNPJ: 22.121.993/0001-92
Endereço: Av. Professor Mário Werneck, nº 1915 – loja: 03 – Bairro:
Estoril– Belo Horizonte/MG – Cep. 30455-610.
Leopoldina, 17 de setembro de 2019
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
17 1273309 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a efetuar o recolhimento do crédito tributário discriminado no PTA em referência, no prazo de 10 (dez) dias a
contar desta publicação. Cientificamos ainda que em caso de discordância o mesmo poderá, dentro do prazo citado, apresentar manifestação
fundamentada com indicação do valor que entender devido, mediante
protocolo de RECURSO INOMINADO nesta repartição fazendária
localiza na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar - Centro, local onde
poderá ser obtido maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos.
1.PTA: 01.000767689-27
Sujeito Passivo: TCR DISTRIBUIÇÃO S/A
IE/CPF/CNPJ: 001.930113-0050
End: Av. Brasil, 3982 - Uberlândia/MG.
Uberlândia, 16 de setembro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
17 1273314 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640-000.
Coobrigado: MARIA SILVANI PEREIRA DO CARMO, CPF:
046.584.926-10.
Rua Oliver, 45A, Bairro União, Belo Horizonte/MG, CEP 31.170-660.
Intimação do PTA: 01.001378648-74 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 17 de setembro de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640-000.
Coobrigado: ROSILENE DOMINGOS DA SILVA, CPF:
065.472.886-09.
Rua José Teixeira de Sousa, 40, Bairro Jardim dos Comerciários, Belo
Horizonte/MG, CEP 31.650-160.
Intimação do PTA: 01.001374583-02 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 17 de setembro de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
17 1273320 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: EXONERA, nos termos do
artigo 106, alínea “a”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, CHARLES
FORTUNATO SILVA, Masp 1250564-0, do cargo de provimento efetivo de Fiscal Assistente de Transportes e Obras Rodoviários, Código
FATOR, Nível I, Grau C, a partir de 17/07/2019.
17 1273443 - 1
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DEER/MG:
Declara APOSENTADO, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais,
os servidores:
ADALBERTO VELOSO FIALHO 1.028.487-5, CPF 544.125.526-91,
ocupante do cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível II, Grau H, a partir de 09 de setembro de 2019.
CLEIDE ALVES FERREIRA, MASP 1.032.664-3, CPF
317.797.866-20, ocupante do cargo de Agente de Transportes e Obras
Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau F, a partir de 26 de agosto
de 2019.
ECIONE MARIA ROSA, MASP 1.028.501-3, CPF 630.347.276-15,
ocupante do cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível IV, Grau B, a partir de 30 de agosto de 2019.
Declara APOSENTADO, nos termos artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos integrais,
os servidores:
ADOLFO GOMES DE MELO FILHO, MASP 1.033.305-2, CPF
386.354.026-34, ocupante do cargo de Gestor de Transportes e Obras
Públicas, Código GTOP, Nível V, Grau B, a partir de 20 de agosto de
2019.
DOMINGOS MARIA TEIXEIRA, MASP 1.033.738-4, CPF
466.702.116-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau I, a partir de 02 de setembro
de 2019.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033684-0, Joaquim de Castro Pereira, referente ao 7º quinquênio a partir de 12/09/2019; Masp
1033777-2, José Aparecido Cardoso dos Santos, referente ao 7º quinquênio a partir de 16/09/2019.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 102855-1, Regina Cely Mayr de Lima, referente ao 5º quinquênio a partir de 05/05/1998, ficando, assim, retificado
a publicação do Minas Gerais de 26/01/2006.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1018537-9, Ronaldo
Arvelos Dias, referente ao 6º quinquênio a partir de 16/09/2019; Masp
1028373-7, Vanessa Costa Botelho Machado Feitosa, referente ao 7º
quinquênio a partir de 10/09/2019; Masp 1028606-0, Wallace Athayde
Rodrigues, referente ao 6º quinquênio a partir de 05/09/2019; Masp
1033005-8, Joubert Almeida Murta de Souza Filho, referente ao 7º
quinquênio a partir de 18/09/2019; Masp 1033684-0, Joaquim de Castro Pereira, referente ao 7º quinquênio a partir de 17/09/2019; Masp
1366252-3, Rafaela de Oliveira Victorino, referente ao 1º quinquênio
a partir de 10/09/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028596-3, Neiva da
Glória de Alcântara Miranda Marinho, referente ao 6º quinquênio a partir de 20/02/2018, para fins de regularização funcional.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 1028562-5, Rosemary Coelho Monferrari
Costa, referente ao 2º quinquênio a partir de 04/09/1990, ficando,
assim, retificado a publicação do Minas Gerais de 25/03/2011.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 1033353-2, Celso Siqueira dos Santos, referente ao 2º quinquênio a partir de 04/06/1992; 3º quinquênio a partir
de 03/06/1997, ficando, assim, retificado a publicação do Minas Gerais
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