TJSP 12/08/2009 -Pág. 582 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 532
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processual de fls. 05, o paciente foi denunciado, em tese, como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06 e, por duas
vezes, no artigo 12 e 16, parágrafo 4º, da Lei nº 10.826/03, c.c. artigo 29 e na forma do artigo 69, ambos do Código Penal.
INDEFIRO A LIMINAR. Esta medida é apenas possível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato,
o que não ocorre no presente caso, vez que a verificação das questões levantadas na inicial exige a análise cuidadosa de
fatos concretos, documentos e textos legais, o que é inviável neste momento processual, na sumária cognição do writ, afeta
ao exame da liminar, considerando, em especial, que a inicial da impetração não veio instruída com peças suficientes para
respaldar as alegações nela contidas, tendo em vista, ademais, que a certidão processual de fls. 05 foi emitida há mais de dois
meses. Caberá, portanto, por ocasião do julgamento da impetração pela Col. Turma Julgadora, a partir do exame mais acurado
do presente remédio heróico, decidir o que de direito. Requisitem-se, com urgência, informações da autoridade impetrada.
Processe-se. Int. São Paulo, 10 de agosto de 2009. BRENO GUIMARÃES Relator - Magistrado(a) Breno Guimarães - João
Mendes - Sala 1400/1402/1404
Nº 990.09.196410-7 - Habeas Corpus - Sorocaba - Impetrante: Alexandre Orsi Netto - Paciente: Paulo Eduardo Miranda
- Habeas Corpus nº 990.09.196410-7 Impetrante(s): ALEXANDRE ORSI NETTO Paciente(s): PAULO EDUARDO MIRANDA
Execução nº 810.678 Comarca: SOROCABA Impetrado: MM. Juiz de Direito da VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. Vistos
etc. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, em favor do paciente em epígrafe, tendente ao afastamento de condição
especial, consistente na prestação de serviços à comunidade, em sede de cumprimento da pena privativa de liberdade em regime
aberto. Para tanto, sustenta o impetrante que, considerando a pena de prestação de serviços à comunidade como reprimenda
autônoma, sua imposição com uma das condições para o cumprimento de pena corporal em regime aberto constitui indevido
bis in idem. É a síntese do necessário. Na espécie, verifico a ocorrência de manifesto constrangimento a ser sanado nesta via
liminar, pois, não obstante seja permitido ao Juízo da execução a fixação de condições especiais, para fins de cumprimento da
pena corporal em regime aberto, não se pode perder de vista que a imposição de prestação de serviços à comunidade acaba
por acarretar a indevida cumulação da pena privativa de liberdade a ser descontada no aludido regime com a pena restritiva
de direitos anteriormente convertida. Ante o exposto, Defiro A liminar, para, no cumprimento da pena em regime aberto pelo
paciente, afastar a condição referente à prestação de serviços à comunidade. Comunique-se, com urgência, via fac-símile, e
processe-se, requisitando-se informações. Int. São Paulo, 10 de agosto de 2009. BRENO GUIMARÃES Relator - Magistrado(a)
Breno Guimarães - Advs: Alexandre Orsi Netto (OAB: 227119/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1400/1402/1404
Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1415
DESPACHO
Nº 990.09.114411-8 - Habeas Corpus - Santa Fé do Sul - Impetrante: Gilberto Antonio Luiz - Impetrante: Aparecido
Donizeti Carrasco - Paciente: Vanderlei Luis Bonini - Vistos. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada
coatora viabilizando-se, não só o cabal cumprimento da lei e do Regimento Interno desta Corte, mas, sobretudo, concedendose oportunidade para eventual defesa do ato hostilizado. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça e, em
seguida, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 06 de agosto de 2009. RENÊ RICUPERO RELATOR - Magistrado(a) Renê
Ricupero - Advs: Gilberto Antonio Luiz (OAB: 76663/SP) - Aparecido Donizeti Carrasco (OAB: 75970/SP) - João Mendes - Sala
1413/1415/1417
Nº 990.09.190751-0 - Habeas Corpus - Penápolis - Impetrante: Antonio Henrique Teixeira Ribeiro - Paciente: Tassia Ribeiro
Vargas Barbosa - Vistos. Apensem-se a estes os autos de Habeas Corpus nº 990.09.190753/7 (paciente: Fabiano Mota Ferreira),
990.09.190754-5 (paciente: Diego Pereira Rol), 990.09.190756-1 (paciente: Vinicius Teixeira de Souza), 990.09.190757-0
(paciente: Carlos Adriano Carvalho Domingos), 990.09.190758-8 (paciente: Anderson Ricardo Batista), 990.09.190808-8
(paciente: Eduardo Francisco de Oliviera), 990.09.190853-3 paciente: Aparecida de Fátima Sanches Vargas) e 990.09.190858-4
(paciente: Viviane Aparecida Pereira), para processamento em conjunto, todos referentes à mesma Ação Penal. Após, requisitemse informações da autoridade judiciária apontada coatora, com remessa posterior dos autos à douta Procuradoria Geral de
Justiça. Int. São Paulo, 07 de agosto de 2009. RENÊ RICUPERO RELATOR - Magistrado(a) Renê Ricupero - Advs: Antonio
Henrique Teixeira Ribeiro (OAB: 213133/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.09.190753-7 - Habeas Corpus - Penápolis - Impetrante: Antonio Henrique Teixeira Ribeiro - Paciente: Fabiano Mota
Ferreira - Vistos. Apensados aos autos de Habeas Corpus nº 990.09.190751-0, em que é paciente Tassia Ribeiro Vargas Barbosa,
requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada coatora, com remessa posterior dos autos à douta Procuradoria
Geral de Justiça. Int. São Paulo, 07 de agosto de 2009. RENÊ RICUPERO RELATOR - Magistrado(a) Renê Ricupero - Advs:
Antonio Henrique Teixeira Ribeiro (OAB: 213133/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.09.190754-5 - Habeas Corpus - Penápolis - Impetrante: Antonio Henrique Teixeira Ribeiro - Paciente: Diego Pereira
Rol - Vistos. Apensados aos autos de Habeas Corpus nº 990.09.190751-0, em que é paciente Tassia Ribeiro Vargas Barbosa,
requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada coatora, com remessa posterior dos autos à douta Procuradoria
Geral de Justiça. Int. São Paulo, 07 de agosto de 2009. RENÊ RICUPERO RELATOR - Magistrado(a) Renê Ricupero - Advs:
Antonio Henrique Teixeira Ribeiro (OAB: 213133/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.09.190756-1 - Habeas Corpus - Penápolis - Impetrante: Antonio Henrique Teixeira Ribeiro - Paciente: Vinicius
Teixeira de Souza - Vistos. Apensados aos autos de Habeas Corpus nº 990.09.190751-0, em que é paciente Tassia Ribeiro
Vargas Barbosa, requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada coatora, com remessa posterior dos autos à
douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 07 de agosto de 2009. RENÊ RICUPERO RELATOR - Magistrado(a) Renê
Ricupero - Advs: Antonio Henrique Teixeira Ribeiro (OAB: 213133/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.09.190757-0 - Habeas Corpus - Penápolis - Impetrante: Antonio Henrique Teixeira Ribeiro - Paciente: Carlos Adriano
Carvalho Domingos - Vistos. Apensados aos autos de Habeas Corpus nº 990.09.190751-0, em que é paciente Tassia Ribeiro
Vargas Barbosa, requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada coatora, com remessa posterior dos autos à
douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 07 de agosto de 2009. RENÊ RICUPERO RELATOR - Magistrado(a) Renê
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