TJSP 02/09/2009 -Pág. 2977 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 547
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confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Em razão disto, determino a produção de prova pericial e
nomeio perito(a) Dr(a). WALMIR PEREIRA MODOTTE - Laudo em 90 (noventa) dias. Faculto aos interessados a formulação de
quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que apresente
a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Audiência oportunamente. Ressalvo que após a perícia
será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados,
caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Durante a realização dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá observar
as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento
topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o
menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. COM A
ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria.
Quesitos do Juízo: ... Int. 334 - ADV: CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE (OAB 249185/SP), AMELIA LIMA GONCALVES (OAB
106388/SP), AMELIA LIMA GONCALVES (OAB 106388/SP), ANTÔNIO SÉRGIO ALEGRE (OAB 178250/SP)
Processo 000.05.061122-4 - Outros Feitos não Especificados - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls.. 402: defiro
o prazo suplementar de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo como requerido. Int. São Paulo, . Gustavo Henrique
Bretas Marzagão. -Juiz de Direito - CP. 341 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 000.05.068678-0 - Usucapião - Ivanice Brandão Lima - Vistos. Fixo os honorários em R$80,00 (oitenta reais), em
razão da atuação parcial. Expeça-se certidão. Cumpra-se a determinação de fl. 152. Int. U-514 - ADV: ALEXANDRE CAPELLA
(OAB 261495/SP), KATIA GOMES SALES (OAB 103500/SP)
Processo 000.05.084535-7 - Usucapião - Maria José dos Anjos Afonso e outro - os autos encontram-se com vistas aos
autores para manifestação acerca das citações negativas.Nada Mais. usuc 657. - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO
SALGADO (OAB 73484/SP), ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER (OAB 163557/SP), RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA
(OAB 98098/SP)
Processo 000.05.091791-9 - Retificação no Registro Imobiliário - Julieta Paschoal Costa Camargo - expedi mandado de
levantamento determinado encontrando-se o mesmo à disposição do requerente para ser retirado. - ADV: SUSANA VILARINHO
(OAB 152934/SP), ESTEPHANO DE SOUZA ALBERTI (OAB 125872/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/
SP)
Processo 000.05.113996-0 - Usucapião - Luis Ribeiro de Oliveira e outro - Certifico e dou fé que em 13/07/2009 decorreu o
prazo para cumprimento do despacho/certidão de fls. 189, e em 12/08/2009 decorreu o prazo do artigo 267, inciso III, do CPC,
razão pela qual, após a publicação desta, os autores deverão ser intimados pessoalmente para dar andamento ao feito. usuc
890 - ADV: JULIO BATISTA DA COSTA (OAB 64317/SP), JULIANA PAULON DA COSTA (OAB 177305/SP)
Processo 000.88.518101-9 - Usucapião - Arlindo Teixeira Pires e outros - Amélia França Cardoso - Ebilina Francisca Eduardo
e outros - Vistos. Fls. 892 e ss: Digam sobre os esclarecimentos periciais. Retifique-se o valor da causa para R$183.375,00,
adequando ao valor venal do imóvel. Int. U-600 - ADV: JULIA CARA GIOVANNETTI (OAB 234469/SP), SABRINA DURIGON
MARQUES (OAB 253024/SP), MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP), MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS
(OAB 77771/SP), LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB 109487/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
ANTONIASSI (OAB 94996/SP), PAULO LEBRE (OAB 162329/SP), JULIA CARA GIOVANNETTI (OAB 234469/SP), MARIA DAS
GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP), JULIA CARA GIOVANNETTI (OAB 234469/SP), JULIA CARA GIOVANNETTI (OAB
234469/SP), PATRÍCIA DE MENEZES CARDOSO (OAB 227406/SP), DENISE DE AGUIAR VALLIM (OAB 65455/SP), ANTONIO
CARLOS BRANDAO JUNIOR (OAB 261269/SP), LUIZ CARLOS NOGUEIRA (OAB 40173/SP)
Processo 000.88.531363-9 - Retificação no Registro Imobiliário - Jose Eduardo Pinto Martins e outros - Henrique Garcia
e outros - Vistos. Ainda não é o momento para deferimento do levantamento das quantias bloqueadas, pois necessária a
intimação do executado. Converto o depósito de fl. 1026 em penhora, intimando se o executado para oferecer impugnação, no
prazo de 15 dias, nos termos do art. 4175-J, § 1º do Código de Processo Civil. Int. PJV-1022/88 - ADV: HENRIQUE GARCIA
(OAB 4201/SP), MARINA MEDALHA (OAB 68272/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP), JOAO INACIO CORREIA
(OAB 49990/SP)
Processo 000.95.815142-9 - Usucapião - Abel Antonio Leme e outro - Abel Antonio Leme e outros - Vistos. A petição que
ofereceu o bem à penhora não está assinada. Regularize-se. Após, manifeste-se o credor sobre a nomeação, em cinco dias,
com a advertência de que a inércia será tida como aceitação. Int. U-506/95 - ADV: RUBENS SIMOES (OAB 149687/SP), MISAEL
NUNES DO NASCIMENTO (OAB 22034/SP), RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB 106682/SP)
Processo 000.95.830734-9 - Usucapião - Adhemar de Carvalho e outros - Antonio Santovito Filho e outros - Achilina
Dzimidas e outros - Vistos. Não recolhidas as custas e sendo responsabilidade da parte a atualização de seu endereço nos
autos, inscreva-se na dívida ativa. Após, ao arquivo. Int. U-708 - ADV: VAGNER DE OLIVEIRA SILVA (OAB 74981/SP), IVAN DE
OLIVEIRA MURASSAWA (OAB 118587/SP), YARA LEONATO CAPARROZ (OAB 54170/SP), LEONARDO FOGACA PANTALEAO
(OAB 146438/SP), IVAN DE OLIVEIRA MURASSAWA (OAB 118587/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), RITA APPARECIDA
OLIVA VILLELA (OAB 8476/SP), DENIS FERREIRA FAZOLINI (OAB 172534/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), PAULO
RIBEIRO DE LIMA (OAB 174779/SP), LILIANA MARIA CREGO FORNERIS (OAB 100212/SP)
Processo 100.05.213109-3 - Usucapião - Rubens Ferrari e outro - Vistos. A modalidade de usucapião é a prevista no art. 183
da Constituição Federal, que exige efetiva moradia. Nem todos os herdeiros moram no imóvel, o que inviabiliza o prosseguimento
do feito. Assim, e para que não se alegue prejuízo à sucessora, fica deferido o prosseguimento do feito somente em nome da
viúva, cabendo aos herdeiros o imóvel em questão com o falecimento da genitora. Registre-se e Anote-se. Prossiga-se com as
citações. Int. U-12 - ADV: ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA (OAB 146553/SP), FATIMA DESIMONE SILVA (OAB 65186/SP)
Processo 100.06.100102-2 - Usucapião - Beatriz Maria de Jesus - Vistos. Oficie-se novamente à Delegacia da Receita
Federal. Diligencie-se junto ao distribuidor para busca de inventários e arrolamentos, citando-se os sucessores. Int. U-38 - ADV:
DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE (OAB 249185/SP),
MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP), WAGNER AMORIM DA SILVA (OAB 170396/SP)
Processo 100.06.105177-9 - Usucapião - Antonio Césio de Pádua Lima e outro - que o Cartório necessita do CPF e do
RG do curador especial para expedição do mandado de levantamento. usuc 58 - ADV: CRISTIANE REGINA VOLTARELLI
(OAB 152192/SP), JOAO ROBERTO LEMES (OAB 39177/SP), JOSE EDUARDO LOUREIRO (OAB 6982/SP), CINTIA CRISTINA
BAEZA GILMORE (OAB 249185/SP), DEBORA MARTINS PERRONI (OAB 101956/SP)
Processo 100.06.132053-9 - Usucapião - Dorival Machado e outro - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Fls.
233 e ss: Recebo como emenda á inicial. Citem-se e cientifiquem-se, nos termos legais. Havendo notícia de falecimento das
pessoas a serem citadas, citem-se os descendentes até primeiro grau, de acordo com as informações constantes nos autos. Int.
u-308 - ADV: GERALDO GOES (OAB 36896/SP), MARCO AURELIO DA CRUZ (OAB 143272/SP)
Processo 100.06.135275-7 - Usucapião - Maria Ligia Lopes Soares - Vistos. Diante do pedido de fls. 262, homologo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º