TJSP 20/04/2010 -Pág. 1129 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 696
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de Processo Civil. Expeça-se mandado de notificação e despejo, nos termos do artigo 63 da Lei 8245/91, com prazo de 15 dias
para saída voluntária dos réus. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489 ADV ANTONIO ALBERTO GHIRALDI OAB/SP 41260
315.01.2009.003616-3/000000-000 - nº ordem 1699/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORLANDO CARLOS
CORREA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 46 - Especifiquem as partes, em cinco dias, sucessivos,
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP
55915 - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.003661-8/000000-000 - nº ordem 1722/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - R. D. S. X R. C. - Fls.
16/17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, e converto em DIVÓRCIO a separação do casal, com fundamento
no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição da República, artigo 35 e seguintes da Lei 6.515/77, e artigo 1580 do Código
Civil.- Descabida a condenação ao pagamento do ônus de sucumbência, por não ter havido pretensão resistida.- Transitada em
julgado, expeça-se mandado de averbação, e remetam-se os autos do processo ao arquivo.- P.R.I.C. - ADV ANDREA FÁTIMA
SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2009.003705-1/000000-000 - nº ordem 1724/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE CONTRATO
DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO - ROBERTO LUIZ BROTTI X ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS
PERNAMBUCANAS - VISTOS. Com razão a parte autora em sua petição de fls. 75/77, sendo devida a multa pelo descumprimento
da liminar concedida e não revogada, já que a parte ré não comprovou a retirada do nome da parte autora dos órgãos restritivos
de crédito até 10 de fevereiro e continua descumprindo a liminar (fls. 77). No entanto, para se evitar tumulto processual, deve
a parte autora promover a execução desta em autos apartados, como execução provisória ou então aguardar a fase executiva
destes autos. Intime-se. CIÊNCIA AO AUTOR SOBRE OS OFÍCIOS DE FLS. 86/87. - ADV FERNANDO ALBERTO ROSO OAB/
SP 226057 - ADV DAURO LOHNHOFF DOREA OAB/SP 110133 - ADV MARCO AURÉLIO DE SOUZA OAB/SP 193035
315.01.2009.003664-6/000000-000 - nº ordem 1725/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ROSA RODRIGUES
DA SILVA RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - “Especifiquem as partes, em cinco dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.” - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/
SP 99148
315.01.2009.003664-6/000000-000 - nº ordem 1725/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ROSA RODRIGUES
DA SILVA RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - À tréplica. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO
OAB/SP 99148
315.01.2009.003735-2/000000-000 - nº ordem 1741/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- MARIA JOSÉ ROSO PAVAN E OUTROS X BANCO UNIBANCO S.A - Fls. 110/117 - Sentença nº 423/2010 registrada em
12/04/2010 no livro nº 194 às Fls. 54/61: Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA
JOSÉ ROSO PAVAN, ANA LUCIA PAVAN, ANA PAULA PAVAN e MAURICIO PAVAN JUNIOR, nos termos do artigo 269, inciso I
do Código de Processo Civil, para condenar BANCO UNIBANCO no valor de R$ 19.085,67 (dezessete mil, oitenta e cinco reais
e sessenta e sete centavos), atualizado até novembro de 2009 (data da propositura da demanda) e que posteriormente devem
corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de juros moratórios simples de 1%
ao mês, desde a citação, nos termos do artigo 406 do CC em vigor. Ante a sucumbência do banco réu e face o princípio da
eventualidade, condeno-o no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor
da condenação, nos termos do artigo 20, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. P. R. I.C. PREPAR0=R$390,14. PORTE E
REMESSA=R$20,96 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP 231016 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/
SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
315.01.2009.003710-1/000000-000 - nº ordem 1742/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S.A X
ADIR FULINI E OUTROS - Fls. 61 - Vistos, Ante à concessão do efeito suspensivo nos autos de Embargos à Execução (cf. fls.
60), suspendo o trâmite processual dos autos deste processo. - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN OAB/SP 144884 - ADV OGENI LUIZ DAL CIN OAB/SP 203016
315.01.2009.003855-4/000000-000 - nº ordem 1795/2009 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - JOANA BELOTO
NICOLLETTI E OUTROS X GERVÁSIO NELSON NICOLLETTI - Vistos. Trata-se de pedido de confirmação de testamento
particular por falecimento de GERVÁSIO NELSON NICOLETTI..As formalidades legais foram devidamente observadas.
As testemunhas que firmaram o testamento foram ouvidas a fls. 45/51. Posteriormente, dentro do prazo legal, não houve
manifestações (certidão de fls. 52). A representante do Ministério Público opinou pela confirmação do testamento (fls. 53. É
o brevíssimo relatório. DECIDO. O testamento particular apresentado a fls. 10 não apresenta vício, nulidade, ou falsidade,
pelo que o declaro formalmente em ordem. Assim exposto, confirmo o testamento particular acostado a fls. 10 deixado por
GERVÁSIO NELSON NICOLETTI, determinando o seu registro, arquivamento, e cumprimento, observando as disposições legais
(CPC, art. 1126 e seguintes), deferindo a testamentaria ao Dr. Alexandre Augusto de Souza Calligaris, lavrando-se o respectivo
termo. P. R. I. C. Laranjal Paulista, 14/4/2010. Eliane Cristina Cinto Juíza de Direito - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA
CALLIGARIS OAB/SP 231016
315.01.2009.003856-7/000000-000 - nº ordem 1812/2009 - Usucapião - JOSÉ OSCAR HENRIQUE DE CAMPOS E OUTROS
X GLORINHA RIBEIRO CAMPOS CHIARINELLI E OUTROS - Fls. 96 - Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se o(a)
autor(a) em termos de prosseguimento do feito. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP 231016
315.01.2009.003925-8/000000-000 - nº ordem 1816/2009 - Mandado de Segurança - GREICE SOBRAL MAFRA X ATO DA
ILMA. SRA. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUN. DE LARANJAL PTA. E OUTROS - VISTOS. Certificada
a tempestividade, recebo o recurso de apelação interposto pela impetrante em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo),
devendo a parte contrária ser intimada para apresentar as contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao órgão
“ad quem”, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235 - ADV ROSA
MARIA TIVERON OAB/SP 100675 - ADV SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO OAB/SP 173077 - ADV CARLOS AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º