TJSP 20/04/2010 -Pág. 1130 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 696
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DOS REIS OAB/SP 148077
315.01.2009.003928-6/000000-000 - nº ordem 1818/2009 - Mandado de Segurança - MARIA EDUARDA DE SANTANA
MELLO X ATO DA ILMA. SRA. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUN. DE LARANJAL PTA. E OUTROS Fls. 115 - Processo nº 1818/2009 Vistos, Certificada a tempestividade, recebo o recurso acostado em fls. 109/114, interposto
pelo requerente, em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, cumpridas as
formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens. Intimem-se. Laranjal Paulista, 14/4/2010. Eliane Cristina Cinto Juíza de Direito - ADV MARCELO DE ALMEIDA
OAB/SP 286235
315.01.2009.003910-0/000000-000 - nº ordem 1822/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA
ENTREGA DE COISA CERTA - NEUSA MARIA DE SOUZA X SALVADOR TACACT - Manifeste a autora. - ADV SANDRA REGINA
PESQUEIRA BERTI OAB/SP 123340
315.01.2009.003932-3/000000-000 - nº ordem 1833/2009 - Separação (Ordinário) - F. D. S. C. X N. S. D. C. - VISTOS. Revejo
a decisão de fls. 18. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida a fls. 14, cobrando-se devolução com cumprimento.
Intime-se. - ADV SONIA MARIA BERTOLA OAB/SP 76749
315.01.2009.003936-4/000000-000 - nº ordem 1837/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA - ROSATEX PRODUTOS SANEANTES LTDA X MAKO BR DISTRIBUIDORA LTDA - Fls. 28 - Recolher diligência
para expedição de mandado. - ADV OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO OAB/SP 152916
315.01.2009.003955-9/000000-000 - nº ordem 1847/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA GILBERTO MARÇAL MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - “Manifeste o autor sobre a
contestação, no prazo legal.” - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
OAB/SP 156616
315.01.2009.003971-5/000000-000 - nº ordem 1857/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
C. PEDIDO LIMINAR - HSBC BANK BRASIL S/A X ADAUTO CARDONHA DE OLIVEIRA - Fls. 62v - Manifeste-se o autor (prazo
para contestação fluiu “in albis”). - ADV JOSE HENRIQUE MANZATTO OAB/SP 137066
315.01.2009.003999-4/000000-000 - nº ordem 1870/2009 - Declaratória (em geral) - NEUSA CALLEGARO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - “Manifeste o autor sobre a contestação, no prazo legal.” - ADV TASSIANE DE
FATIMA MORAES OAB/SP 256607 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.004044-7/000000-000 - nº ordem 1888/2009 - Arrolamento - LUIZ ISMAEL FAULIN X MARIA SIMON FAULIN
- Fls. 57 - Processo nº 1888/2009 Vistos. Após o cumprimento do despacho de fls. 36, analisarei o pedido de fls. 43. (Fls.36:
Vistos, Defiro a inventariança dos bens deixados por falecimento de Maria Simon Faulin, ao requerente, Luiz Ismael Faulin,
independentemente de compromisso. Venham provas de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntandose certidões negativas municipais, se urbanos. O inventariante deverá providenciar o encarte da certidão negativa federal,
utilizando-se do site: www.receita.fazenda.gov.br. Se requerido e documentado pela parte, poderá a escrivania providenciar
a vinda da certidão negativa federal, oficiando-se à Receita. Promova a inventariante a obrigação tributária acessória (artigo
113, par. 2º, do CTN) que lhe foi imposta pela Lei nº 10.705/00 e regulamentos pertinentes (Decreto 45.837/01; Portarias CAT
71/01 e 72/01), ou seja, o recolhimento do ITCMD devido, no prazo de 30 dias, comprovando-se, documentalmente, nos autos a
entrega de declaração informatizada no posto da receita estadual. Somente após, haverá manifestação conclusiva nos autos, da
Fazenda Pública, encaminhando-se os autos do processo, via malote privativo, à Procuradoria Estadual na cidade de Botucatu.
Providencie o inventariante, em dez dias, a complementação do recolhimento das taxas previdenciárias devidas aos mandatos
de fls. 05/10.) Intimem-se. Laranjal Paulista, 14/4/2010. Eliane Cristina Cinto Juíza de Direito - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/
SP 55915
315.01.2009.004052-5/000000-000 - nº ordem 1889/2009 - Inventário - ADILIA ROSSI RUGOLO X DOMINGOS RUGOLO
- Fls. 52 - Processo nº 1889/2009 Vistos. Defiro vista dos autos, no balcão do cartório, aos advogados das herdeiras, pelo
prazo de dez dias. No mais, reporto-me ao segundo parágrafo do despacho de fls. 31. Prazo de dez dias. Intimem-se. Laranjal
Paulista, 15/4/2010. Eliane Cristina Cinto Juíza de Direito - ADV JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA OAB/SP 160140 - ADV CALIXTO
GENESIO MODANESE OAB/SP 92937 - ADV DOMINGOS CEZAROTI OAB/SP 60099 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS
OAB/SP 148077
315.01.2010.000025-9/000000-000 - nº ordem 4/2010 - Precatória Inquiritória - ABNER AMINADABE NASIR X LUIZ ALTIERI
LOBO - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO Processo nº 738/2009 Ação: UNIÃO ESTÁVEL Autora: GENIVAL CLAUDIO CATUABA
Requerido: MARCELA CRISTINA ZEFERINO No dia 14 de abril de 2010 às 15:30 horas nesta cidade e Comarca de Laranjal
Paulista, Estado de São Paulo, na sala de audiência sob a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. ELIANE CRISTINA CINTO,
comigo Escrevente de Sala abaixo assinado, foi aberta a audiência de tentativa de conciliação, nos autos da ação entre as
partes supra referidas. Aberta com as formalidades legais e apregoadas as partes, o autor acompanhada de seu advogado
Dr. Gilberto José Fernandes, OAB/SP nº 112.598 e a requerida acompanhada de sua advogada Dra. Pedrina Tereza Ferraz,
OAB/SP nº 89.488. Iniciados os trabalhos e proposta a conciliação, resultou infrutífera. Pelas partes foi dito que não tinham
outras provas a produzir. A seguir, pela MM. Juíza foi deliberado: “Regularizados os autos, vista ao MP para alegações finais.
Após vista as partes para alegações finais iniciando-se pelo autor com prazo de 05 dias para cada parte. Saem os presentes
intimados”. NADA MAIS. Eu, escrevente, _____, (Renata Neves Dalaneze), que digitei e subscrevi. MM. Juíza: Promotora
de Justiça: DRA.ELIANE CRISTINA CINTO DRA.FABIANA MARIA N. CANATELLI RODRIGUES Advogado autor: Autor: DR.
GILBERTO JOSÉ FERNANDES GENIVAL CLÁUDIO CATUABA Advogado ré: Ré: DRA. PEDRINA TEREZA FERRAZ MARCELA
CRISTINA ZEFERINO - ADV ADRIANA FAZAN NALESSO OAB/SP 206078 - ADV ANTONIO CARLOS DE ANGELO FILHO OAB/
SP 234183
315.01.2010.000094-1/000000-000 - nº ordem 27/2010 - Execução de Alimentos - V. G. V. D. J. X D. V. D. J. - Fls. 16 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º